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Of. nº 408/2022-GAB.
Monte Carlo, 13 de setembro de 2022.
Ao Senhor
Dirceu de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos
87, 88, VIII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encaminhar
o Projeto de Lei nº 52/2022, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos'protestos de elevada esti-
ma e distinta consideração.
Atenciosamente,
SONI E VEDOVATTO
ipal
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 52, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
ALTERA O VENCIMENTO APARA O CARGO DE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 198, 8 9º, da
Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional nº 122, de 5 de maio de 2022, faz saber a todos os habitantes do Município que,
a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o vencimento mensal fixado para cargo de Agente Comuni-
tário de Saúde, previsto na Lei Municipal nº 435, de 28 de fevereiro de 2005, para o
equivalente a 02 (dois) salários-mínimos nacionais.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste de-
corrente da alteração do salário-mínimo nacional ou decorrente de fixação de outro va-
lor base pela União, nos exercícios seguintes, por meio de decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo, 13 de setembró de 202.
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) de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O projeto de lei que ora submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara de
Vereadores, tem por objeto a adequação do vencimento para o cargo de Agente Comu-
nitário de Saúde, em atenção à Emenda Constitucional nº 120/2022, que fixa o piso sa-
larial nacional em dois salários-mínimos nacionais.
Diante do exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei
por esta Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para omento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração. “é y
Cordialmente,
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