Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 388/2022.
Monte Carlo, 26 de agosto de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar o projeto nº 47/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação (49) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 45 24 - Centro - CEP & 8-000 - Monte Carlo/SC
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PROJETO DE LEI Nº 47/2022, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CREDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeita Municipal em exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a
Promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 600,000,00
(seiscentos mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 05- Atenção de Média e Alta Comple. Ambulatorial
Projeto/Atividade 2036- Atenção de Média e Alta Comple Ambu. e Hospitalar
Elemento Despesa 19 — 3.3.90.00.00.00.00.01.00.0002
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 26 de agosto de/2022.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Centro - CEP 89618-000 - Monte Carle
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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(
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1.262/21, para o exercício de 2021.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
despesas de custeio, do hospital municipal, recursos próprios.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[.]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
O
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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E Estado de Santa Catarina
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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do o que apresenta Para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139
Sec. Saúde: (49) 3546.0596
nte Carlo/SC
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asjisutito ESTADO DE SANTA CATARINA IssidiEdisã eobino
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO “E Is
de) Relatório de Excesso de Arrecadação Usuário: MARCIOPADILH
WS ENPS: 95996.4040001.04
Município: MONTE CARLO
Parâmetros: Entidade: [valor""357" "descricao""PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO"); Consolidado: N; Agrupar por fonte de recurso: N; Exercício: 2022: Situação até o mês: 08; Recurso:
['valor":"170482" "descricao""0.1 -00.0000.000000 / Recursos Ordinarios")]; Previsão pelos últimos 3 anos: N - Versão: 7 de 22/06/2021 13:50:24
Mês
Alterações Orçamentárias Saldo
Arrecadado
Janeiro 916.901,38 976.558,24 -59.656,86 0,00 -59.656,4
Fevereiro 1.108.741,01 976.558,24 132.182,77 0,00 72.525,
Março 1.127.704,20 976.558,24 151.145,96 0,00 223.671,€
Abril 1.032.509,08 976.558,24 55.950,84 352.051,64 -72.428,9
Maio 1.311.277,38 976.558,24 334.719,14 365.000,00 -102.709,7
Junho 1.003.043,15 976.558,24 26.484,91 40.000,00 -116.224,8
Julho 1.246.965,97 976.558,24 270.407,73 100.000,00 54.182,8
Agosto 665.709,64 976.558,24 -310.848,60 164.693,30 -421.359,0
Setembro 0,00 976.558,24 -976.558,24 0,00 “1.397.917,21
Outubro 0,00 976.558,24 -976.558,24 0,00 -2.374.475,5;
Novembro 0,00 976.558,24 -976.558,24 0,00 -3.351.033,7;
Dezembro 0,00 976.559,36 -976.559,36 0,00 4.327.593,11:
fOTAL 8.412.851,81 11.718.700,00 -3.305.848,19 1.021.744,94 -4,327.593,1:
MONTE CARLO, 26/08/2022
95.996.104/0001-04
F MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
RODOVIA SC 452 - kM 25
Ma o Padilha Nº 1551- CENTRO
ntador CEP: 89518-000
CRC/SC 019609 0-0
j i MONTE CARLO - SC
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