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materia nº 4/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-09
EmentaQue sejam adotadas providências para a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na Rede de Ensino, com acompanhamento devido e rigoroso critério, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos da Lei Federal n. 13.987/2020
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-09 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2020-04-09 Proposição aprovada U
2020-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-04-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-09T19:06:51.840282-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro – Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
INDICAÇÃO Nº 04/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE CARLO/SC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE 
CARLO – SC.
Os Vereadores signatários, com mandato e assento nesta Casa Legislativa e, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63, X e 118, ambos 
do Regimento Interno Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo/SC, vem, 
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, que depois de ouvido o 
Plenário, seja encaminhada à Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Sônia Salete 
Vedovatto, a seguinte INDICAÇÃO:
Que sejam adotadas providências para a distribuição imediata aos 
pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na Rede de 
Ensino, com acompanhamento devido e rigoroso critério, dos 
gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros 
recebidos, nos termos da Lei Federal n. 13.987/2020.
JUSTIFICATIVAS:
A Lei Federal 13.987/2020, autorizou, em todo o território nacional, em caráter 
excepcional, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de 
educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a 
distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, dos 
gêneros alimentícios. Os fatos ora descritos são de conhecimento público e de fácil 
constatação, não podendo o Poder Público se eximir. Melhores justificativas serão 
dadas em Plenário, pelos Vereadores Autores e signatários na forma Regimental.
 
Monte Carlo/SC, 08 de abril de 2020. 
VOLNIR STRATMANN
Presidente
ADAIR LUIZ GONÇALVES
Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro – Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
MARIA CRISTINA DICK RIGO
Vereadora
VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO
Vereador
LUIZINHO CORDEIRO
Vereador

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