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Ofício nº 216/2022 - GAB.
Monte Carlo, 07 de abril de 2022.
Exmo. Sr. Vereador
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária Municipal
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o Projeto de Lei Ordinária
nº26./2022, que prevê a prorrogação do regime de concessão da UMS Nossa Senhora da
Salete, com a obrigatoriedade de nova licitação para os serviços médicos e para os serviços
hospitalares.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da
matéria em apreço, aguardamos a sua apr
Atenciosamente,
Prefeita Munic
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PROJETO DE LEIORDINÁRIA Nº 26, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
PRORROGA O REGIME DE CONCESSÃO DE
SERVIÇO PUBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica autorizado a chefe do Poder Executivo a promover a prorrogação do
regime de concessão da Unidade Mista de Saúde “Nossa Senhora da Salete” e dos serviços
de atendimento hospitalar e médico, prestado pelo referido estabelecimento público, até a
data de 30 de abril de 2023, na forma prevista pelo artigo 6º, Parágrafo Único, da Lei
Municipal n.º 1.046/2017.
Parágrafo Único. Findo o prazo de concessão estabelecido no caput, fica o Poder
Executivo obrigado a prorrogar a concessão mediante nova, prévia e necessária autorização
Legislativa, ou a encampar os serviços.
Art. 2º.A outorga dos serviços previstos na Cláusula Primeira dar-se-á mediante
nova concorrência pública, a ser finalizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados da publicação desta lei, seguindo as diretrizes da Lei Federal n. 14.133, de 1º de
abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 3º. As despesas decorrentes da Execução Financeira da presente Lei correrão
por conta das Dotações Orçamentárias próprias, previstas e aprovadas no orçamento em
vigor, e aprovado para o Exercício Financeiro respectivo.
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Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Monte Carlo:
Trata o presente, de Projeto de Lei, de nº 26/2022, de autorização ao Poder
Executivo Municipal para promover a prorrogação da concessão da Unidade Mista de
Saúde Nossa Senhora da Salete e dos serviços de atendimento hospitalar e médico,
prestado pelo referido estabelecimento público, até a data de 30 de abril de 2023.
Com a finalidade de manter a prestação dos serviços na Unidade Mista de Saúde
Nossa Senhora da Salete, é imprescindível a autorização legislativa para o Poder
Executivo, nos termos da proposição ora apresentada.
Às disposições da Lei que institui a Concessão (Lei Municipal n. 1.046/2017) serão
mantidas, com a inovação da realização obrigatória de nova concorrência pública para
outorga dos serviços, já de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Diante de todo o exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de
Lei por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
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