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materia nº 2/2020

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaALTERA O ART. 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-05 Norma promulgada
2020-07-16 Proposição aprovada S
2020-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2020-07-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2020-07-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2020-07-08 Parecer favorável da comissão
2020-07-08 Parecer favorável da comissão
2020-07-03 Parecer Jurídico PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 02/2020. ALTERA O ARTIGO 57, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, SANTA CATARINA. PARECER PELO PROSSEGUIMENTO. Hipótese de proposta de Emenda à Lei Orgânica que visa alterar o mandato da mesa para que esta se dê em um biênio, tal como ocorre no âmbito Federal e Estadual, arts. 57, §4º, da CRFB e 46, §3º da CESC, respectivamente. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2020-07-02 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer
2020-07-02 Matéria lida em plenário
2020-06-29 Incluso na pauta para leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-16T18:21:19.690380-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2020-07-09T18:31:47.797606-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Cod
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Monte Carlo, 29 de junho de 2020.
A sua Excelência,
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara de Vereadores de Monte Carlo
Av Enio Lopes de Albuquerque, 693 — Centro — Monte Carlo/SC - CEP: 89618-000.
Excelentíssimo Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, os vereadores subscritores da
presente, no uso das suas atribuições Legais e Regimentais, servem-se do presente
para encaminhar a esta digna e honrada Casa Legislativa, a proposta de emenda à Lei
Orgânica n. 02/2020 que “ALTERA O ART. 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO, SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, proposição
que está sendo encaminhada a esta Câmara de Vereadores, para a apreciação do
Plenário pelas seguintes justificativas.
Justificativa
A presente emenda visa adequar a norma, quanto ao mandato da
mesa, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, para que esta se
dê em um biênio, tal como ocorre no âmbito Federal e Estadual, arts. 57, 84º, da CRFB
e 46, 83º da CESC, respectivamente. A medida, na prática, viabiliza maior planejamento
e gestão da casa, sendo, atualmente, extremamente curto o mandato de um ano. Além
do mais, a proposta, estará compatível com o texto constitucional federal e estadual,
embora não seja, tal disposição, de reprodução obrigatória pelo município.
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
AT www.montecarlo.sc.leg.br
“4
)
A
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Requerimento
Diante dos motivos, razões e justificativas apresentadas na
presente Mensagem de Encaminhamento, os vereadores subscritores esperam contar
com a costumeira e indispensável atenção, colaboração e empenho desta Presidência,
das Comissões Técnicas e dos Vereadores e Vereadoras que integram o Plenário desta
Colenda Câmara Municipal, para que levem avante as seguintes providências que
adiante requer:
a) O recebimento da proposta de Emenda à Lei Orgânica nº
02/2020 de iniciativa dos vereadores subscritores, mediante recibo de protocolo.
b) Seja a proposta lida no expediente da Sessão Ordinária,
determinando, inclusive, a reprodução do seu texto para a distribuição às Comissões
Técnicas e aos Vereadores.
c) O encaminhamento da proposta às Comissões Técnicas, para a
emissão de Parecer na forma e prazo Legal e Regimental, conferindo à proposta a
tramitação na forma Regimental.
Nestes termos, pedem deferimento.
Monte Carlo, 29 de junho de 2020.
es Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
á www.montecarlo.se.leg.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2020
ALTERA O ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MONTE . CARLO, SANTA CATARINA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO
DE SANTA CATARINA, aprova:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Monte Carlo,
Nos seguintes termos:
Art. 57. O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, proibida a
reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, que
produzirá efeitos para a próxima legislatura e seguintes.
Monte Carlo/SC, 29 de junho de 2020.
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693) Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
Www.montecarlo.sc.leg.br

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