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. ESTADO DE SANTA CATARINA
- CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MONTE CARLO - SC
INDICAÇÃO Nº 015/2022
Os Vereadores signatários, com mandato e assento nesta Casa Legislativa, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63,X e 118, ambos
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de monte Carlo, vem,
respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, requerer que depois de ouvido ao
Plenário, seja encaminhada á Excelentíssima Prefeita Municipal, Srê Sonia Salete
Vedovatto e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos a seguinte INDICAÇÃO:
“QUE A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM
SUA EQUIPE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,
PROMOVA COM A MÁXIMA URGÊNCIA, A CONTRUÇÃO DE UM
REDUTOR DE VELOCIDADE “LOMBADA", NA RUA JOAQUIM L. C. DOS
SANTOS, NO BAIRRO SANTO ANTONIO.
Os Vereadores Autores, tem o direito e o dever de fiscalizar os atos do
Poder Executivo, bem como de solicitar melhorias a comunidade
Montecarlense.
Melhores justificativas serão dadas em plenário pelo Vereador
Autor e pelos Vereadores Co-Autores na Forma Regimental.
OSNI LEODORO DIRCEU DE SOUZA ADAIR LUIZ GONÇALVES
eador Co-Autor
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Vereador Co-Autor Vereador Co-Autor Vereador Co-Autor
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