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materia nº 494/2022

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 494 / 2022
Date 2022-09-22
Ementajustificativa
native_id919

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-27 Outros - Remessa ao Arquivo — —
2022-09-26 Matéria lida em plenário — —
2022-09-22 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei
nº 1262/21, para o exercício de 2022, por anulação de dotação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
despesas de custeio do transporte escolar, (fundeb 30%), e a anulação será da fonte de
recurso do Fundeb 70%, onde o valor anulado não afetará o atendimento do índice de
gastos com o Magistério.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[.]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
LJ
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabinete(Omontecarlo.sc.gov.br
ER Estado de Santa Catarina
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
G
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Hk A MT
EE,
AEL LON é OME A CAMPOS
Secretário da fazenda
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/S(
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov. br

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