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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id880

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Proposição retirada pelo autor — —
2022-08-17 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-08-11 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2022-08-11 Matéria lida em plenário — —
2022-08-09 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

sp Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
R
Ofício nº365/2022.
Monte Carlo, 08 de agosto de 2022
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 43/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
SONIA SALETE Assinado de forma digital por
SONIA SALETE
VEDOVATTO:951900 vepovarro:95190082920
Dados: 2022.08.09 09:08:53 -03'00'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
3-000 - Monte Carlo/SC
(49) 3546.0194 | (49) 3546 rod Sec agia gua (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 45
Home Page: www.montecarlo.sc.gov E nv gabineteOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
Va)
PROJETO DE LEI Nº 43/2022 DE 08 AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,33 (quatrocentos mil reais e trinta
e três centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 03 — Atenção Básica
Projeto./Atividade: 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento de Despesa 11 - 3.1.90.00.00.00.00.0.1.77.0077.0313
Valor: R$ 100.000,33 (cem mil reais e trinta e três centavos)
Órgão: 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 03 — Atenção Básica
Projeto./Atividade: 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento de Despesa 11 - 3.1.90.00.00.00.00.0.1.38.0038.0329
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Órgão: 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 03 — Atenção Básica
Projeto./Atividade: 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento de Despesa 11 - 3.1.90,00.00.00.00.0.1.38.0038.0330
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso - 77 - emendas Parlamentares.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E- mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
Monte Carlo, 08 de agosto de 2022.
SONI AS ALETE Assinado de forma digital por
SONIA SALETE
VEDOVATTO:9519 vEDOVATTO:95190082920
Dados: 2022.08.09 09:10:50
0 LO dO
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546 0596
Prefeitura Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618 000 - Monte Carlo/S(
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Estado de Santa Catarina
A a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Nas!
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,33
(quatrocentos mil reais e trinta e três centavos), no orçamento vigente do Município de
Monte Carlo aprovado pela Lei nº43 1262/21, para o exercício de 2022, decorrente do
provável excesso de arrecadação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
despesas com folha de pagamento, e os recursos serão oriundos de emendas parlamentares
de bancada.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/S(
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br
Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Estado de Santa Catarina
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
SONIA SALETE Assinado de forma digital por
SONIA SALETE
VEDOVATTO:951900829 VenovaTTO:95190082920
2
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Sec. Saúde: (49) 3546.0596
3546.0524 -
“Pr asiura si Rod. SC 452 km2 Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA Pagina. 1! 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO a A
Relatório de Excesso de Arrecadação Usuário: MARCIOPADILHA
C.N.P.J.: 04.923.189/0001-45
Município: MONTE CARLO
Parâmetros: Entidade: [('valor":"363",'descricao":"FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO"); Consolidado: N; Agrupar por fonte de recurso: N; Exercício: 2022; Situação até o mês: 08; Recurso:
1049" "descricao""0.1.77.0077 000313 / Emendas Parlamentares de Bancada nº 71 260009") ('valor":"335077" "descricao""0.1.38.0038.000329 | Emenda Parl. Relatoria nº 81000312
(a), ('valor":"335080","descricao":"0.1.38.0038.000330 / Emenda Parl. Relatoria nº 81000312 (b)')]; Previsão pelos últimos 3 anos: N- Versão: 7 de 22/06/2021 14:01:18
Mês Previsão Saldo do Exercício Alterações Orçamentárias
Janeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fevereiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Março 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Abril 0,00 0,00 0,00 503.149,67 -503.149,67
Maio 0,00 0,00 0,00 0,00 -503.149,67
Junho 803.150,00 0,00 803.150,00 0,00 300.000,33
Julho 300.000,00 0,00 300.000,00 0,00 600.000,33
Agosto 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,33
Setembro 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,33
Outubro 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,33
Novembro 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,33
Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,33
OTAL 4.103.150,00 0,00 1.103.150,00 503.149,67 600.000,33
MONTE CARLO, 08/08/2022

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