Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
)
4
Oficio nº 145/2020/AJM
Monte Carlo/SC, em 29 de junho de 2020.
Exmo. Sr. Vereador
VOLNIR STRATMANN
DD. Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo — SC.
Senhor Presidente!
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente. para em resposta ao
Requerimento de Informação Nº 14. prestar as seguintes informações:
1) Conforme contrato de empréstimo anexo, na data de 30 de dezembro de
2019, este município firmou o contrato de financiamento junto ao BADESC.
2) A partir de então, iniciaram-se os tramites necessários para a liberação do
procedimento de licitação, que conforme observa-se pelo e-mail anexo, ocorreu na data
09/03/2020.
3) Sequencialmente, então deu-se abertura a licitação, e naquele momento,
fora indicado nos autos daquele os recursos orçamentários necessário ao pagamento da
obrigação a serem executadas no exercício do curso.
4) A analise de poder de endividamento é feita previamente, pelo próprio
BADESC, isso antes, do município firmar o contrato de financiamento.
5) Um dos requisitos para que o município possa estar apto a pactuar o
financiamento é ter o chamado poder de endividamento, para só então, firmar o
contrato.
6) Então o que temos neste momento, é que por obvio, se o múrilpio foi
/
autorizado a firmar o financiamento, é porque preenchia todos os requisitos, iss pod
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
ser verificado no espelho do PVL, extraído, o qual é enviado anexo.
7) Assim, há previsão de recursos orçamentários que asseguram o
pagamento do objeto contratado, de acordo com seu respectivo cronograma.
8) O valor somente será liberado após o início da execução da obra, ou seja,
vistoria, boletim de medição, aprovação, inseridos no sistema BADESC on-line.
9) A titulo conclusivo, na data de 17 de junho de 2020, esta administração,
através do ofício 93/2020, já esclar: éãa informação suscitada neste momento, quanto
/ )
a transferência dos recursos finaficeiros. )
/
e Ej . FÃ me
Sendo o que havia, renovamos votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO 14/2020, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Fundamentação legal - Artigo 39, X da Lei Orgânica do Município, Artigo 60,
VIH do Regimento Interno e Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas).
Em razão de diversos questionamentos da sociedade montecarlense acerca
das atividades internas realizadas pelo Poder Executivo, com escopo de dar efetividade
a atividade fiscalizatória, a Câmara de Vereadores, SOLICITA:
Que a Chefe do Poder Executivo Municipal informe se o
BADESC já liberou o financiamento e se estão disponíveis os
recursos na conta do Município. Além disto, informe o poder
de endividamento do município atualmente.
Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas,
Fequeremos que seja apontada a razão da negativa.
Ao arremate, esclarecemos que o presente pedido de informação vai ao
encontro dos anseios da sociedade e, de forma efetiva, auxilia na boa administração
pública, controle de gastos e do controle de legalidade dos atos administrativos.
Monte Carlo, 24 de junho de 2020
) Y fi ad
Go
ER, STINA DICK R
Vereadora
A
Vale.
VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO
Vereador
IZ GONÇALVES
Vereador
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www. montecario.sc.leg.br
Detalhes do PVL
Dados Básicos
Tipo de interessado:
Número do Processo:
Tipo ce operação:
Tipo de crador
Status:
vinculos
PyL: Processo;
1
Dados Cronograma
Compirmemares Financeiro
Notas
Esphcatvas | Resumo
Destinação dos recursos contarme
L
Tuna de juros
imentação de calçamento em pedra irregular ce
da Rus rrCS DiCk, Rua Guilherme Curcéa de
vrecho da Rua Florêncio Rib rÊ
cosco caneun e Rua O Gênio Rodrigues.
UF.
Data do Protocolo:
Finaloade.
ntrapsirulura
Credor: Moeda.
Mou
Siluação da divida.
Coerações Operações inlormações
não Contratada Conl-aladas Contábeis
mulorzação eg alatva
Rua
o Corrra. ma Caldart de Deus,
Demais encargos e comissões Idscriminar!
1 as
Indexador
Surg
Prazo de carência (meses)
12
“Aro de nico da cosração
2015
Frazo dy validado da proposta
Inceterm nada Informar
2 mars 2X sfdebitu atualizado cine
roos de inalinalências
- Prazo de eme-tização Imesos! Prazo total Imasos!
36 &
“Ano ce térrr vo da cogeração
2025
valigaot
basalto, drenagem pluvial
| Rua Cândida Corréa Becker,
Valor:
1,506.00€ Ot
Nº de contratos informados gelo
credor U
Declaração do Chetr
do Poger Executivo Decumentos
e sinalização viaria. dos trechos
Rua Florêncio Ribeiru Corrés,
Rua David Marcelo Sqander ia. Travessa
Detalhes do PVL ap
Dados Básicas
Tipo de interessado. ur: Interessado:
Mumer o Murta Garto
Número do Processo: Data do Protocolo:
E n
Tipu de operação: Finalidade:
pesç bai Intesrres Inêruestruto ra
Tipo de credor: Credor: Moeda. Valor
; An eequuves (hs E 1.540.044 OU
Status Houmentações
víncuios
PuL Processo: Situação da civida: Nº de contratos informados pelo
t ao: credor O
Dados Cronegrama Operações Doerações informações Declaração co Cnete
Complementares Financero não Contratadas Cantratadas Contádeis do Poder Executivo Documentos
Notas
Explicativas (0) Resumo
O total de amortizações é diferente de valor da operação?
Sm Nãu
Caso o tolal de amurtizações seia aiferenie de valor ta copração, deve ser informadu q motivo da divergência na aba “Natas Expicalivas”
Caso a operação lenha varios cronogramas. deverá ser preenchido sorrente um cronograma consolidaco, compalivel com as nlormações da
aba "Lados complementares”.
Alterações no “Ano de início da
oeração e ne ânc de térm my da nosração” devem ser realizadas na ata Dados compememares .
Preencher o cronograma com valores anua' zados. 6 Real
ao Contrapartida Liberaçõe: Amonização Juros demais encargos e com 185005 Tota' de reembolsos
us q, 0U 1.500.000 0,00 10.984,50
n,0u o. ua 134.019,00
2 o 0,00 109.555,73
u,00 0 9.229,80 a: dá
0.00 aum 458.333,25 20.199,47 as 30
Total 0.00 1.500 009,00 1.500 099,00 339 DEb 50 1.659 966.50
b «1 uvdiçães qt Detastro sa Este ota Pes ale conosco
Detalhes do PVL
Dados Básicos
Tipo de interessado. UF: Interessado.
: « Ci
Número do Processo: Data do Protoculo:
Tipo de operaí Finalicace:
ração tai Intraestrutora
Tipo de credor: Credor: Moeda: valor:
nstiuição Emarçera Nacional Rgênci mento do Esta Neal 1.500.000,00
Status: Mcrimuntações
'
Vincuos
PVL Processo: Situação da divida. Nº de contraios informados velo
) credor: U
Dados Cronograma Operações Operações Informações Declaração co Chefe
Complementares Financeiro não Cort-aladas Cortratadas Cortáveis qo Poder Executivo Decurenios
Notas
Expheatvas (0) Resumo
Cronograma de liberações
O interessado possui liberuções previstas de
uperações ja contralacas?
Sm Não
O interessado declara não haver liberações previstas ce operações já contratadas.
Crorugrama de pagamertos
Neste cronograma NÃO estão incluídos as cispências da operação pleiteaca.
O lolal cas amortizações da “Divida Corsclidaca! deve ser compalivel com o saldo da "Divida Consolicada” co
“nal de exercicio anterior. inlormaco «9 "Demerstrativo da Divida Consolidada Liquida.
O valo: correspondente au ano de 2029 inclui 05 va dies Sagos e a pagar na referido exerc vo Ide janeiro a
dezembro)
Estao aseridas linvas rcleremes a lodos os exerc cos financeiros em que hã pagamentos previstos ca operação
pleneada. Na lina “Restante a pagar” cevem ser informacos as amortzações e encargos posteroras à 2025,
consolidados. No caso de não existirem pagamentos adcionais. infermar "0,00"
Os va ores deste cronugrame estão expressos em regis |R$).
Operações contratadas com
Divoa consolidada liberações a partir do início de Tota'
exercicio am curso
ção Encarços Amoruzação Encargos Amurtização
a h4B.525,42 ERRA u,00 u,00 E4B.5)
217.860,00 co coa 21 660 D0
208. 8ED.00 0,00 208 400 UU
Encargos
neces me cmmtcicttataa tao qe a ct ne
exercicio em curso
Ano Amorização Encarços Amortização Encargos Amorização Encargos
22 132.439,47 5.500,00 0,00 0,00 132.439,47 5.500 CO
o na c.00 aus e.00 Er =
Restanie 4 pagar [Rd 0,00 0.00 u,00 2,00 2.0
Total 1.201.694,69 78.700,00 0,00 0,00 1.201 684 59 76.700,00
Taxas de câmbio
“um Nao
Detalhes do PVL
Dados Báscas
UF:
Inter
Tipo de interessaco:
' /
ressado:
0550:
na
Número o Proc! Data do Protocaio:
Tipu de operação:
Finalidade
Tipo de credor Mosda:
Err ã mui to Eat Boal
Status: Movimentações
vao
vincuos
PVL: Processo: Situação da civida:
Dados Cronograma Operações Operações informações
Complementares Financeiro não Corteatadas Cortratadas Contáveis
Notas
Explicativas [01 Nesume
sta Put Ersilero (Su
Forma de presnctumento das informações contábeis
fonático Manual
er vstntas dz Siconr
Balanço Orçamentário do ultme RAEO or exercicio artorior
RATO cublsado
253.051,43
2.235.505,92
Balanço Orçamemária do último RREO exigival jou disponível, se mais recente) o!
junto à LOA do exercício em curso
Valor.
1.590.005,00
Nº de contratos informados polo
credor UU
Declaração do Cnete
09 Poder Executivo Documentos
4 REEO
euticad
u Anexo ! da Lei 4320/1964 pualicado
epa 2º Bene
pa tação atuado; 3.378.735,31
trativo da Receita Corrente Liquida do último RREO exgivel (ou disponivel, se mais racerte)
Demons!
LBF ublicam o cempnstativo sema
é Sta Ja morrstrate
ams ;
4 see rop tas » ' Beventa Cem tenda” o PHEO irado
eouda consente liquida (RC Li 26,33.658,07
Demonstrativo da Divida Consolidada Liguida co último RGF exigival ou disponivel, sa mais recente)
sumestaimente
Liquida” de 4GF
slarmações gublcadas no Bemansindineo da O vida Gi
ana
“Luta Consolidada IDG) R97.182,52
*Peducõ 5.465,874.70
!) metas : -4.508,692,16
' its deggro cha dR 28,334 .858.07
es dos relatorios publicados no Siconti, Caso atgum valor não esteja
ra qurair os val
vt € Ecionar novamente o botão.
Clique no polão “Obter valore
coreto, sorá previso retificar à
Detalhes do PVL
Dados Básicos
Tipo de interessado: Interessado:
Número do Processo: Data do Protocolo.
Finalidade:
Tipo de peração:
Tipo de credor Moeda:
; Ec : m y no
santa Cotarnna É
Status: Movimentações
Arquutio DOI BECUISO DS prazo
EF
vínculos
Pul Processo Situação da civida:
Dacos Cronograma Operações Doperações Informações
Complementares Financeiro não Contratadas Cortratadas Contábeis
Notas
Explicativas 10) Hesumo
Declaração sobre o vrçamente
Sim Não
Operações vedadas no ambito doart 4? da LAF e operações irequiares
Sim Não
Operações vedadas no âmbiio do arl. 35 da LAF
Sim Não
Ações vedadas no âmbito do art. 5º da RSF nº 432001
Sim Nao
valor
1.500, 0U0, UU
Nº de contratos intermados pelo
credor
Declaração co Chele
ca Poder Executivo Dacumentos
Cumprimento da obrigação de que trata a alinca *e' do inciso IV do art. 21 da ASF nº 43/2001
O Emo sim reiação antas dos exercicios arcda não acalizades pera Trihural de Contas, Inc usive 9 em curso. cumpre o dis
k 2349 Lys ilimtes ce pessest?
Não
PAR Ê 1 pera e cmpedo cem cada com rretação de disposto na LRF?
Sm Não
een ve t ve +
Sim
“ttgo art 52 da LRE (poblicação esgração umas entária RREG:?
Sim não
“ori aS dO ar-35 da LHE ipubicação co realors são ima! HGE
Sim an
Sun Não
Cálculo das imites de endividamento
«Cum relação au EXERCICIO AN
PIOR, ee sh
es de Antecipação de Receita Orçarmantánia (ARO) contratadas + naG paga EA
Sem Nao
FLERCIÇHO AS les n da seio de mentanto det 15 dh
parvo ensoação do lime a que sr ret " re )
Sim Não
“Com relaças
act
as EXERCÍCIO CL
sda cup fai a serom des
eoblooar th? cs Const
Sim Não
Demais imdes e condições estabelecicos na LAF e nas ESF nº 40/2001 e 43/2004
xac.: velo Ser do Fegeral u observa ay demais restnções estalo s ria Lot
to, pm ) paso iara
ada em npastação ce uuódito. re mente a do cano hegontda
Sim Não
Fé r 193, apresenta no quadro abereo es seguintes tsc
À etigdo al ; : ! pri tagasm ta
' teem ques DA t 1
[RR “Peru
2015
Despesa sor qa Foder Executivo Pader Logistateo
mm pe ' 15.217.157,42 859.307,06
u,00 0,00
D,00 0,00
questo cão seda ento na Soeer - IPIRE patrven, dantas é
0,00 0,00
15,217.152,42 855.302,06
ins de aperação no horite
' 27.854.858.07 27,854.858,07
AS 54,b? 4.07
ut enAs ima se,00 6,00
ei ve Lorvoan e Tone ques tevli r
Detalhes do PVL
Dades Básicos
Tipo de interessado: UF:
Data do Protocolo:
Número do Processo
Tipo de operação: Finalidace:
parir em telesestratera
Tipo de credor
" ação: Financeira Nac anal
Status:
v N ur decurso de prazo
r
Vinculos
PuL Processo:
Dados Cronograma Operações
Complementares Financeiro são Contratacas
Notas
ivaas (01 Resumo
Croncgrama de pagamentos
Damas Operações
inleressado:
Mente Cu
Moeda: Valor:
ado d: fina 1.500, 001,00
Mavimentaçõos
Situação da divida: Nº de contratos informados pelo
credor:
Operações Informações Declaração do Chefe
Contratadas Contábeis do Poder Executivo Documentos
te quran je dor é na “
as abas 'Cronaçrama
Total de iberações
:.00
no 9,06
E 0,90
000 0,06
fotal
Amortização e Ersargos
Ano
Operação plaiteada
op 10 hs 50
Ar
10º da LC nº 148/2014
BR? a es
"18 360
suo 00d on 29515,
rar. 4 703.169,31
amu a78.332 77
Esquadrado
Art 64 6 17, inciso | da ASF nº 43200"
Exercicio antenor
5 do exercicio aner'or
spesas de capilal execui,
rédito mulas)"
Isso 1 - Despesas realizadas (deduz ativa am al Bd LAF oparaçõe:
F ç
ahradas pera empréstimo eneiamesoo neentvo fiscal! a
sus D+ capital executadas do exercício antenor ajustada
goes Ge crédio do exercício a tetior
*ocontraretr o nãos
vação de Reco
Enquecrado
2.235 505,92
200
Receitas de operagnes sa ródito de arco
Art 6º 5 1º, inciso |! da ASF nº 43/2001
Exermcio corrente
Jespesus de capital previstas nc orçamento
' 1 Dr reserva e alva ac ma tda Li eco mulas
Inerso Dara empoóstimo ay nana mario finger! vt eartanuento
asas Nie ras nã loima de participação acessaram cimproses mic
[Despesa ce capital do exercicio ajust
L genições de cród te ja progra
Lneração da operação pirit
Art. 72, inciso | da ASF nº AX200?
Desembolso Anua' (Ab
Ano Projeção da MCLIRS) MOARC: (%)
Operação pleitcada | Licerações aregramadas
vg nnm,00 us 26 440.408,69 527
2.00 em
ua 2,00
) 29.082 020.86
Art, 7º, inciso ll da RSF nº 43/2001
Comprometimento Anual (HEj
Ano Frojação da ROL (AS! CAEDIHOL (e)
Operação pleiteada Demais Operações
ua amar 02 2AS
23 : cu liso 020.80 165
Média até 2027 * -
Percentual do Lim le de Endividamento até 2027 : +
Média até o termino da operação - 2”
Porsentual do Uenite de Endividamento ate o término da operação - 18,66
Am. 7, inciso Ill ca ASF nº 43/2001
sena Carente Lique
Aol
2593.0514
Esquasrado
E
o
aTA.735,31
[HR]
o OM
Enquadraso
Parsentual do limite 48 endividamento 1º)
32.98
Enquadrado
Esquasrade
- 692.15
alto lotai da divisa tiquiga
qual da Cove mquina RE q
nte od ROL té
pc 2
9.03%
Percentual do limite de endividamento
Operações de crédito pendentes de reçuarização
Enquadrado
Data da
consulta:
11 13/2015
one d U ne va
Enquadraco
Cacastro da Divida Pública (CDPI
Data da
consulta
Nate-base Status Data do status Situação do ente
E) aruslizado é to
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC /
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Nº 2019 029501
Contrato de Empréstimo que entre si fazem &
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina
S.A. - BADESC. e o Município de Monte Carlo, com
a interveniência do Banco do Brasil S.A., na forma
abaixo:
Peio presente instrumento particular, o programa denominado BADESC CIDADES - Nº
2019 0295 01, a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC,
com sede e foro em Florianopolis(SC), à Rua Almirante Alvim, 491, inscrita no CNPJ
sob o número 82.937.293/0001-00, doravante denominada BADESC; e o Município de
Monte Carlo, inscrito no CNPJ sob o número 95.998.104/0001-04, doravante
denominado como MUNICÍPIO, com interveniência do Banco do Brasil S.A., inscrito no
CNPJ sob o número 00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO DO BRASIL,
todos por seus representantes legais infrafirmados, ajustam o presente Contrato de
mútuo para financiamento através do Programa Operacional BADESC CIDADES,
mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula 1º. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Regem o presente Contrato de Empréstimo e dele fazem parte integrante, como se
transcritas estivessem, excetuando-se naquilo que colidir com o que neste instrumento
for expressamente convencionado ou com a legislação específica e bancária, as
condições gerais à que se subordinam as operações financeiras realizadas pelo
BADESC, registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de
Florianópolis (SC) sob o n. 62.563.
Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, o contido nas Normas Operacionai
específicas ao BADESC CIDADES, aprovadas pelo BADESC através de Resolução
vigente, de pleno conhecimento dos contratantes e com os quais concordam.
Cláusula 2º. DO VALOR DO OBJETO
O BADESC, na qualidade de prestador de serviços e Agente Financeiro do Governo do
Estado de Santa Catarina, concede ao Município de Monte Cario, devidamente
autorizada a contratar pela(s) Lei(s) Municipal(ais) nº 1152 de 07/06/2019 e nº 1163 de
13/09/2019, o empréstimo no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mi!
reais), com recursos próprios originários do Programa Operacional BADESC CIDADES,
cujos recursos se destinam à pavimentação de calçamento em pedra irregular de
basalto, além da drenagem pluvial e sinalização viária dos trechos da Rua Erci Dick
(entre a Rodovia SC com a Avenida Enio Lopes de Albuquerque, Bairo São Carlos),
Rua Guilherme Corrêa de Melo (entre a Rodovia SC com a Avenida Enio Lopes de
N
NA
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC
Albuquerque, bairro Sao Carlos , Rua Cândida Corrêa Becker ( entre a rua Manoel!
Schumacher até a Joaquim Corrêa de Meio, bairro São Carlos), Rua Florêncio Ribeiro
Corrêa(entre as ruas Bernardino Lopes de Albuquerque e Joaquim Correa de Meio,
bairro Sao Carlos, Trecho da Rua Florêncio Ribeiro Corrêa (entre as ruas Domingo
Rigo e Mariano Pisani, bairro centro), Rua Wilma Caldart de Deus(entre as ruas David
Sganderla até a rua Joaquim Corrêa de Melo, bairro São Carlos), Rua David Marcelo
Sganderla, Travessa Francisco Zancan, Rua O gênio Rodrigues.
Cláusula 3º. DOS ENCARGOS FINANCEIROS
Sobre o valor do presente Contrato, incidirão juros de 2,75% (dois virguia setenta e
cinco por cento) ao ano, mais a variação acumulada das taxas médias apuradas no
Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Taxas SELIC), divulgada pelo Banco
Central do Brasil.
VENCIMENTO EM DIAS FERIADOS: Todo vencimento de prestação de amortização
de principal e encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais,
inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos, desiocado para o primeiro dia
útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e se iniciando, também
a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da
operação.
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA: A cobrança do principal e encargos
será feita mediante Aviso de Cobrança expedido pelo BADESC, com antecedência,
pelo qual o BADESC informará ao MUNICÍPIO o montante necessário à liguidação de
suas obrigações nas datas de vencimento. O não recebimento do Aviso de Cobrança
não eximirá o MUNICÍPIO da obrigação de pagar as prestações do valor principal e
encargos nas datas estabelecidas neste contrato.
Na hipótese de vir a ser substituído o critério legal de remuneração dos recursos
repassados pelo BADESC, originários do Programa Operacional BADESC CIDADES,
aprovado pela Resolução vigente do BADESC, a remuneração prevista na Cláusula
Terceira acima, passará a ser efetuada mediante utilização do novo critério, que, além
de preservar o valor real da operação, a remunere, nos mesmos níveis anteriores.
Nesse caso o BADESC comunicará por escrito ao MUNICÍPIO, o novo critério a ser -
adotado.
Ciáusula 4º. DOS REPASSES AO MUNICÍPIO
O valor do empréstimo de que trata este contrato será repassado pelo BADESC ao
Município, mediante a devida comprovação de atendimento dos requisitos necessários
para a liberação dos recursos, conforme previsto na competente instrução
regulamentar.
Parágrafo Primeiro:
Os recursos financeiros repassados pelo BADESC serão depositados por este, em
conta específica do MUNICÍPIO junto ao BANCO DO BRASIL.
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC
Parágrafo Segundo:
agência on line, sem prejuízo da posterior comprovação da aplicação regular do recurso
no objeto de financiamento.
Cláusula 5º. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Obriga-se o MUNICÍPIO a aplicar os recursos recebidos, exclusivamente em projetos
ubprojetos no âmbito do BADESC CIDADES. O descumprimento, desta obrigação,
implicará na Suspensão das liberações, vencimento antecipado do Conirato e
impedimento do MUNICÍPIO de se utilizar de novos recursos do BADESC CIDADES.
Parágrafo primeiro:
Nas mesmas penalidades, incorrerá o MUNICÍPIO que não atender os procedimentos e
formalidades administrativas, estabelecidas nas normas operacionais aplicáveis ao
BADESC CIDADES.
Parágrafo segundo:
O BADESC comunicará os Casos de desvio de finalidade da aplicação de recursos ao
Ministério Público, bem como quando houver indícios de outros crimes relacionados à
operação objeto do financiamento.
Cláusula 6º. DA FORMA DE PAGAMENTO
São devidos pelo MUNICÍPIO, a titulo de cumprimento das obrigações contratuais, as
seguintes parcelas:
JUROS: Em 12 (doze) parcelas mensais, contados a partir do dia 10(dez) subsequente
à data da formalização deste Contrato, vencendo-se a primeira em 10/01/2020 e a =
última em 10/12/2020. | p
AMORTIZAÇÃO: Em 36 (irinta e seis) prestações, sendo as prestações mensais e
sucessivas, cada uma delas no valor do principal vincendo da dívida, dividido pelo » (SN
pagamento da Carência.
O MUNICÍPIO poderá liquidar a dívida antecipadamente, ou fazer amortizações
extraordinárias da mesma, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor do seu EE,
saldo devedor, devidamente atualizado, ocasião em que os encargos financeiros serão '
cobrados proporcionalmente até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo primeiro:
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC
O BANCO DO BRASIL Se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a repassar
ao BADESC o valor das importâncias debitadas nos vencimentos de que írata a
Cláusuia supra, observando o montante que lhe for informado mensalmente por esta
Agência de Fomento.
Parágrafo segundo:
obrigações.
Parágrafo terceiro:
O MUNICÍPIO constitui o BADESC seu Procurador neste ato e em documento à parte
para receber e dar quitação das importâncias de que trata esta Cláusula,
Parágrafo quarto:
Se o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestação de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
- ICMS ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM tiver sua denominação
alterada ou for substituído por outro imposto ou por quaiquer outra espécie de
arrecadação, a vinculação ora constituída permanecerá na íntegra, ajustada
automaticamente à nova situação sem necessidade de qualquer formalização.
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC
Cláusula 7º. DA CERTEZA DA LIQUIDEZ DA DÍviDA
O MUNICÍPIO reconhece a qualquer tempo, como prova de seu débito, os cheques,
recibos, requisições, ordens que emitir ou assinar, e quaisquer lançamentos que o
BADESC, sob aviso, efetuar em sua conta, de acordo com as condições deste
O BADESC reconhecerá, por sua vez, os recibos e comunicações que assinar ou
expedir pelos recebimentos em dinheiro a crédito do MUNICÍPIO.
Desse modo, fica expressa e assegurada, a qualquer tempo, a certeza e liquidez da
dívida do MUNIC PIO, compreendendo os cálculos de juros, encargos financeiros,
comissões, taxas, juros moratórios, multas, despesas e seguros, impostos, despesas
com a conservação de bens onerados e outras que, com o principal, formarão o débito,
não podendo o MUNICÍPIO exigir processo especial de verificação, nem por qualquer
forma ou sob qualquer pretexto retardar o pagamento ou a cobrança do saido devedor
demonstrado pelo BADESC, ficando ressalvado, entretanto, o uso posterior da ação de
repetição em caso de erro.
Ciáusula 8º. DO INADIMPLEMENTO
a) No caso de impontualidade nos pagamentos devidos a qualquer título, sem prejuízo
de vencimento antecipado e da imediata exigibilidade de toda a divida e das demais
cominações legais e convencionais, sobre os débitos vencidos, incidirão os encargos
financeiros previstos na Cláusula Terceira deste Contrato, calculados dia a dia sobre o
saldo devedor, até o efetivo pagamento destes débitos, acrescidos de juros de mora de
1,0% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia em regime de juros compostos, de
acordo com as normas emanadas do Banco Central do Brasil, acrescidos de multa de
2% (dois por cento), sobre os débitos devidamente atualizados.
b) Se o BADESC tiver que recorrer à via judicial, ainda que em concurso de credores
para obter o pagamento do seu crédito, terá direito à cobrança de muita convencionai
de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida além de honorários advocatícios fixados
pelo juízo, acrescido da multa convencional.
Parágrafo único:
A inadimplência por prazo superior a 90 (noventa) dias, facultará ao BADESC dar por
vencida antecipadamente a totalidade da divida.
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC
Cláusula 9º, CONDICIONANTES PARA LIBERAÇÃO
ii Abrir conta específica para depósito e movimentação dos Fecursos oriundos do
presente Contrato junto ao BANCO DO BRASIL;
FR Comprovação da Conirapartida, se houver;
L/R Apresentação de Certidão Negativa de débitos relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros Ceriidão Conjunta Negativa de débitos relativos
aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União e Certificado de Regularidade do
FeTS;
Iv. Pagamento da taxa de ressarcimento de despesas no valor de R$ 17.250,00
(dezessete mil, duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo primeiro:
Após a última liberação, o MUNICÍPIO terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar
Os comprovantes dos Pagamentos aos prestadores de serviços ou fornecedores,
relativos a referida liberação.
Parágrafo segundo:
Os recursos do presente Contrato deverão ser utilizados pelo MUNICÍPIO até
31/12/2020.
Parágrafo terceiro:
Após o término do prazo para utilização dos Fecursos, caso não haja mais a
possibilidade de liberação do saldo remanescente por parte do BADESC, em razão do
término da obra ou qualquer outra motivação que a impossibilite, o referido saldo será
cancelado por esta instituição com a ciência do MUNICÍPIO.
Parágrafo quarto:
Após a contratação com o BADESC, caso haja inércia injustificada do MUNICÍPIO no
que se refere ao envio de documentos para a liberação de Fecursos, o saldo poderá ser
cancelado por esta instituição com a ciência do MUNICÍPIO,
Cláusula 10º, DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO executar os projetos de investimentos que se constituem em
um ou mais subprojetos aprovados, devendo para tanto, adotar, entre outras, as
seguintes medidas:
A Executar o Projeto com diligência e eficiência e de conformidade com as práticas
adequadas de administração financeira, técnica e de engenharia;
H. Executar as obras, serviços e aquisições, obedecendo aos procedimentos e
formalidades administrativas cabíveis, especialmente âqueles previstos nos
Manuais do BADESC CIDADES quanto à licitação pública;
IM. Utilizar os bens e serviços obtidos com recursos do empréstimo, exclusivamente
para os subprojetos constantes do BADESC CIDADES; Vá
pr) |
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC
Manter controles contábeis, financeiros e de execução física dos projetos em
separado da operação normal do MUNICÍPIO, de forma a facilitar a supervisão, o
controle e auditoria do BADESC;
V. Permitir o acompanhamento do BADESC, ou de entidades devidamente
credenciadas e vinculadas à implantação do BADESC CIDADES;
Parágrafo único:
Toda e qualquer despesa necessária e relativa à formalização deste Contrato, inclusive
as de registro, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO.
Cláusula 11º. GARANTIA DO PAGAMENTO
Como garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO, em caso
de inexistência de recursos que satisfaçam a totalidade dos valores devidos,
correspondente às obrigações de principal e acessórias pactuadas no presente
instrumento, na forma da Cláusula Sexta, o MUNICÍPIO autoriza, em caráter irrevogável
e irretratável, o BANCO DO BRASIL a efetuar o débito de valores da conta de
centralização de receitas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no montante
necessário para o cumprimento das parcelas inadimplidas, e observado o disposto na
Cláusula Oitava.
Parágrafo único:
O MUNICÍPIO se compromete a manter, junto ao BANCO DO BRASIL, a conta de
centralização de receitas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM do município,
referida na Cláusula acima, e somente substituir as instituições depositárias apés
comunicação ao BADESC, com a ciência do BANCO DO BRASIL, desde que a nova
instituição depositária se manifeste formalmente de acordo com os termos do presente
Contrato, no que se refere às suas obrigações.
Cláusula 12º, TARIFAS BANCÁRIAS
O MUNICÍPIO, autoriza o BANCO DO BRASIL, a debitar da conta de centralização de ID
receitas do ICMS ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, conforme o caso, |
os valores das tarifas bancárias, se houver, para pagamentos dos juros e amortização
junto ao BADESC.
Cláusula 13º. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
O MUNICÍPIO contratante declara que, na data da contratação, cumpre o disposto no E
art. 33 da Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o B
disposto no inciso IV do $ 10º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais |
Transitórias, pena de aplicação da alínea “a” daquela disposição constitucional AJ)
(redação da CF/88, incluída pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de E!
2009).
*
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A, - BADESC
Cláusula 14º, FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis (SC), podendo o BADESC optar por
qualquer outro permitido em lei, para dirimir Quaisquer questões oriundas do presente
Contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 4 (quatro) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2019.
CREDOR: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A, - BADESC
Sede: Florianópolis (SC) - CNPJ 82.937.293/0001-00
FSAÃA CAIXA
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Alexandre Colega de Machado Karla Sobieski
iretor-Presidente ' GEROM/TFD - Matr, 368-9
Advogada - QAB/SC 1E 330
- Sónia She de 9,899.104/0001-04
| Prefeita Municipa!
Município de Monte Carte
N est CPF: 951.900.825. 2
INTERVENIENTE:
BANCO DO BRASIL S. A.
Sede: Fiorianópolis - SC CNPJ: 00.000.000/0001-91
perto José de Sousa Passos
Gerente Geral UN
Gs Edil
BADESC Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC
TESTEMUNHAS:
N
atriz Almazonas de So
nvênios na
“Matr. 210
: Município de Monte Carlo. se
Convenios Monte Carlo
De: geromBbadesc.gov.br
Enviado em: segunda-feira, 9 de março de 2020 16:45
Para: convenios(Qmontecarlo.sc gov.br
Assunto: PROJETO APROVADO
E
res da Pref. Munic. de MONTE CARLO
3 que 0 projeto 5
unicipais (GEROR
E-mail automático Fone: (
FAX
Ouvidoria
Favor não respo
GEROM - Gerência de Operações Municipais
Fone: (48) 3216 5000
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
j
4
f. nº 93/2020
Monte Carlo, 17 de junho de 2020.
Ao Senhores
ADAIR LUIZ GONÇALVES
MARIA CRISTINA DICK RIGO
VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO
Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vercadores.
Município de Monte Carlo-SC.
Assunto: Resposta ac ofício/projeto de lei 14/2020/CLJR/2020
Senhores Vereadores,
Em resposta ao oficio encaminhado à Prefeita Municipal, datado 15/06/2020 o qual
solicita esclarecimento do Projeto de Lei 14/2020, solicitando suplementação de orçamento
do município esclarece que; não houve ainda, a transferência do recurso financeiro, uma vez
que se trata de inserção do processo licitatório no sistema para que a Instituição Financeira
faça analise e “consequentemente, a transferência do Tespectivo valor (operação realizada) .
Sabido que há existência da operação de crédito realizada junto ao Badesc conforme projeto
de Lei já aprovado pela câmara, se faz necessário o Crédito adicional suplementar no
orçamento vigente do município de Monte Carlo, nos termos do projeto de Lei 14/2020.
No entanto, é necessário iniciar a obra, comprovando com Boletins de Medição da
engenharia fiscalizadora e executora .bem como suas ARTs ( Medição e V istoria), a
conclusão de cada etapa para que ocorra o re espectivo valor,
Sendo o que se apresenta p
distinta consideração.
Atenciosamente,
O momento/ reiteramos protestos de elevada estima e