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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa"INSTITUI A IDENTIDADE VISUAL DO ÓRGÃO MUNICIPAL EXECUTIVO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO - ORTRAN NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id807

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-04-20 Proposição aprovada — —
2022-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-04-19 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-19 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-19 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-19 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI N. 28/2022. INSTITUI A IDENTIDADE VISUAL DO ÓRGÃO MUNICIPAL EXECUTIVO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO - ORTRAN NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Lei Orgânica Municipal estabelece que lei municipal específica poderá estabelecer outros símbolos e seus respectivos usos, no território do Município, sendo que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Além disto, cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre os símbolos. Hipótese de projeto de lei que visa instituir e regulamentar a identidade visual do órgão municipal executivo de trânsito e rodoviário - ORTRAN, acompanhado da derradeira justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2022-04-13 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2022-04-13 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-04-13 Matéria lida em plenário — —
2022-04-11 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T18:51:35.376861-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

E A Estado de Santa Catarina
Hs: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 222/2022/GAB/JUR
Monte Carlo/SC, em 08 de abril de 2022.
Exmo. Sr.
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo/SC
Senhor Presidente:
Para fins de apreciação e posterior votação pelo Poder legislativo,
estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 28/2022, que INSTITUI A IDENTIDADE
VISUAL DO ÓRGÃO MUNICIPAL EXECUTIVO DE TRÂNSITO E
RODOVIÁRIO - ORTRAN, para deliberação desta respeitável Casa Legislativa.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos.
Es
EM
Atenciosa
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod S km24 - Centro - CEP 89618-000 - M lo/SC
Home Page: www.
monteca ovbr E-mail: gabinete(Omontecarlo.sc.gov.br
a RE or sã
TS
si Estado de Santa Catarina
Ê he PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Nf”
PROJETO DE LEI Nº 28/2022 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
“INSTITUI A IDENTIDADE VISUAL DO
ÓRGÃO MUNICIPAL EXECUTIVO DE
TRÂNSITO E RODOVIÁRIO - ORTRAN
NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei propõe
para apreciação e aprovação desta Colenda Câmara de Vereadores O seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica instituída à identidade visual do Órgão Municipal Executivo de
Trânsito e Rodoviário - ORTRAN do Município de Monte Carlo, conforme elementos
constantes do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. A configuração de cores e símbolos seguirá os padrões
estabelecidos no Anexo I, ficando vedada qualquer alteração quanto à forma de escrita,
fontes de letra e padrões de cores.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará a nova identidade visual de forma
Perene, sempre acompanhada do brasão oficial do Município.
Art. 3º Fica obrigatória à utilização da nova identidade visual:
I- no material de divulgação institucional;
HI - nos meios de comunicação em geral.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta -
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas s
necessário. /
f rá
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A.
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Prefeitura - Rod. SC 452 km24 Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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si Estado de Santa Catarina
ie PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
(
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 -
Prefeitura - Rod. SC 452 km
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www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabinete(Dmontecarlo.sc.gov br
Estado de Santa Catarina
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
e
(
MENSAGEM LEGISLATIVA
(Referente ao Projeto de Lei nº 28/2022)
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara
Municipal,
A proposta ora submetia à consideração de Vossas Excelências visa
aprovação por esse Poder Legislativo de projeto de Lei que institui a identidade visual
do Órgão Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário - ORTRAN deste município,
nas formas estabelecidas Junto ao Anexo 1.
Atualmente, a ORTRAN não possui uma identidade visual definida e
padronizada, e por não possuir a padronização, quando se utiliza de material de
divulgação institucional, nos meios de comunicação em geral, acaba por muitas vezes
não sendo atrativo do ponto de vista visual.
Sentimos a necessidade de criar e padronizar a identidade visual deste
importante Órgão de atuação, de forma que esta represente o Município de Monte Carlo
e mostre organização.
À inspiração para esse novo padrão gráfico de comunicação e identificação
vem da própria cidade. Buscamos referência em elementos presentes na natureza e
cotidiano e ligados ao Orgão de trânsito.
Solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada pelos
membros dessa Casa com a celeridade raxe.
A
Moúite Carlo/SC, em 08 de abril de 2022.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546 0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod SC 452 000 te Carlo/SC
SC
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