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E A Estado de Santa Catarina
Hs: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 222/2022/GAB/JUR
Monte Carlo/SC, em 08 de abril de 2022.
Exmo. Sr.
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo/SC
Senhor Presidente:
Para fins de apreciação e posterior votação pelo Poder legislativo,
estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 28/2022, que INSTITUI A IDENTIDADE
VISUAL DO ÓRGÃO MUNICIPAL EXECUTIVO DE TRÂNSITO E
RODOVIÁRIO - ORTRAN, para deliberação desta respeitável Casa Legislativa.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos.
Es
EM
Atenciosa
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PROJETO DE LEI Nº 28/2022 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
“INSTITUI A IDENTIDADE VISUAL DO
ÓRGÃO MUNICIPAL EXECUTIVO DE
TRÂNSITO E RODOVIÁRIO - ORTRAN
NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei propõe
para apreciação e aprovação desta Colenda Câmara de Vereadores O seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica instituída à identidade visual do Órgão Municipal Executivo de
Trânsito e Rodoviário - ORTRAN do Município de Monte Carlo, conforme elementos
constantes do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. A configuração de cores e símbolos seguirá os padrões
estabelecidos no Anexo I, ficando vedada qualquer alteração quanto à forma de escrita,
fontes de letra e padrões de cores.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará a nova identidade visual de forma
Perene, sempre acompanhada do brasão oficial do Município.
Art. 3º Fica obrigatória à utilização da nova identidade visual:
I- no material de divulgação institucional;
HI - nos meios de comunicação em geral.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta -
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas s
necessário. /
f rá
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A.
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(
MENSAGEM LEGISLATIVA
(Referente ao Projeto de Lei nº 28/2022)
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara
Municipal,
A proposta ora submetia à consideração de Vossas Excelências visa
aprovação por esse Poder Legislativo de projeto de Lei que institui a identidade visual
do Órgão Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário - ORTRAN deste município,
nas formas estabelecidas Junto ao Anexo 1.
Atualmente, a ORTRAN não possui uma identidade visual definida e
padronizada, e por não possuir a padronização, quando se utiliza de material de
divulgação institucional, nos meios de comunicação em geral, acaba por muitas vezes
não sendo atrativo do ponto de vista visual.
Sentimos a necessidade de criar e padronizar a identidade visual deste
importante Órgão de atuação, de forma que esta represente o Município de Monte Carlo
e mostre organização.
À inspiração para esse novo padrão gráfico de comunicação e identificação
vem da própria cidade. Buscamos referência em elementos presentes na natureza e
cotidiano e ligados ao Orgão de trânsito.
Solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada pelos
membros dessa Casa com a celeridade raxe.
A
Moúite Carlo/SC, em 08 de abril de 2022.
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