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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa'AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id909

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-22 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-09-22 Proposição aprovada — —
2022-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-09-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-09-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-09-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-09-21 Proposição distribuída às comissões — —
2022-09-21 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 51/2022. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Hipótese de projeto de lei que depende de complementação de exposição justificativa e instrução, em especial, no que toca à anulação orçamentária em detrimento da observância do mínimo exigido do saldo do FUNDEB para custeio da remuneração com pessoal da Educação, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
2022-09-15 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2022-09-15 Matéria lida em plenário — —
2022-09-12 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-22T18:49:23.703684-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Estado de Santa Catarina
he PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
(eh
Ofício nº 392/2022.
Monte Carlo, 09 de setembro de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar o projeto nº 51/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
sto de alta estima e distinta consideração
reiterar a Vossa Excelência,
e apreço.
Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524
CEP 89618-000 arlo/SC
Centro
Prefeitura - Rod. SC 452 km24
E-mail: gabineteOmontecarlo.sc gov.br
Home Page: www.montecarlo sc.gov.br
E PE
cp Estado de Santa Catarina >
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
NaanifrrO DE LEI Nº 51/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
a PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a
promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção das Atividades de Transporte Escolar
Elemento Despesa 57 — 3.3.90.00.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 06 — Educação Infantil — Pré Escola
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 61 -3.1.90.00.00.00.01.18.0018
Valor: R$ 100.00,00 (cem mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Monte Carlo, 08 de setembro de 2022.
SONIA SALETE VEDO (s
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/S
Home Page: www.montecarlo.sc gov.br -mail: gabine Pmontecarlo.sc.gov.br
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 -
Estado de Santa Catarina
er]
in Be) j- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei
nº 1262/21, para o exercício de 2022, por anulação de dotação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas de custeio do transporte escolar do município, com recursos do Fundeb
30%.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados porleie
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde-gue não
comprometidos: í
[...]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de“dota a
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Sá
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 Monte Cario/SC
Home Page: www.montecarlo sc gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc gov.br
Sec. Saúde: (49) 3546.0596
ana sli
Ro Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
e
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000
Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc govbr E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br
E a ESTADO DE SANTA CATARINA Data de o si
Cs. MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E O
Exercício de 202;
| e Relação de Despesas Despesa: Saldo Atua
4 ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
07.005 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / ENSINO FUNDAMENTAL 5.068,00
2.015 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE ESCOLAR 5.068,00
57 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.19.0019.000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 30% 5.068,00
07.006 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / EDUCAÇAO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAS 1.030.016,22
2.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ - ESCOLAR 1.030.016,22
81 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.18.0018.000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 60% 1.030.016,22
Total Entidade: 1.035.084,22
Total Geral: 1.035.084,22
Monte Carlo, 09/09/2022
ESP erre promesga

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