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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-04-19
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNCIPAL EM EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id812

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-04-20 Proposição aprovada — —
2022-04-20 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2022-04-20 Proposição aprovada — —
2022-04-19 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2022-04-19 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-19 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-19 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-19 Proposição distribuída às comissões — —
2022-04-19 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-04-19 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T18:54:42.254880-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2022-04-20T18:46:56.843389-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

ISA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
)
4
Ofício nº 233/2022.
Monte Carlo, 13 de abril de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 29/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
OJETO DE LEI Nº 29/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a
promover a abertura de crédito adicional no valor de R$ 695.868,00 (seiscentos e
noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais) nas dotações orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03-— Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 11-3.1.90.00.00.00.00.01.77.0077.313
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 — Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 12- 3.3.90.00.00.00.00.01.76.0076.314
Valor: R$ 145.868,00 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 —- Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 12- 3.3.90.00.00.00.00.01.76.0076.315
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03- Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 12- 3.3.90.00.00.00.00.01.76.0076.316
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqiienta mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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: Estado de Santa Catarina
à k PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 — Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 12-3.3.90.00.00.00.00.01.76.0076.317
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado os
valores das dotações abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 — Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 12-3.3.90.00.00.00.00.01.77.0077.000
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03-— Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 12- 3.3.90.00.00.00.00.01.76.0076.000
Valor: R$ 495.868,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e oito
reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 13 de abril de 2022.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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! Estado de Santa Catarina |
E k PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 695.868,00
(seiscentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais), no orçamento
vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.262/21, para o exercício
de 2022.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para o Fundo Municipal de Saúde, na Atenção Básica, para despesas com folha de
pagamento e despesas de custeio, através dos recursos de Emendas Parlamentares. A
previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados porleie
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; sa
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Res
Ê Estado de Santa Catarina
q 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO FEDERAL FABIO SCHIOCHET
Ofício n.º 0060/2022/L0A.DFFS
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
A Excelentíssima Senhora
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal - Monte Carlo - SC
Assunto: Emenda LOA/2022 — Cota de Bancada Saúde
Senhora Prefeita,
Informo que destinei da minha cota pessoal, na emenda da
Bancada Federal do Estado de Santa Catarina, recurso a ser aplicado no apoio E]
manutenção de unidades de saúde (Ação 2E89 - GND 3 — Incremento
temporário ao custeio de serviços de atenção básica em saúde), conforme
especificações que seguem:
Número da Emenda: 71260009
Funcional Programática: 10.301.5019.2E89
Unidade Orçamentária: 36901 — NS — Ministério da Saúde
Beneficiário: Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo/SC
Valor: R$ 300.000,00
Programa: Sistema FNS
Destaco que o recurso será repassado pelo Fórum Parlamentar
Catarinense ao Fundo Municipal de Saúde, ao qual caberá efetuar o cadastro da
proposta. Favor aguardar comunicação e liberação do sistema para lançamento.
Sendo o que se apresenta para o momento, coloco-me ao seu
inteiro dispor e aproveito para apresentar-lhe protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
FABIO SCHIOCHET
Deputado Federal — União Brasil/SC
Câmara dos Deputados — Anexo IV — Gab. 758 — Fone: (61) 3215.5758 — Fax: (61) 3215.2758
Endereço eletrônico: dep.fabioschiochetOcamara.leg.br
BRASÍLIA - DF
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
Gabinete da Deputada Caroline De Toni - PSL/SC
Ofício 020/2022 — GDCDT Brasília, 7 de março de 2022.
Ilma. Sra.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Monte Carlo — SC
Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a, venho por meio deste, informar a Vossa Senhoria, a
indicação de recurso, referente à emenda parlamentar individual nº. 39320004
gestionados por mim junto ao Ministério da Saúde via Fundo Nacional de
Saúde — FNS, no valor de R$ 145.868,00 (cento e quarenta e cinco mil,
oitocentos e sessenta e oito reais) - Atenção Básica em Saúde — Custeio -
PAB.
Tal recurso deve ser cadastrado junto ao sistema no portal de convênios do
Ministério da Saúde no Fundo Nacional de Saúde, sem esse cadastro, não
será possível a realização da análise da proposta pela equipe técnica e
consequentemente a liberação do recurso.
Assim que for realizado o cadastramento, o sistema gerará automaticamente o
número da proposta. É necessário que esse número seja informado à minha
assessoria de gabinete em Brasília, através do e-mail
dep.carolinedetoni(ncamara.leg.br para o acompanhamento junto ao
respectivo Ministério.
Atenciosamente,
/)
fes E se
UA re SW, *Rº | Ema
CAROLINE DE TONI
Deputada Federal (PSL/SC)
Câmara dos Deputados | Anexo Ill - Gabinete 476 | CEP 70160-900 - Brasília/DF
Tels (61) 3215-5476/3476 | dep.carolinedetoniecamara.leg.br e
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Darci de Matos - PSD/SC
Brasília-DF, 25 de Fevereiro de 2022.
OFÍCIO 09 - GAB/DM-0R/2022
À Senhora
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita do Município de Monte Carlo - SC
Assunto: Emenda Parlamentar OGU 2022
Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente,tenho a honra de informar a Vossa Senhoria que
indiquei ao Orçamento Geral da União do ano de 2022, uma Emenda Individual
Impositiva para o Município de Monte Carlo, através do Ministério da Saúde, conforme
dados abaixo:
OBJETO
GND
VALOR R$
FNS/MS | 20.36901.10.301.5019.2E89.0042
|
|
| 29530002 |
CUSTEIO
8
RS 100.000,00
Conforme comunicado de Nº 10/2022 — Cronograma para execução das emendas
individuais com finalidade definida - RP6, a proposta estará disponivél para
cadastramento a partir do dia 04/03 através do sistema do Fundo Nacional de Saúde
(ENS).
Por fim, reitero que minha assessora de orçamento. encontra-se à disposição para
quaisquer esclarecimentos através do telefone: 47 99144-1170.
Atenciosamente,
E nú
Dep. DARCI DÊ MATOS
PSD - SC
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador DÁRIO BERGER
Oficio nº 295/2022 Brasilla/DF 10 março de 2022
Prezado Senhor,
Ao cumprimentá-io cordislmento, informo que desinei recursos do
Emenda Parlamentar, inscritas no Orçamento Geral da União (0GU/2022),
Pam esta municipalidade, conforme ospecificação:
[Emendo; indeádus Vas RES E]
Ministério: Ministro da Saúde
ão: Ações de atenção básica em saúde
Oportuno sabentar que a eletiva kbornção dos recusos financeiros
acontecerá após o cumprimento das exigências legais e formais específicas de cada
Órgão q programa governamentai.
Em caso de dúvidas ou necessidade de encaminhamentos específicos,
por favor contaciy | Assessoria de Orçamento no Gabinete. niravés do Tolelono
(61) 3303-5951.
Aproveito a oportunidade paro renovar meu elkvado apreço o
consideração.
Cordinimonte,
O Senhor :
Oemor Marques :
Vice Prefuko
Monte Carlo - SC
BRASIL Serviços Barra GovBr
Fundo Nacional de Saúde
DADOS DA ENTIDADE
CNP) 04.923.189/0001-45 Prefeito(a) SIOPS Indisponível. População 10.874
Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Secretario(a) SIOPS Indisponível. UF SC
E-mail saude montecarlo.sc.gov.br Presidente Conselho SIOPS Indisponível.
CADASTRO DA ENTIDADE
Para fins de celebração de convênios e contrato de repasse com este Ministério, é estritamente necessário o cadastro/atualização dos dados dos órgãos ou entidades
públicas ou privadas sem fins lucrativos, na Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 6.170/2007 e da Portaria Interministerial nº 424/2016.
Importante: Por ser um requisito para celebração de canvênios e contratos de repasse, recomenda-se que as informações do cadastro estejam sempre atualizadas.
Os órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que não atualizarem ou confirmarem as informações, do cadastro na Plataforma +Brasil, nos termos da
Portaria Interministerial 424/2016, ficarão pendentes e estarão impossibilitados à celebração de convênias e de contratos de repasse até a regularização do cadastro.
Documentos para assinatura Testar assinatura digital
Processo Proposta Ano Proposta Convênio Ano Convênio Representante Legal
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RELAÇÃO DE EMENDAS
Clique em para detalhar a Emenda
| Acão
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas
Parlamentar Emenda/Funcional | Valor (R$) | Valor Priorizado (R$) Saldo (R$) Devolução (R$)
BANCADA DE SANTA CATARINA sina EANES 150.000 (o) o o
ESPERIDIÃO AMIN AM 100.000 (o) (o)
BANCADA DE SANTA CATARINA PR = 803.150 803.150 (o) é | [ Etomis
DÁRIO BERGER MM om 150.000 ( 150.000 o o
CAROLINE DE TONI = 145.868 145.868 o o
DARCI DE MATOS dose ENG 100.000 100.000 o (o!
Totais (R$): 1.449.018 1.299.018 o 0
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
NOVA PROPOSTA
Indicação de Objetos por Emenda indicação de O!
Os por Programa
PESQUISA DE PROPOSTAS
Informação Importante sobre Aquisição de Equipamento - Fundo a Fundo
Conforme estabelecido nos Termos das Portarias GM/MS 3134 de 2013 e INTERMINISTERIAL 424 de 2016 é estritamente necessária a atualização dos dados
da entidade.
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