E Estado de Santa Catarina
&
Sd
Ofício nº 367/2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente,
caminhar o projeto nº 44/2022.
Sendo o que se apresenta
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima
e apreço.
je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Monte Carlo, 16 de agosto de 2022.
servimo-nos do presente, para em
para o momento, colhemos o ensejo para
e distinta consideração
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.11
Prefeitura - Rod. SC 4521
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
n24 - Centro
39 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49)
CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
E-mail: gabineteGmontecar lo.sc.gov.br
3546.0596
Rig Estado de Santa Catarina
ms PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 44/2022 DE 16 AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,33 (duzentos e cinquenta mil
reais e trinta e três centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 03 — Atenção Básica
Projeto./Atividade: 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento de Despesa 11 - 3.1.90.00.00.00.00.0.1.77.0077.0313
Valor: R$ 100.000,33 (cem mil reais e trinta e três centavos)
Órgão: 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 03 — Atenção Básica
Projeto./Atividade: 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento de Despesa 11 - 3.1.90.00.00.00.00.0.1.38.0038.0329
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqiienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso — (77) - emendas Parlamentares, e emenda de relatoria
(38)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 16 de agosto de 2082:
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Mo Carlo/SC
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,33
(quatrocentos mil reais e trinta e três centavos), no orçamento vigente do Município de
Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1262/21, para o exercício de 2022, decorrente do
provável excesso de arrecadação.
Sendo 100.000,00 ( cem mil emenda de bancada nº 71260009
Sendo 150.000,00 (cento e cinquenta mil de relator geral nº 36000.4580652/02-
200) emenda nº 81000312.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar será utilizado para
despesas com folha de pagamento, e os recursos serão oriundos de emendas parlamentares
de bancada.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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(
IH - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524
Centro - CEP 89618-000 - Monte € arlo/SC
Prefeitura - Rod. SC 452 km24
E-mail: gabinete Omontec arlo.sc.gov.br
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Propostas Cadastradas
identificador da Proposta:
Número do processo:
Tipo de Proposta:
Situação:
Data Final:
Valor da Proposta (R$):
36000,4580652/02-200
INCREMENTO PAP Tipo Recurso:
Proposta Paga
Ano Exercício:
150.000
EMENDA
2022
Ao CAMARA DOS DEPUTADOS
; (4 DEPUTADO FEDERAL FABIO SCHIOCHET
Ofício n.º 0060/2022/L0A.DFFS
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
A Excelentíssima Senhora
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal - Monte Carlo - SC
Assunto: Emenda LOA/2022 — Cota de Bancada Saúde
Senhora Prefeita,
Informo que destinei da minha cota pessoal, na emenda da
Bancada Federal do Estado de Santa Catarina, recurso a ser aplicado no apoio à
manutenção de unidades de saúde (Ação 2E89 - GND 3 — Incremento
temporário ao custeio de serviços de atenção básica em saúde), conforme
especificações que seguem:
Número da Emenda: 71260009
Funcional Programática: 10.301.5019.2E89
Unidade Orçamentária: 36901 — ENS — Ministério da Saúde
Beneficiário: Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo/SC
Valor: R$ 300.000,00
Programa: Sistema ENS
Destaco que o recurso será repassado pelo Fórum Parlamentar
Catarinense ao Fundo Municipal de Saúde, ao qual caberá efetuar O cadastro da
proposta. Favor aguardar comunicação e liberação do sistema para lançamento.
sendo o que se apresenta para O momento, coloco-me ao seu
inteiro dispor e aproveito para apresentar-lhe protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
FABIO SCHIOCHET
Deputado Federal — União Brasil/SC
Câmara dos Deputados — Anexo IV — Gab. 758 Fone: (61) 3215.5758 — Fax: (61) 3215.2758
Endereço eletrônico: dep.fabioschiochetBcamara.leg.br
BRASÍLIA - DE
ESTADO DE SANTA CATARINA Página: 1/ 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO axiomas “IR
Período: 01/01/2022 até 16/08/2022
Relação de Alterações Orçamentárias Usuário: MARCIOPADILHA
C.N.P.J.: 04.923.189/0001-45
Município: MONTE CARLO
Parâmetros: Entidade: [('valor":"363",'descricao":"FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO"); Data Inicial: 01/01/2022; Data Final: 16/08/2022; Número Ato Autorizativo: [f'valor':"242119" "descricao":"LEI / 1307 / 2022-
04-25")]; Recurso Credito: [f'valor":"0177007700031 3" "descricao":"0.1.77.0077.000313 / Emendas Parlamentares de Bancada nº 71260009"); Consolidado: N-Versão: 13 de 01/08/2022 17:27:05
Origens
Tipo | Recurso
Atos Créditos
— Data Recurso
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO
25/04/2022 62/2022 1307/2022 Crédito suplementar 0.1.77.0077.000313 - Emendas 200.000,00 Entidade Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO
Anulação de dotação 0.1.77.0077.000000 - Emendas 200.000,00
Total da Entidade Origem: 200.000,00
Total da Entidade: 200.000,00 200.000,00
Total Geral: 200.000,00 200.000,00
Marcio An' ilha
or
CRC/SC 09/0-0
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: MARCIOPADILHA. Emissão: 16/08/2022, às 14:25:03. Protocolo: fSscedeb5-2151-4629-b97f-eb50b108277a