RR aid
À
k ç PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
Oficio nº 144/2020/AJM
Monte Carlo/SC, em 29 de junho de 2020,
Exmo. Sr. Vereador
VOLNIR STRATMANN
DD. Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo — SC,
Senhor Presidente!
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente, considerando a
urgência da tramitação o projeto de Lei 14/2020. que suplementa orçamento do
municipio c dá outras providências, a lider do governo antecipou os termos do
Requerimento apontado na ultima sessão desta Casa Legislativa, pelo que neste
momento, dispensando a convocação formal para resposta, nós servimos do presente
oficio para prestar os seguintes esclarecimentos.
1) Conforme contrato de empréstimo anexo, na data de 30 de dezembro de
2019, este município firmou o contrato de financiamento junto ao BADESC,
2) A partir de então, iniciaram-se os tramites necessários para a liberação do
procedimento de licitação, que conforme observa-se pelo e-mail anexo, ocorreu na data
09/03/2020.
3) Sequencialmente, então deu-se abertura a licitação, e naquele momento.
fora indicado nos autos daquele os recursos orçamentários necessário ao pagamento da
obrigação a serem executadas no exercício do curso.
4) A analise de poder de endividamento é feita previamente. pelo próprio
BADESC., isso antes, do municipio firmar o contrato de financiamento,
5) Um dos requisitos para que o municipio possa estar apto a pactuar o
À Estado de Santa Catarina
X A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
financiamento é ter o chamado poder de endividamento, para só então, firmar o
contrato.
6) Então o que temos neste momento, é que por obvio, se o município foi
autorizado a firmar o financiamento. é porque preenchia todos os requisitos, isso pode
ser verificado no espelho do PVL, extraído, o qual é enviado anexo.
7) Assim, há previsão de recursos orçamentários que asseguram o
pagamento do objeto contratado, de acordo com seu respectivo cronograma.
8) O valor somente será liberado após o inicio da execução da obra, ou seja,
vistoria, boletim de medição, aprovação. inseridos no sistema BADESC on-line.
9) A titulo conclusivo, na data de 17 de junho de 2020, esta administração,
através do oficio 93/2020, já a a suscitada neste momento, quanto
a transferência dos recursos fifíanceiros. /
Sendo o que Havia, renovamos votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Detalhes do PVL
Daius Bascos
Tipo de interessado. UF: Interessado:
Número do Processo: Data do Protocolo:
Tipo de operação: Finalgede:
a tratuel Inform Messina
Tipo de cregor. Credor. Moeda
vota Catar Seo
Status. Mosmentações
vinculos
PvL: Processo: Situação da divida
Dados Cronograma Operações Ouerações nlormações
Cumplememares Financeiro não Corlvaiadas Comlrslagas Contáveis
molas
Excicalwas di) Resumo
aq dos recursos con'orme autorização egslatva
u da Rua Florêncio Ribe
1sco cancan e Rua O Génio Resr ques.
“Taxa se juros
2.75% aa.
Demais ancargos e comissões (disceminarl
Lar, mais 2% s/débito atualizado (encargos de inadimplência)
adexador
Salve
Prazo de carência meses) - Prazo de amortização imeses Prazo total (meses!
1 36 a
“Ano de nico da cosração “Ano de términa da operação
2019 3
“Prazo do vandade da proposta
neetentinaaa Into:
valor:
1.500.000,00
Nº ge contratos informados pelo
credor O
Declaração do Chotle
«o Puder Executivo Decumentos
iração de calçamento em pedra irregular de basalto. drenagem pluvial e sinalização viaria, dus crecmos
Erci Dick, Rua Guilherme Corrêa de “elo, Rua Cândida Corrêa Becker, kua Flarêncio Ribeiro corrêa,
i Corrêa, Rua vi Ima Caldart de Deus, Rua David varcelo Sgancerlz, travessa
Detalhes do PVL sjuda
Dados Básicos
Tipo de interessado: UF: Intoressado
teu sc tão;
Numero do Processa: Data do Protucolo:
Tipo de operação Finalidade:
peca E Intragsnutaria
Tipo de credor: Credor Mosda valor:
Ê De TE 1 1.500. CUU, QU
À Coadid A
Status: Mosmentaçons
vincuos
PvL Processo: Situação da divida: Nº de contratos informados pe'o
! sp credor
Dados Croncgrama Operações Operações Informações Declaração do Chafe
Complementares Financero são Contratadas Contratadas Comábeis do Poder Executivo Degumentos
Notas
Explicatvas (01 Resumo
O letal de amortizações é cterente do vaior da uperação?
sm Não
Caso u lotai ce amortizações seja diferente do valo: da coeração. citve ser informado u motivo ca divergónua na aba “Notas Esplatess!.
Caso a cosração tenha város crono
aba 'Dadus complementaros”.
Alturações ne “Ano de inicia da cceração* e no “Ara ce termino da operação! devem ser realizadas na aba "Dados complementares *
jas. “levará ser preenchudo somente um cronngrama consclsado, compatível com às armações da
Preencher o erorograma com vaores anvalizados. e Rea!
Gerar mquao
Ano Contrapartida Liverações Amorhzação — Juros damais encargos e comissões “oral 34 reemua'sos
] 0, uu 1.500. UUS, UO 0,00 10.984,50 *D.9a4 SO
RUM O 41.666,07 114,029,00
0,00 9,90 500.0090.04 109.555,73 609555 77
0,00 Sm EUR 69.229,80 20 Ra
2,00 00 459,333,25 20.150,97 aTR
Total 0.00 1. 1.500.000,00 399 988 50 1,859 588,50
estos de certcação co Limmtas à Condição Cacaso de Eieuta Púthica (COPy ms esrosos
Detalhes do PVL
Dados Básicos
Tipo de interessado: UF: Interessado;
a ent E]
Número do Processo Data do Protocolo;
Tipo de operação: Finalidade:
ar rafusd Intro riaestestura
Tipo de credor: Moeda: Valor:
sliição Financeua Nasianal va Estar Real 1.500.000,00
Status: Movimentações
vinculus
PYL Processo: Situação da divida: Nº de contratos informados pelo
credor: U
Dados Cronograma Operações Ooerações Informações Declaração co Chele
Ceomprementares Financeiro não Curtraladas Comratadas Contábass oa Poder Executivo Documentos
Notas
Explicativas (0) Resumo
Cronograma ce liherações
O imeressado cossu lizerações prevsius de
coerações já contraladas”?
Sim Não
O interessado declara não haver liberações previstas de operações já contratadas.
Cronograma de pagamentos
Neste cronograma NÃO estão ncluídos as cisoénd os da coeração pleiteada
O total das amortizações da ' Divida Corsolidacs* deve ser compative! com o saido da "Divida Consolidada" co
linal go exercico anterior intormado “2 'Demors'rativo ca Divida Consolidada Liquida.
O valor correspondente ao ano e 2020 neul às valo-es pagos e a pagar nc referido exore cio Ide janeiro à
dezembro)
Estão meeridas linhas relerentes a icdos os exercicios liranceiros em que ha pagamentos previstos da operação
plarteada. Na linha “Restante 3 pagar devem ser irlurmados às amortizações e encargos posteriores a 2023,
consolidados. No caso ce não existirem saga-entos adicionais, informar "0,00".
Os valores deste cronograma estão expressos em reais (R$).
Opnrações contratadas com
ações a partir do início do Tosal
exercicio am curso
Diviaa coro caga
ano Amortização Encargos amertização Encargos Amortização
GaR.s 34.400,00 0,00 ida 595 42
n2u 211.860,00 “on ao neo nx
208.860 ,GD
0,00 «ou cul Qui 0x + 1 200,04
Ano
Taxas de câmaio
Sim Nao
Amortização
132.439,47
Dao
0,00
1.201.684 60
Encargas
s. 506, DO
78.700 00
een taprero da gran vo tr mr as
exercício em curso
Amortização
0,00
2,00
0.00
0,00
Encargos
0,00
a,00
0.00
0,00
Amortização
132 43947
2,09
1201 684 59
Encergos
5.500 vt
76.700,00
Detalhes do PVL
Dados Báscos
Tipu de interessado: UF: Interessado:
Mugwe sc Misao
Número do Prucosso: Data do Protocolo:
Tipo ce operação: Finalidade:
Im Infraestrutura
Tipo de credor: Credor: Moeda: Valor:
Verger Agência iu Dor um Esta Viga 1.500.040,00
Santa Cara
Status: Miamentações
Vinculos
PvL; Processo: Situação ca divida Nº ge contraias informados pelo
credor: à
Dados Cronograma Operações Operações Informações Declaração co Chele
Complementares Financeiro nao Contratacas Comratadas Contábeis cu Poder Executivo Documentos
Notas
Explicatwas (0) Resumo
EO qenniaçoados “orar meadea cos se E gant str VE Bans
e ns últimos ceneoimas É ao one fá Eca
Forma de preenchimento das informações contábeis:
Automático Manual
toa com prio mpos Dor Y Hetanémo , La e Percd
Balanço Orçamentário do ukimo RREO do exercício anterior
pos anago m £ ouiicadas 1
RHEC pucicaso
Perinto 4º Bim
recdeu funanzintas aló o 253.051,43
peca ira 2.235.505,92
Balanço Orçamentário da último REQ exigivel tou disponível, se mais recente) ou Anexo 1 ca Lei 4320'1964 puol cado
junio à LOA do exercica em cursa
eres ”Enesre
pita corrução utuntrada: 3.378.735,31
Demonsiativo da Receita Corrente Liquida de último RREO exigível (ou disponível, se mais recente;
infere é
de * Dem eterna da Hecera Corante Liquida” Mun
ta HE
not minas alusiça com as inte quando
“0a PNEO secando
Reco ta convem Lqu
Rei) 28,334,858,07
Dumensirativo da Divida Consolidaca Líquida do útimo RGF exgivel (ou cispanivel. su mais recente)
t ] GF exiquest Murer dance do + jo LRE putsiicate o dh semestralmente
To Lo 1
2019 E
Pos ue
aicagas vo Demonstrativo da Doida Gonscid
Liquida de AGE sair
897,-52,52
se S,465,874.70
nuitadis Eua 8,568.692.18
i 28.134.858.07
conti" para extrair os val
ria jumo 8e Si
sos relatórios publicad
onto acionar novame
jos no Sicont, Caso algum vu ur vão este a
te o botão
Detalhes do PVL
Dadus Básicos
Tipo de interessado: UF:
Número do Processo: Data do Protncolo.
Tipo de operação: Finalidade:
atoa Isle rhsestunea
Tipo de credor: Credor:
Santa Cotar
Status:
vincuas
PvL Processo:
Dacos Cronograma Operações
Complementares Financeiro não Cortratadas
Notas
Explicativas 10) Resumo
Declaração snore orçamento
= e Etc ar tai H
Sim Nas
Movimentações
Situação da divida:
Ooerações
Comratacas
tao melysos na
Informações
Contábeis
Operações vedadas nc âmbito ce art 37 da LAF e operações srequiares
mas e nan
Sim Não
Operações vedacas no âmbito de ar. 35 da LAF
pe de, am
ras leem co
Ações vedadas no âmbito da art. 5º da RSF nº 43:2001
fem collç to!
Nag
gamers
vaor
1.500.000,00
Nº de contratos informacas pero
crecor U
Deciaração do Chefe
da Poder Executivo Documentos
aaa sp
de 24:07:2000
Sim Nau
Cumprimento da obrigação de que trata a alinea 'c' do inciso IV do art. 21 ca ASF nº 43/2001
comas d
limas de
e oieeda não analisados pelo Tribu=al de Contas, Inclusive o em curso, cumara o distosto;
suco na LED?
Sim Não
Sim Nao
“Naa bo da LRF ipeulic:
ndo da exegsção orpamuntána HE CS?
Sim Não
“eo do ai. 55 08 LS ipubbsação do pes 5 “1 HF
Sim não
vue i berroa; "3 ui 4 ne vam
Sm Naa
Calculo dos imites ce erd vidamento
“Cum relação ao EXERCICIO AMTERIOI. existem operaçã
Sim Não
' a ] " " e 4
Sim Não
espa
serem deduzidas do cóleulo do mantame de vesoesas ds
a liecaçãa she fumito 3 mus se centers o mui >
onstutição Federal?
:elação ay EXEFCICIO CORRENTE. exister:.
Sum não
Demais limites e concições ustaboloc dos pa LRF e nas R5F nº 40:2001 c 43/2001
umpre elo Senado Federal e observa us demais restrições estabuleç
Compieinentar n
Sim Nac
Municípios que tiveram garantia concedida sele Estato
4 18 da REF : to lu freada etnia 5 do. Pam decore nen !
te des crécira cetarnesme ch As
Limites ca cespesa com pessoal
2019
Cespesr com nos sor Poder E xocutive. Voger Legsiativo
tua COF € 15,217,1572,47 859.302,06
va coripudas, a.00 9,00
om Do 0,00
de. 23 reto na fonte IRHE fatias mv
inn as pesos Dom 0.09
[30 1 tmaca Ena de apuração do lnnte TOR 15.217.152,42 855.302,06
we 4 Goregeçe Liquida (ROL 27.834 ASA,D7 27.R44.858,07
54,67 3.07
vento rdias 54,00 6,00
tetos ada cm Linhas à Cornições q zanastro sá Dieea Ponta MEDE Enio conosco
Detalhes do PVL ud
Dados Basicos
Tipu de interessado: UF: Interessado:
, e Mente Cal
Número do Procosso; Data do Protocolo:
Tipo de operação Finalidade
É sea nutre
Tipo ce credor Credor: Moeda: Valor:
sttucao F Nacianal agência ce Fo o Resl 1,500, 004, OU
Santa E
Status: marsações
Arquvatdo our detut
Vinculos
PVL: Processo: Situação da divida: Nº de conratos informacos peio
credor 4
Dados Croncgrama Operações Operações informações Deciaração do Chefe
Complementares Financerro não Conlratadas Cortraladas Contábeis do Pocer Executivo Decumentos
Natas
Explcanvas ID Resumo
are sarde sd tivus ha
Jo Ds! porto 1 ' 1olusivo vor no eta
4 poctunnares à segue
qulam
45 lirmeics 6 cur
Cronograma de iborações
agrarea se hbenaçees angra to
pasmo”, Dpetaçã vateda
es preenchidas nas abas “Gronagrama
Ano Operação pletenda liberações programadas Total da liberações
120 vo , 055
[1 090
PO no qo 2,90
0.00 2.00 o
Cronograma de pagamentos
Amos zação e Ersargos
ano lota!
Operação planeada Damas Orarações
1 sm4 6a nes 42 naannss
AZa Ga TT
137, G2% EA 69,31
Art. 10º da LC nº taB:2074
Erquadraoo
Arm 69,6 *º.inciso | ca ASF nº 43/2001
Encuatirado
Exercicio anteror
Despesas qe capital executadas do axarcício anterior 2.295.505,92
iladas (dedução reativa 40 art 33 da LRF operações de credito mulas;
szadas para emprastinra ou tnaro umento tncontes fiscais a [Ri
pariupação seunioa sm
25305147
aaceita Drcamentaria AMON contestada e mão pega co nxmrcicio antarar 2,08
Gm esercrio ar 253.051,45
Enquadeado
3.378.735,31
acati ! mes, che 090
neiso - Despesas previstas para empróstano ou financia mes uncarter liscaly a contribuinis 290
neiso ME Inversões Enançenas a les purbçoução auungna em empresas na qe
pital 0 exercicio ajustadas 3,378 795,21
uiberações de enéúllo js programadas 2.2
iharação da operação plelicaca “s00900 09
Loerações mustada 1590 000,01
Art. 7º, maso | da ASF nº es2u01
Erquacrado
Desemboiso Anual /RS)
Ana Projeção da ACL(R$) MGAIRCL [] Percentusi de limite de endividament
Operação pleteada Licerações programadas
opr4 1.500 000,99 nos 28 440.408,69 ser se ve
n09 aum ca 599.472. q.00 EO
nos 1.759 425.55 o "
DR 24.920 275,07 2.00 sou
o ua sou 29.082 620,80 q.00
Art. 7º, inciso Il da RSF nº 43:2001
Enquadrado
Comprometmento Anua «AF;
Ara Projeção da ACL (RS) CAEDIRCL (%)
Operação plateada — Ceras Ossrações
nus ; des am 285
noz Sbt voto ua META KERTA as
ava ssa 2 pu gaç 020 nO 1.45
Média até 2027 - .
Percentual d> Limite de End vidamente als 2027 a
Média até 2 term no da oparação - em
Percentual do Lmite de Endividamento até o termino da coaração : 13.55
Art. 7, inciso III da RSF nº 432001
Porta Qorrente Liquida 18% sena Pes
1 -A END RAN JA
Dad
alas tmal da cida fíquica 3 058 692,18
Percentual do limite de encividamento 9,03%
Operações de crédito pendentes de regularização
Data da
consulte:
1
Cadastro da Divica Pública (CDPI
Data da
consulta:
Dala-nase Stajus Tata do starus Sruação do ente
22015 Alusheado à homo s9a0m ema peia 15 ATE Regular
Enguadrado
Esquadrade
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC /
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Nº 2019 0295 01
Contrato de Empréstimo que entre si fazem a
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina
S.A. - BADESC, e o Município de Monte Carlo, com
a interveniência do Banco do Brasil S.A., na forma
abaixo:
Pelo presente instrumento particular, o programa denominado BADESC CIDADES - Nº
2019 0295 01, a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina SA. - BADESC,
com sede e foro em Florianopolis(SC), à Rua Almirante Alvim, 491, inscrita no CNPJ
sob o número 82.937.293/0001-00, doravante denominada BADESC; e o Município de
Monte Carlo, inscrito no CNPJ sob o número 95.996.104/0001-04, doravante
denominado como MUNICÍPIO, com interveniência do Banco do Brasil S.A., inscrito no
CNPJ sob o número 00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO DO BRASIL,
todos por seus representantes legais infrafirmados, ajustam o presente Contrato de
mútuo para financiamento através do Programa Operacional BADESC CIDADES,
mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula 1º. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Regem o presente Contrato de Empréstimo e dele fazem parte integrante, como se A
transcritas estivessem, excetuando-se naquilo que colidir com o que neste instrumento |
for expressamente convencionado ou com a legislação específica e bancária, as fh
condições gerais à que se subordinam as operações financeiras realizadas pelo
BADESC, registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de
Florianópolis (SC) sob o n. 62.563.
Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, o contido nas Normas Operacionai
específicas ao BADESC CIDADES, aprovadas peio BADESC através de Resolução
vigente, de pleno conhecimento dos contratantes e com os quais concordam.
Cláusula 2º. DO VALOR DO OBJETO
O BADESC, na qualidade de prestador de serviços e Agente Financeiro do Governo do Ip
Estado de Santa Catarina, concede ao Municipio de Monte Carlo, devidamente
autorizada a contratar pela(s) Lei(s) Municipal(ais) nº 1152 de 07/06/2019 e nº 1163 de
13/09/2019, o empréstimo no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil
reais), com recursos próprios originários do Programa Operacional BADESC CIDADES, cy
cujos recursos se destinam à pavimentação de calçamento em pedra irregular de
basalto, além da drenagem pluvial e sinalização viária dos trechos da Rua Erci Dick
(entre a Rodovia SC com a Avenida Enio Lopes de Albuquerque, Bairo São Carlos), o
Rua Guilherme Corrêa de Melo (entre a Rodovia SC com a Avenida Enio Loves de wiN/
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A, - BADESC
Albuquerque, bairro Sao Carlos , Rua Cândida Corrêa Becker ( entre a rua Mance!
Schumacher até a Joaquim Corrêa de Melo, bairro São Carlos), Rua Florêncio Ribeiro
Corrêa(entre as ruas Bernardino Lopes de Albuquerque e Joaquim Correa de Meio,
bairro Sao Carlos, Trecho da Rua Florêncio Ribeiro Corrêa (entre as ruas Domingo
Rigo e Mariano Pisani, bairro centro), Rua Wilma Caldart de Deus(entre as ruas David
Sganderia até a rua Joaquim Corrêa de Melo, bairro São Carlos), Rua David Marcelo
Sganderia, Travessa Francisco Zancan, Rua O gênio Rodrigues.
Cláusula 3º. DOS ENCARGOS FINANCEIROS
Sobre o valor do presente Contrato, incidirão juros de 2,75% (dois virgula setenta e
cinco por cento) ao ano, mais a variação acumulada das taxas médias apuradas no
Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Taxas SELIC), divulgada pelo Banco
Central do Brasil.
VENCIMENTO EM DIAS FERIADOS: Todo vencimento de prestação de amortização
de principal e encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais,
inciusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro dia
útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e se iniciando, também
a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da
operação.
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA: A cobrança do principal e encargos
será feita mediante Aviso de Cobrança expedido pelo BADESC, com antecedência,
pelo qual o BADESC informará ao MUNICÍPIO o montante necessário à liquidação de
suas obrigações nas datas de vencimento. O não recebimento do Aviso de Cobrança
não eximirá o MUNICÍPIO da obrigação de pagar as prestações do valor principal e
encargos nas datas estabelecidas neste contrato.
Na hipótese de vir a ser substituído o critério legal de remuneração dos recursos | N
repassados pelo BADESC, originários do Programa Operacional BADESC CIDADES, | 9)
aprovado pela Resolução vigente do BADESC, a remuneração prevista na Cláusula N
Terceira acima, passará a ser efetuada mediante utilização do novo critério, que, além
de preservar o valor real da operação, a remunere, nos mesmos níveis anteriores |
Nesse caso o BADESC comunicará por escrito ao MUNICÍPIO, o novo critério a ser” 1
adotado. ES
Cláusula 4º, DOS REPASSES AO MUNICÍPIO EN
!
O valor do empréstimo de que trata este contrato será repassado pelo BADESC ao |
Município, mediante a devida comprovação de atendimento dos requisitos necessários E,
para a liberação dos recursos, conforme previsto na competente instrução N
regulamentar.
Parágrafo Primeiro: mt) |
Os recursos financeiros repassados pelo BADESC serão depositados por este, em
conta específica do MUNICÍPIO junto ao BANCO DO BRASIL.
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC
Parágrafo Segundo:
A primeira liberação de recursos será de acordo com o cronograma informado na
agência on line, sem prejuízo da posterior comprovação da aplicação regular do recurso
no objeto de financiamento.
Cláusula 5º. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Obriga-se o MUNICÍPIO a aplicar os recursos recebidos, exclusivamente em projetos
ou subprojetos no âmbito do BADESC CIDADES. O descumprimento, desta obrigação,
implicará na suspensão das liberações, vencimento antecipado do Conirato e
impedimento do MUNICÍPIO de se utilizar de novos recursos do BADESC CIDADES.
Parágrafo primeiro:
Nas mesmas penalidades, incorrerá o MUNICÍPIO que não atender os procedimentos e
formalidades administrativas, estabelecidas nas normas operacionais aplicáveis ao
BADESC CIDADES.
Parágrafo segundo:
O BADESC comunicará os casos de desvio de finalidade da aplicação de recursos ao
Ministério Público, bem como quando houver indícios de outros crimes relacionados à
operação objeto do financiamento.
Cláusula 6º, DA FORMA DE PAGAMENTO
São devidos pelo MUNICÍPIO, a titulo de cumprimento das obrigações contratuais, as
seguintes parcelas:
JUROS: Em 12 (doze) parcelas mensais, contados a partir do dia 10(dez) subsequente
à data da formalização deste Contrato, vencendo-se a primeira em 10/01/2020 e a A
última em 10/12/2020. g
o
AMORTIZAÇÃO: Em 36 (trinta e seis) prestações, sendo as prestações mensais e
sucessivas, cada uma delas no valor do principal vincendo da dívida, dividido pelo
número de prestações de amortização ainda não vencidas, vencendo-se a primeira né »
dia 10/01/2021 e a última em 10/12/2023, devidamente atualizadas com base no
pagamento da Carência.
O MUNICÍPIO poderá liquidar a dívida antecipadamente, ou fazer amortizações
extraordinárias da mesma, ne valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor do seu
saldo devedor, devidamente atualizado, ocasião em que os encargos financeiros serão 7
cobrados proporcionalmente até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo primeiro: q M
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A, - BADESC
de receitas do ICMS do MUNICÍPIO, até o limite das obrigações principais e acessórias,
no montante necessário e informado pelo BADESC, cujo produto se destina ao
Pagamento das obrigações assumidas.
O BANCO DO BRASIL Se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a repassar
ao BADESC o valor das importâncias debitadas nos vencimentos de que trata a
Cláusula supra, observando o montante que lhe for informado mensalmente por esta
Agência de Fomento.
Parágrafo segundo:
Parágrafo terceiro:
O MUNICÍPIO constitui o BADESC seu procurador neste ato e em documento à parte
para receber e dar quitação das importâncias de que trata esta Cláusula.
Parágrafo quarto:
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC
Cláusula 7º. DA CERTEZA DA LIQUIDEZ DA DÍVIDA
O MUNICÍPIO reconhece a qualquer tempo, como prova de seu débito, os cheques,
recibos, requisições, ordens que emitir ou assinar, e quaisquer lançamentos que o
BADESC, sob aviso, efetuar em sua conta, de acordo com as condições deste
Contrato.
O BADESC reconhecerá, por sua vez, os recibos e comunicações que assinar ou
expedir pelos recebimentos em dinheiro a crédito do MUNICÍPIO,
Desse modo, fica expressa e assegurada, a qualquer tempo, a certeza e liquidez da
dívida do MUNICÍPIO, compreendendo os cálculos de juros, encargos financeiros,
comissões, taxas, juros moratórios, multas, despesas e seguros, impostos, despesas
com a conservação de bens onerados e outras que, com o principal, formarão o débito,
não podendo o MUNICÍPIO exigir processo especial de verificação, nem por qualquer
forma ou sob qualquer pretexto retardar o pagamento ou a cobrança do saldo devedor
demonstrado pelo BADESC, ficando ressalvado, entretanto, o uso posterior da ação de
repetição em caso de erro.
Cláusula 8º. DO INADIMPLEMENTO
a) No caso de impontualidade nos pagamentos devidos a qualquer título, sem prejuízo
de vencimento antecipado e da imediata exigibilidade de toda a divida e das demais
cominações legais e convencionais, sobre os débitos vencidos, incidirão os encargos
financeiros previstos na Cláusula Terceira deste Contrato, calculados dia a dia sobre o
saldo devedor, até o efetivo pagamento destes débitos, acrescidos de juros de mora de
1,0% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia em regime de juros compostos, de
acordo com as normas emanadas do Banco Central do Brasil, acrescidos de multa de
2% (dois por cento), sobre os débitos devidamente atualizados.
b) Se o BADESC tiver que recorrer à via judicial, ainda que em concurso de credores
para obter o pagamento do seu crédito, terá direito à cobrança de muita convencionai
de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida além de honorários advocatícios fixados
pelo juízo, acrescido da multa convencional.
Parágrafo único:
À inadimplência por prazo superior a 90 (noventa) dias, facultará ao BADESC dar por
vencida antecipadamente a totalidade da divida.
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A, - BADESC
Cláusula 9º, CONDICIONANTES PARA LIBERAÇÃO
i. Abrir conta específica para depósito e movimentação dos recursos oriundos do
presente Contrato junto ao BANCO DO BRASIL;
H. Comprovação da Contrapartida, se houver;
Hi. Apresentação de Certidão Negativa de débitos relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos
aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União e Certificado de Regularidade do
FGTS;
IV. Pagamento da taxa de ressarcimento de despesas no valor de R$ 17.250,00
(dezessete mil, duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo primeiro:
Após a última liberação, o MUNICÍPIO terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar
Os comprovantes dos pagamentos aos Prestadores de serviços ou fornecedores,
relativos a referida liberação.
Parágrafo segundo:
Os recursos do presente Contrato deverão ser utilizados pelo MUNICÍPIO até
31/12/2020.
Parágrafo terceiro:
Após o término do prazo para utilização dos recursos, caso não haja mais a
possibilidade de liberação do saldo remanescente por parte do BADESC, em razão do
término da obra ou qualquer outra motivação que a impossibilite, o referido saldo será
cancelado por esta instituição com a ciência do MUNICÍPIO.
Parágrafo quarto:
Após a contratação com o BADESC, caso haja inércia injustificada do MUNICÍPIO no
que se refere ao envio de documentos para a liberação de recursos, o saldo poderá ser
cancelado por esta instituição com a ciência do MUNICÍPIO.
Cláusula 10º. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO executar Os projetos de investimentos que se constituem em
um ou mais subprojetos aprovados, devendo para tanto, adotar, entre outras, as
seguintes medidas:
L Executar o Projeto com diligência e eficiência e de conformidade com as práticas
adequadas de administração financeira, técnica e de engenharia;
Il. Executar as obras, serviços e aquisições, obedecendo aos procedimentos e
formalidades administrativas cabíveis, especialmente àqueles previstos nos
Manuais do BADESC CIDADES quanto à licitação pública;
H). Utilizar os bens e serviços obtidos com recursos do empréstimo, exclusivamente
para os subprojetos constantes do BADESC CIDADES; |
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC
Cláusula 14º. FORQ
Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis (SC), podendo o BADESC optar por
qualquer outro permitido em lei, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
Contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 4 (quatro) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, 30 de dezembro de 20198.
CREDOR: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
Sede: Florianópolis (SC) - CNPJ 82.937.293/0001-00
aa Ee Karla Sobieski
iretor-Presigente SEROM/TED - Matr. 368-9
Advogada CAB/SC 15,330
- Sónia Shleye 98,899.104/0001-04
Prefeita Municipa!
Unicípio de Monte Carte
H CPF: 951.900.825. 2t
INTERVENIENTE: E
BANCO DO BRASIL S. A.
Sede: Fiorianópolis - SC CNPJ: 00.000.000/0001-91
berto José de Sousa Passos
Gerente Geral UN
“4% Edil
F i À, - BADESC
BADEÊSC Agência de omento do Estado de Santa Catarina S A E
g
TESTEMUNHAS:
atriz Alrazonas de Souza
Ne Convênios
atr. 210
; Município de Monte Carlo = S€
Sonia Salete Vedovatto
Prefeita Muni
Município de M
Convenios Monte Carlo
De: geromBbadesc.gov.br
Enviado em: segunda-feira, 9 de março de 2020 16:45
Para: conveniosQQmontecarlo.sc.gov.br
Assunto: PROJETO APROVADO
ref. Munic. de MONTE €
informar
projeto 5
Passeios d
derá defiagrar O process
ste www badesc gov.br | nx operação de
Edio esteja apro pela Secretaria do Tesour al (STN
Gerência de Ope es Municipais (GEROM) do BADESC
E-masl automático
Favor não re: nder
GEROM - Gerência de Operações Municipais
Fone: (48) 3216 5000
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
a!
Of. nº 93/2020
Monte Carlo, 17 de Junho de 2020.
Ao Senhores
ADAIR LUIZ GONÇALVES
MARIA CRISTINA DICK RIGO
VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO
Comissão de Legislação, J ustiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores.
Município de Monte Carlo-SC.
Assunto: Resposta ao ofício/projeto de lei 14/2020/CLJR/2020
Senhores Vereadores,
Em resposta ao oficio encaminhado à Prefeita Municipal, datado 15/06/2020 o qual
solicita esclarecimento do Projeto de Lei 14/2020, solicitando suplementação de orçamento
que se trata de inserção do processo licitatório no sistema para que a Instituição Financeira
faça analise e +Consequentemente, a transferência do Tespectivo valor (operação realizada) .
Sabido que há existência da operação de crédito realizada junto ao Badesc conforme projeto
de Lei já aprovado pela câmara, se faz necessário o Crédito adicional suplementar no
crçamento vigente do município de Monte Carlo, nos termos do projeto de Lei 14/2020.
No entanto, é necessário iniciar a obra, comprovando com Boletins de Medição da
engenharia fiscalizadora e executora .bem como suas ARTs ( Medição e Vistoria), a
conclusão de cada etapa para que ocorra o renas: espectivo valor.
Sendo o que se apresenta p
distinta consideração.
Atenciosamente,
o momentof reiteramos protestos de elevada estima e
f
TE VEDOVATTO
reféita Mhunicipal