Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
(dé
Ofício nº 391/2022.
Monte Carlo, 08 de setembro de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar o projeto nº 50/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
stima e distinta consideração
reiterar a Vossa Excelência, p; j de alta €
e apreço.
Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
SC
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.113
452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo
Prefeitura - Rod. S
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PROJETO DE LEI Nº 50/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a
promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 07 — Ensino Infantil - Creches
Projeto/Atividade 1.003 — Impl. Construção e Adequação de Centro de Edu. Infantil
Creches
Elemento Despesa 67 — 4.4.90.00.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 06 — Educação Infantil — Pré Escola
Projeto/Atividade 1.011 — Impl. Construção e Adequação de Centro de Edu. Infantil
Pré-Escolas
Elemento Despesa 60 — 4.4.90.00.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção das Atividades de Frarisporte Escolar ,
Elemento Despesa 56 — 3.1.90.00.00.00.00.01.19.0019,
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Moi
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Estado de Santa Catarina
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Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, serão utilizados
Tecursos provenientes do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 08 de setembro 022.
A
SONIA S
Prefeita X
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 457 Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/S(
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo
aprovado pela Lei nº 1.262/21, para o exercício de 2022.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas de folha do transporte escolar, e reforma da escola municipal Sonho
Infantil, com recursos do Fundeb 30%.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[.]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...]
WI - os resultantes de anulação parcia
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3544.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. sc 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/5€
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Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 6.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura Rod. SC 4 m24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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