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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-04-07
Ementa"PRORROGA O REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id798

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-04-13 Proposição aprovada — —
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-04-13 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-13 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-13 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-12 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI N. 26/2022. PRORROGA O REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PELA CONVERSÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO EM DILIGÊNCIA. VEDAÇÃO À COMBINAÇÃO DE LEIS RELATIVAS AO REGIME DE LICITAÇÕES. A Lei Orgânica Municipal estabelece que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe, entre outras, as atribuições de organização e prestação, direta ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, sempre através de licitação. Em Monte Carlo, a Lei 1046/2017 confere a autorização à concessão da Unidade Mista Nossa Senhora da Salete e dos Serviços de Atendimento Hospitalar prestados pelo referido estabelecimento público. A proposição, no entanto, não se encontra acompanhada da documentação que embasa a concessão, dependendo, preliminarmente, de complementação. No campo da legalidade, a alteração da Lei 1046/2017 pretendida, cuja concessão se pautou até aqui, pelas regras da antiga lei de licitações, nº. 8.666/93 esbarra nos arts. 190 e 191 da nova Lei de Licitações (14.133/21), que veda a aplicação combinada de leis. Parecer pela conversão do processo legislativo em diligência a fim de que as questões pontuadas sejam sanadas, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de sorte que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
2022-04-12 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2022-04-07 Matéria lida em plenário — —
2022-04-07 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T18:59:13.203942-03:00 Aprovado, por maioria 4 1 3

Documents (1)

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per
: Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 216/2022 - GAB.
Monte Carlo, 07 de abril de 2022.
Exmo. Sr. Vereador
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária Municipal
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o Projeto de Lei Ordinária
nº26./2022, que prevê a prorrogação do regime de concessão da UMS Nossa Senhora da
Salete, com a obrigatoriedade de nova licitação para os serviços médicos e para os serviços
hospitalares.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da
matéria em apreço, aguardamos a sua apr
Atenciosamente,
Prefeita Munic
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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a
: Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEIORDINÁRIA Nº 26, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
PRORROGA O REGIME DE CONCESSÃO DE
SERVIÇO PUBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica autorizado a chefe do Poder Executivo a promover a prorrogação do
regime de concessão da Unidade Mista de Saúde “Nossa Senhora da Salete” e dos serviços
de atendimento hospitalar e médico, prestado pelo referido estabelecimento público, até a
data de 30 de abril de 2023, na forma prevista pelo artigo 6º, Parágrafo Único, da Lei
Municipal n.º 1.046/2017.
Parágrafo Único. Findo o prazo de concessão estabelecido no caput, fica o Poder
Executivo obrigado a prorrogar a concessão mediante nova, prévia e necessária autorização
Legislativa, ou a encampar os serviços.
Art. 2º.A outorga dos serviços previstos na Cláusula Primeira dar-se-á mediante
nova concorrência pública, a ser finalizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados da publicação desta lei, seguindo as diretrizes da Lei Federal n. 14.133, de 1º de
abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 3º. As despesas decorrentes da Execução Financeira da presente Lei correrão
por conta das Dotações Orçamentárias próprias, previstas e aprovadas no orçamento em
vigor, e aprovado para o Exercício Financeiro respectivo.
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ed
Estado de Santa Catarina
À
à , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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ad
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À
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Monte Carlo:
Trata o presente, de Projeto de Lei, de nº 26/2022, de autorização ao Poder
Executivo Municipal para promover a prorrogação da concessão da Unidade Mista de
Saúde Nossa Senhora da Salete e dos serviços de atendimento hospitalar e médico,
prestado pelo referido estabelecimento público, até a data de 30 de abril de 2023.
Com a finalidade de manter a prestação dos serviços na Unidade Mista de Saúde
Nossa Senhora da Salete, é imprescindível a autorização legislativa para o Poder
Executivo, nos termos da proposição ora apresentada.
Às disposições da Lei que institui a Concessão (Lei Municipal n. 1.046/2017) serão
mantidas, com a inovação da realização obrigatória de nova concorrência pública para
outorga dos serviços, já de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Diante de todo o exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de
Lei por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
ção: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596

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