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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-07-14
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Votação do pedido de Urgência expedido pelo Presidente da Câmara
native_id873

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-11 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-07-14 Proposição aprovada — —
2022-07-14 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2022-07-14 Proposição aprovada — —
2022-07-14 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2022-07-14 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-14 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-14 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-14 Proposição distribuída às comissões — —
2022-07-14 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-07-14 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-14T19:08:57.564603-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2022-07-14T18:45:36.710008-03:00 Aprovado, por maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº361/2022.
Monte Carlo, 14 de julho de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 42/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
ma e distinta consideração
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta esti
e apreço.
Prefeitura (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139
Prefeitura - Rod. sc 24 À
E-mail: gabinete
Home Page: w
montecarlo.sc.gov.br
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Estado de Santa Catarina
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 42/2022, DE 14 JULHO DE 2022.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) na
dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02- Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação, Urbanização e Estrutura de Vias Públicas
Elemento Despesa 84 — 4.4.90.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 28 — Encargos Especiais
Unidade Orçamentária 01 — Encargos Especiais
Projeto/Atividade 2.049 — Emendas Parlamentares
Elemento Despesa 114 3.3.90.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigora data dê sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas'as disposições em contrário.
Monte Carlo, 14 de julhy de 2022.
SONIA SÁ DOVATTO
Prefeita Municipa
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 à <Conto «CÊ 8-000 - Monte Carlo/S(
Home Page: www.montecarlo sc gov.br E-mail: gabinete(Omontecarlo.sc.gov.bi
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$65.000,00 (sessenta
e cinco mil reais) no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº
1262/21, para o exercício de 2022.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
Pagamento da desapropriação de um terreno na Rua Carlos de Oliveira Prates conforme
Lei Nº1315, de 01 de Julho de 2022 e os recursos serão oriundos de Emendas
Parlamentares CONFORME Art. 139 Lei Orgânica.
À previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[.]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa. )
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Se Educação (49) 3546.05
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bre Estado de Santa Catarina
ba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
HI - os resultantes de an ulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero pro
testo de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Centro - CEP 89618-000 - Monte Carl
Prefeitura - Rod. SC 4 m24
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