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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-04-04
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Conforme, os termos do Art. 145 parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara
native_id797

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-13 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-04-07 Proposição aprovada — —
2022-04-07 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2022-04-07 Proposição aprovada — —
2022-04-06 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2022-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-06 Proposição distribuída às comissões — —
2022-04-06 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-04-04 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T19:02:43.676500-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2022-04-07T18:43:58.400075-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
ei
Ofício nº 215/2022.
Monte Carlo, 04 de abril de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 25/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Toa
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
PROJETO DE LEI Nº 25/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona à seguinte lei: É
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a
promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte
cinco mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 07 — Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 09 — Educação de Jovens e Adultos
Projeto/Atividade 2.018 — Educação de Jovens e Adultos
Elemento Despesa 77 — 3.3.90.00.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 — Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 10 — Ensino Profissional e
Projeto/Atividade 2.019 — Ensino Profissional
Elemento Despesa 79 — 3.3.90.00.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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à
Rei
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00
(vinte cinco mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1262/21, para o exercício de 2022, por anulação de dotação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para o gerenciamento do abastecimento de água do município. O valor de R$ 25.000,00
(vinte cinco mil reais) será com recursos próprios.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados porleie
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
comprometidos:
[..]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total te
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
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E esa
Ê Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa. )
Sendo o que apresenta pára o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração. é
Cordialmente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49)
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc gov.br -
3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
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