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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-18
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A CELEBRAR CONVÉNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE CARLO - APAE RENASCER, NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Proposição retirada pelo autor U —
2022-08-18 Matéria lida em plenário — —
2022-08-18 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

E nd Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
G
Of. nº 368/2022.
Monte Carlo, 17 de agosto de 2022.
Ao Senhor
Dirceu de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal — Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o Projeto de Lei nº 45/2022, para análise
e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec Educação
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/S(
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br
E Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
R
LEIORDINÁRIA Nº 45/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A
CELEBRAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MONTE CARLO - APAE RENASCER, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte Carlo, no
uso de suas atribuições e na forma da Lei faz saber a todos os habitantes, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Monte Carlo, autorizado a realizar transferência de
recursos financeiros oriundos de EMENDA PARLAMENTAR nº 905500-05, do Deputado
Federal Gilson Marques, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MONTE CARLO - APAE RENASCER, no valor de R$ 58.140,00 (cinquenta e oito mil, cento
e quarenta reais) para serem utilizados para manutenção das atividades da APAE, com a
aquisição de bens e equipamentos conforme descrito em Plano de Trabalho elaborado pela
APAE, anexo a esta Lei, visando a melhoria do atendimento educacional especializado para
pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 2º Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Carlo — Apae
Renascer obrigada a proceder à prestação de contas ao Município dos recursos recebidos, na
forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
cg Estado de Santa Catarina
de) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Monte
Carlo:
O projeto de lei que ora submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara de
Vereadores, tem por objeto o repasse do valor que especifica à APAE Renascer.
Trata-se de verba decorrente da Emenda Parlamentar nº 905500-05, do Deputado
Federal Gilson Marques.
Diante do exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei por esta
Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 8-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br. E-mail: gabinete(Dmontecarlo.sc.gov.br
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS DE MONTE CARLO - APAE
CNPJ: 01.918 597/0001-10
Rua: Joaquim Correa de Melo nº 755
mail
Telefone: (49) 8 9985 94
ci
APAE
ENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO — CAESP Tlasa pato Monte Canto 5€
FUNDAÇAO CATARINENSE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FCEE a PER
Bairro São Carlos - SC CEP 89618-000 a dos
PLANO DE TRABALHO
SAN vt IRNABALHO
Emenda Parlamentar
=menda Parlamentar
Deputado Federal Gilson Marques
APAE MONTE CARLO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MONTE CARLO
MONTE CARLO - SC
2022
DADOS DA INSTITU IÇÃO/ENTIDADE PROPONENTE
Título da Proposta: EMENDA PARLAMENTAR
RUA: Joaquim Correa de Melo, n2755, Bairro: São Carlos
Cidade: Monte Carlo — Santa Catarina CEP: 89.618-000
E-mail: apaemontecarloG)yahoo.com.br
Data da Fundação: 21/05/1997
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Carlo
CNPJ: 01.918.597/0001-10
Atualmente a SEDE da Instituição é:
(X) Própria ( )Cedida ( )Alugada ( ) Outro
ÁREA(S) DE ATUAÇÃO:
(x) Transtorno do Espectro Autista (x) Deficiência Intelectual
(x) Deficiência Visual (x) Deficiência Física
(x) Síndrome de Down (x) Deficiência Auditiva
(x) Deficiência Múltipla () Outros
REGISTROS LEGAIS DA INSTITUIÇÃO:
Utilidade Pública Municipal nº 211/98
Utilidade Pública Estadual nº 16733/2015
Utilidade Pública Federal nº 235874.0002680/2019
CEBAS: 235874.0002680/2019
Representação nos Conselhos (Municipais e Estaduais):
APAE Monte Carlo, possui representantes nos conselhos do munícipio sendo eles CRAS,
Conselho Tutelar, CMDCA, Social e rede de saúde e atenção básica.
Relacionar os convênios que possui (Municipal, Estadual, Federal):
A instituição possui conformidade nos convênios:
Municipal: Lei nº 163/1997
Estaduais: Lei nº 13.334/2005 (FUNDO SOCIAL)
MRD (MODELO DE REPASSE DIRETO)
BREVE HISTÓRICO DA ENTIDADE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Carlo é uma instituição
filantrópica, sem fins lucrativos e uma sociedade civil. Seu objetivo é prover e garantir o
bem-estar, o ensino de qualidade aos portadores de necessidades especiais.
Iniciou seus trabalhos em 1994, a Senhora Neusa Maria Sganderla, secretária da educação na
época, juntamente com o Srº Hilto Pedro Vicente, pai de uma criança com deficiência,
implantaram um espaço, para atender a seu filho e mais 7 crianças. No início com apoio da
prefeitura municipal, em uma casa comum na Rua Roberto Dick, com uma professora apenas.
A criação da instituição era um sonho antigo da comunidade, em 1997 com o nome de APAE
RENASCER de Monte Carlo, no dia 21 de maio, teve sua situação oficializada, (conforme
documento publicado no Estatuto), foi registrada na comarca de Fraiburgo.
A APAE RENASCER/MONTE CARLO-SC, após ter-se constituído a primeira diretoria sob
responsabilidade da Secretária de Educação, Sr3 Neusa Maria Sganderia e o Srº Hilto Pedro
Vicente, conseguiram junto ao poder público municipal, na pessoa do senhor prefeito Valmor
José Gauer, em 1998 o título de utilidade pública municipal.
Os usuários continuaram frequentando três vezes Por semana a APAE de Fraiburgo, cidade
vizinha, aproximadamente 28 km de distância até 1999, iam com veículo Kombi doada pelo
Governo do Estado de SC para a APAE de Monte Carlo, aonde realizavam os atendimentos
técnicos.
Em 2000 o atendimento em Fraiburgo foi suspenso, e os usuários só eram atendidos
na APAE de Monte Carlo. Neste mesmo ano foi realizada a filiação junto a Federação das
APAES do estado de Santa Catarina. Após a filiação foi necessária uma adequação estatutária,
onde o estatuto foi atualizado e escrito de acordo com as leis, vigente até a atualidade.
A diretoria persistiu na constituição de uma equipe técnica do próprio municipio, fato
que só se concretizou em 2009.
Em 2009 foi oficializado a cedência do espaço, ambiente mais adequado para os trabalhos da
equipe técnica composta por fisioterapeuta, psicóloga e fonoaudióloga, recém constituída.
Em 2017 a APAE foi contemplada com o projeto Guga Kuerten onde Os recursos foram
aplicados na sala de fisioterapia, para qualificar ainda mais Os atendimentos terapêuticos.
No início do ano de 2020 a entidade realizou o Credenciamento com a FCEE - Fundação
Catarinense de Educação Especial e atualmente é mantida com o recurso MDR e Plano do
Fundo Social dois programas da FCEE — Fundação Catarinense de educação Especial e também
pela prefeitura Municipal de Monte Carlo.
Para aprimorar os serviços prestados, promovemos eventos gastronômicos como
feijoada e pastelada uma vez ao ano. Temos latinhas estilo cofre personalizada em todo
comércio para quem quiser fazer tua doação, também produzimos alimentos para
comercialização como grostolis, tortéis, coxinha, bolacha, macarrão e bolo.
No ano de 2020 fomos contemplados pela empresa Imaribo S/A com a reforma da
instituição, doação de móveis planejados e objetos complementares para a entidade ficar
ainda mais aconchegante, ampla e bonita. Neste mesmo ano a Prefeitura Municipal de Monte
Carlo formalizou a adoção do terreno e Prédio onde fica localizada atualmente a instituição.
Atualmente atendemos 85 Pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
RESPONSÁVEIS LEGAIS PELA INSTITUIÇÃO
PRESIDENTE
Nome: Paulo Eduardo dos Santos
Função: Presidente
E-mail: paulo0408eduardo(D gmail.com
Nº Documentos: ID: 5.026.900 CPF; 085.555.979-94
Telefone WhatsApp: (49) 9 9986-1416
Data da posse no cargo: 25/03/2021
DIRETORIA
Nome: Eduardo Proêncio
Função: Vice-Presidente
E-mail: Eduardo. proencio(Dhotmail.com
Nº Documentos: ID: 5.026.894 CPF: 093.679.379-11
Telefone WhatsApp: (49) 9 9812-8061
Data da posse no cargo: 25/03/2021
Nome: Maine da Silva Rodrigues Gonçalves
Função: Secretário
E-mail: mainerodrigues(Ohotmail.com
Nº Documentos: ID: 4.249.641 CPF: 008.001.119-58
Telefone WhatsApp: (49) 9 9934-4625
Data da posse no cargo: 25/03/2021
Nome: Felipe Tiago Ribeiro Pontes dos Santos
Função: Diretor Social
E-mail: felipepontesedf(d gmail.com
Nº Documentos: ID: 5.663.523 CPF: 069.226.749-28
Telefone whatsApp: (49) 9 9942-3575
Data da posse no cargo: 25/03/2021
Nome: Jaqueline Alves dos Santos
Função: 2º diretor financeiro
E-mail: Jaquelinealves1982)gmail.com
Nº Documentos: 4.062.181 CPF: 033.081.999-20
Telefone whatsApp: (49) 9 9947-2728
Data da posse no cargo: 25/03/2021
Nome: Luciana Correa Becker
Função: Diretor de patrimônio
E-mail: beckerluciana(O)yahoo.com.br
Nº Documentos: 4.329.493 CPF: 006.449.639-21
Telefone whatsApp: (49) 9 9986-4785
Data da posse no cargo: 25/03/2021
Nome: Luana Guedes Denardi
Função: 1º e 2º diretores secretários
E-mail: luanadenardi(Qhotmail. com
Nº Documentos: 5.218.199 CPF: 066.552.529-03
Telefone whatsApp: (49) 9 9963-2397
Data da posse no cargo: 25/03/2021
RESPONSÁVEL FINANCEIRO
Nome: José Assis Gonçalves
Função: Diretor Financeiro
E-mail: assis. log(Dhotmail.com
Nº Documentos: ID: 3.802.185 CPF: 008.976.219-30
Telefone whatsApp: (49) 9 9934-4487
Data da posse no cargo: 25/03/2021
QUADRO TÉCNICO ADMINISTI RATIVO DE FUNCIONÁRIOS
“Número de Profissionais
Efetivos ACT | “MRD | Convênio [o OUTROS
| | (fundosocial) | prefeitura
Wo rTET 2.
| | | Cedência — área
| | | Clínica
EDUCANDOS ATENDIDOS PELA INSTITUIÇÃO
Atualmente a nossa entidade atende 85 (oitenta e cinco) pessoas que possui diferentes tipos
de deficiência e para melhor atende-las é necessário vários recursos e parcerias. Os
atendimentos prestados visa social, pedagógico e clínico, o tratamento oferecido necessita
ser permanente e especializado assim proporcionará qualidade de vida e melhorando no
aspecto físico, psicológico, cognitivo e social, colaborando assim para o desenvolvimento
pleno de suas potencialidades e inclusão no meio em que vivem. Os usuários frequentam de
duas a três vezes por semana a instituição, no período matutino das 07h45min às 11h45min e
vespertino das 13h00min às 17h00min.
OBJETIVO DA PARCERIA / CONVÊNIO
Ao celebrar a parceria entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO e APAE de
Monte Carlo através do Termo de Convênio Lei nº 8.666, a instituição estará adquirindo bens e
equipamentos necessários para melhorias ao Atendimento Educacional Especializado para
pessoas com deficiência intelectual e múltipla, a qual será atendida de acordo com a
enturmação organizada e aprovada pela FCEE — Fundação Catarinense de Educação especial.
O objetivo principal da APAE é proporcionar aos usuários: bem-estar, inclusão
social, atendimento de uma equipe multidisciplinar e apoio familiar. Temos ainda como
objetivo oferecer aos educandos a oportunidade de aprender a socializar, compartilhar,
descobrir suas habilidades e potencialidades, oferecendo-lhes outras perspectivas de
futuro. A instituição tem o comprometimento e apoio da comunidade em geral e
procuramos ser referência no município como uma instituição que promove a inclusão na
busca da cidadania plena de todas as pessoas com deficiência.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO PROJETO
A APAE de Monte Carlo proporciona aos educandos, dentro dos limites de sua
capacidade, independência e autonomia para a execução de tarefas da vida diária, visando à
formação de sua personalidade para uma melhor convivência com a família, escola e
comunidade. Para que esses objetivos sejam alcançados, desenvolvemos algumas ações,
como:
* Valorizar e respeitar a individualidade de cada aluno;
* Proporcionar ao aluno um ambiente escolar acolhedor e agradável, estabelecendo
regras de convivência;
* Estimular o desenvolvimento neuropsicomotor através de Fisioterapia, Fonoaudiologia,
Psicologia;
* Oportunizar o aperfeiçoamento dos profissionais, visando ampliar seus conhecimentos,
bem como fazer reuniões pedagógicas periódicas;
e Oferecer uma alimentação saudável e orientar o aluno quanto a sua autonomia para
alimentar-se, bem como, a quantidade suficiente de alimento a cada um;
* Proporcionar saúde e bem-estar aos alunos;
e Conscientizar a família da importância de sua participação na vida escolar de seu filho;
e Encaminhar os alunos e famílias aos médicos conveniados e unidades de saúde do
município para prevenir ou tratar doenças, sempre que se fizer necessário;
* Orientar e acompanhar os trabalhos pedagógicos;
e Promover atividades artísticas, culturais e esportivas para a integração e o bem-estar do
corpo e da mente;
* Manter e ampliar os projetos da escola desenvolvendo hábitos saudáveis e práticas
pedagógicas diversificadas;
Buscar recursos financeiros, saúde com a assistente social, firmando parcerias com órgãos
públicos e privados, para manutenção e garantia de oferta e qualidade na prestação dos
serviços.
JUSTIFICATIVA E APLICABILIDADE DO PROJETO
Justificativa: Nosso objetivo é atender as necessidades de cada usuário dentro de suas
limitações e continuar aplicando bem os recursos que serão destinados para melhorias em
nosso espaço de atendimento, visitas e acompanhamento diário de cada educando em suas
residências dentro da necessidade de cada um. Sendo esse recurso essencial para garantir
maior qualidade de vida para todos atendidos em nossa instituição.
APLICABILIDADE:
Diante do acima exposto, buscamos recursos financeiros para suprir as despesas decorrentes,
O que consequentemente auxiliará no desenvolvimento contínuo de um trabalho de
qualidade, refletindo em oportunidades para que às Pessoas com deficiência desenvolva
capacidades funcionais, que permitam sua independência nas atividades de vida diárias,
habilidades no seu aprendizado, habilitação e reabilitação física e intelectual, favorecendo sua
proteção, promoção, prevenção, defesa de direitos, inclusão e integração junto a família,
amigos, trabalho e sociedade.
ABRANGÊNCIA DO PROJETO QUANTO A:
Dimensão Geográfica, com indicação de UF/Município beneficiário: Serão beneficiadas e
atendidas toda e qualquer pessoa residentes no municipio que necessite de nossos
atendimentos.
População que será beneficiada com a execução do projeto: Os atendimentos prestados visa
social, pedagógico e clínico, o tratamento oferecido necessita ser permanente e especializado
assim proporcionará qualidade de vida e melhorando no aspecto físico, psicológico, cognitivo
e social, colaborando assim para o desenvolvimento pleno de suas potencialidades e inclusão
no meio em que vivem. Os usuários frequentam de duas a três vezes por semana a instituição,
no período matutino das 07h45min às 11h45min e vespertino das 13h00min às 17h00min, e
estes estão distribuídos da seguinte forma:
* 02 Turma: Estimulação Precoce — Q à 05 anos e 11 meses;
* 02 Turmas: Centro de Convivência — acima de 17 anos;
* 02 Turmas: Proal Programa de Atividades Laborais — acima de 14 anos:
* 02 Turma: Serviço Pedagógico Específico - 12 á 17 anos;
* 02 Turma: Atendimento Educacional Especializado — O á 17 anos.
VALOR TOTAL: R$ 58.140,00.
CRONOGRAMA FÍSICO
Etapas Descrição
valor
1 Contrapartida aquisição de veículo atendimento domiciliar R$ 16.700,00
2 Climatização Pátio da APAE R$ 20.650,00
3 Registrador de Ponto eletrônico com leitor biometria e cartão R$ 2.990,00
4 Coifa Aço inox/ chapéu exaustor R$ 4.980,00
5 Placa em Lona identificação APAE Monte Carlo R$ 3.540,00
6 | Complemento para melhorias na ampliação da rede elétrica da R$ 9.280,00
instituição (orçamento será entregue antes da aquisição)
TOTAL: R$ 58.140,00
MONTE CARLO, 11 de julho de 2022
Diante do exposto, se torna indispensável o valor repassado pela Emenda Parlamentar, para a
instituição manter e realizar as aquisições e manutenções previstas no Plano de trabalho
acima.
um EianDO Dos sale
Paulo Eduardo dos Santos
Presidente
APAE - Monte Carlo-SC
PAULO EDUARDO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA APAE MONTE CARLO
Rua: Joaquim Correa de Mello, 755 — Pôr do Sol
Telefone: (49) 98900-1962
E-mail: apaemontecarloGoyahoo.com.br
Monte Carlo — Santa Catarina- 89.618-000
CÂMARA DOS DEPUTADOS
GABINETE DEPUTADO FEDERAL GILSON MARQUES
Ofício nº E0016/2022
Brasília, 24 de fevereiro de 2022.
À Senhora
Sonia Salete Vedovatto
Prefeita de Monte Carlo
Assunto: Emenda Individual - OGU/2022 — Deputado Gilson Marques.
Senhora Prefeita,
É com grata satisfação que contemplo o município com indicação
de Emenda Individual nº 90550005, de minha autoria, ao Orçamento Geral da
União/2022 junto ao Ministério da Saúde no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) para incremento do custeio MAC.
Esta emenda é destinada à APAE do município (CNPJ: 01.918.597/0001-
10)
Informo que tal decisão respalda a necessidade de que o município
cadastre a proposta voltada para essa finalidade no site www .fns.saude.gov.br.
Solicito, ainda, que tão logo a proposta seja cadastrada, o Município
deverá nos informar o nº desta a fim de efetivarmos o acompanhamento junto ao
Ministério.
Coloco meu gabinete em Brasília à disposição de Vossa Excelência, para
dirimir qualquer dúvida. Os telefones para contato direto com o Gabinete 431 são
(61) 3215-5431/3431.
EM
Atenciosamente, a |
já
f
GILSON MARQUES
Deputado Federal
NOVO
Filtro de Pesquisa
Ano da Proposta: Selecione Situação:
Origem da Proposta: Selecione = Número da Proposta:
Tipo de Proposta: “cv: Tipo de Recurso: Emenda Programa
Propostas Cadastradas
Identificador da Proposta: 36000.4445382/02-200
Número do processo:
Tipo de Proposta: INCREMENTO PAP Tipo Recurso: EMENDA
Situação: Proposta Paga
Data Final: Ano Exercício: 2022
Valor da Proposta (R$): 300.000
Identificador da Proposta: 36000.4393902/02-200
Número dei processo:
Tipo de Proposta: INCREMENTO MAC Tipo Recurso: EMENDA
Situação: Proposta Paga
Data Final: Ano Exercício: 2022
Valor dai Pops (R$): 58.140
Identificador da Proposta: 36000.4164702/02-100
Número do processo:
Tipo de Proposta: INCREMENTO PAB Tipo Recurso: EMENDA TE
Situação: Proposta Paga
Data Final: 16/11/2021 Ano Exercício: 2021
Valor da Proposta (R$): 100.000
1)2h314 ]5I6//7/8:9/10
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