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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro – Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
INDICAÇÃO Nº 04/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE CARLO/SC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE
CARLO – SC.
Os Vereadores signatários, com mandato e assento nesta Casa Legislativa e, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63, X e 118, ambos
do Regimento Interno Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo/SC, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, que depois de ouvido o
Plenário, seja encaminhada à Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Sônia Salete
Vedovatto, a seguinte INDICAÇÃO:
Que sejam adotadas providências para a distribuição imediata aos
pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na Rede de
Ensino, com acompanhamento devido e rigoroso critério, dos
gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros
recebidos, nos termos da Lei Federal n. 13.987/2020.
JUSTIFICATIVAS:
A Lei Federal 13.987/2020, autorizou, em todo o território nacional, em caráter
excepcional, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de
educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a
distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, dos
gêneros alimentícios. Os fatos ora descritos são de conhecimento público e de fácil
constatação, não podendo o Poder Público se eximir. Melhores justificativas serão
dadas em Plenário, pelos Vereadores Autores e signatários na forma Regimental.
Monte Carlo/SC, 08 de abril de 2020.
VOLNIR STRATMANN
Presidente
ADAIR LUIZ GONÇALVES
Vereador
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MARIA CRISTINA DICK RIGO
Vereadora
VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO
Vereador
LUIZINHO CORDEIRO
Vereador
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