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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 234/2022.
Monte Carlo, 13 de abril de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
servimo-nos do presente, para em
Cumprimentando cordialmente,
caminhar o projeto nº 30/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
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- CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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K A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 30/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a
promover a abertura de crédito adicional no valor de R$ 155.654,68 (cento e cinquenta
e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) nas
dotações orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03- Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 11-- 3.1.90.00.00.00.00.01.77.0077.200
Valor: R$ 55.654,68 (cingiienta e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e
sessenta e oito centavos)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03- Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 12- 3.3.90.00.00.00.00.01.76.0076.201
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. sSEsi
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Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 13 de abril de 2022.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 155.654,68
(cento e cingiienta e cinco mil seiscentos e cingienta e quatro reais e sessenta e oito
centavos), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº
1.262/21, para o exercício de 2022.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para o Fundo Municipal de Saúde, na Atenção Básica, para despesas com folha de
pagamento e despesas de custeio, através dos recursos de Emendas Parlamentares. A
previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[.]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
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Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
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Data: 13/04/202
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A Miarcoiê
Demonstrativo do Superávit Suplementado por Fonte de Recurso
ES ENTIDADE(S): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO
Superávit/Déficit em
01/01/2022 (a)
Destinação de Recursos Saldo (c) = (a-b)
100.000,00 0,00
55.654,68 0,00
0.3.76.0076.000201 - Emendas Parlamentares de Individual nº 41850006
0.3.77.0077.000200 - Emendas Parlamentares
Total dos Recursos Vinculados (1)
Total dos Recursos Não Vinculados (ll) [o ao
CTT E 7 A 7
100.000,00
55.654,68
155.654,68
de Bancada nº 71260012
155.654,68
Monte Carlo, 13/04/2022
Padiin.
contador
CRC/SC 019609/0-6