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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício GAB nº 069/2020 — GABINETE
Monte Carlo/SC, em 30 de junho de 2020.
Exmo. Sr. Vereador
VOLNIR STRATMANN
DD. Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo — SC.
Senhor Presidente!
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente, expor e requerer o
que diante segue:
Através da Lei Municipal nº 1152 de 07 de junho de 2019 e alterações
trazidas pela Lei nº 1163 de 13 de setembro de 2019, esta Casa Legislativa autorizou o
Poder Executivo Municipal a aderir ao programa BADESC Cidades e tomar
empréstimo junto a este,
Conforme se extrai da redação do “Art 8º - Fica q Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, destinados ao pagamento de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada”, da Lei 1152 de 07 de
junho de 2019, o município foi autorizado a abrir créditos adicionais.
O projeto de Lei nº 14/2020, que trata da suplementação orçamentária, faz
com que a Câmara de Vereadores tenha ciência do valor da operação ora pactuada e
natureza do crédito que será aberto,
Estas informações só são possíveis no momento que o departamento de
engenharia expede memorial descritivo da obra, com todos os valores necessários a
execução do projeto, por este motivo a suplementação não fora enviada antes,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Conforme já relatado em oficio anterior. a autorização para licitação do
serviço advém do BADESC, e isso somente ocorreu em 09/03/2020.
Atrelado a isso, no mês de março, como todos bem sabem, o Brasil deu
início as paralizações por conta da PANDEMIA, ante ao foco que despendemos
diariamente nesta administração, e todos bem acompanham. ao combate da proliferação
do COVTD-19 em nosso município. o que acabou por travar o início do procedimento
licitatório.
Isso tudo contribui para a paralização de vários setores da administração
pública e também junto ao próprio BADESC.
Assim no início deste mês de junho, enviamos o projeto de Lei nº 14/2020, e
como bem citado, não trata-se de matéria nova, já que o mesmo é de conhecimento
destes Nobres Vereadores, desde a propositura e aprovação do projeto de Lei nº 1152 de
07 de junho de 2019, pois naquele já se falava na abertura de crédito adicional por conta
da operação, o que trazemos no projeto de Lei nº 14/2020 (que aguarda apreciação nesta
casa) é o cumprimento de mera formalidade.
Por bem, neste momento cumpre lembrar. que não se fala em autorização
para pactuar o financiamento, pois isso já foi autorizado, trata-se de matéria superada, o
que se pretende é tão somente a abertura do crédito orçamentário.
Assim bascado em todo este histórico, e no atraso que parte da oposição que
ocupa cadeiras nesta Casa vêm provocando, de forma proposital, para obstar o bom
andamento das obras públicas, se torna neste momento, em face do cronograma que se
tem para início da execução e prestação de contas do processo, necessário que:
Caso a Câmara de Vereadores deste município, não aprecie o presente
projeto de Lei nº 14/2020, na sessão ordinária que acontecerá no dia (02/07/2020, desde
já, resta CONVOCADA para apreciação do presente projeto em sessão extraordinária, a
ser definida pelo Sr. Presidente, até a data limite do dia 08/07/2020.
Caso não seja realizada a convocação expressa no parágrafo anterior, desde /
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já, ficam os Srs. Vereadores e Vereadoras convocados, através deste expediente, para
sessão extraordinária, para votação do projeto de Lei nº 14/2020, em data certa, a ser
realizada por convocação desta Prefeita Municipal, no dia 09/07/2020 às 14h:30m, no
Prédio da Câmara Municipal (data inclusive que haverá expediente em face da outra
sessão ordinária que está em curso), para deliberação e votação definitiva do projeto de
Lei nº 14/2020.
Caso a estrutura da Câmara de Vereadores não esteja disponível para ser
usada neste horário, ficam desde já convocados os Srs. Vereadores e Vercadoras de que
está disponível a utilização da sala de reuniões do CRAS, junto a Rua Vilma Gomes,
Centro, nesta cidade, para realização da dita sessão extraordinária as 14h:30m,
Cordialmente
SONIA Ansa VEDOVATTO
Prefeita Municipal Ei
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Sendo o que q renovamos votos de consideração e apreço.