si Estado de Santa Catarina
À e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Nes”
Of. nº 495/2022-GAB.
Monte Carlo, 27 de setembro de 2022.
Ao Ilmo. Senhor
Dirceu de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Complementar Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto
de Lei Complementar nº 01/2022 para análise e aprovação desta Colenda Casa
legislativa.
Em anexo segue ainda o demonstrativo de impacto financeiro.
]
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SONIA sAp DOVATTO
Prefeita ic
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 16.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49)
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontec arlo.sc.gov.br
sr À
4
Nas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/2022, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2022.
Estado de Santa Catarina
CRIA OS CARGOS
SOCIAL DA CASA LAR, AUXILIAR DE CUIDADOR
DA CASA LAR, CUIDADOR DA CASA LAR E
PSICÓLOGO DA CASA LAR E ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 27, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2007.
EFETIVOS
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DE ASSISTENTE
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município
que, a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados os cargos de Assistente Social da Casa Lar, Auxiliar de Cuidador
da Casa Lar, Cuidador da Casa Lar e Psicólogo da Casa Lar, todos de provimento
efetivo, conforme vagas, vencimentos, carga horária e descrição sintética de atribuições
constantes nos Anexos I, II, III, V, X e XI da Lei Complementar nº 27, de 11 de
dezembro 2007, com as alterações dadas pela presente Lei Complementar.
Art. 2º. Os Anexos 1, II, III, V, X e XI da Lei Complementar nº 27, de 11 de dezembro
de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação e alterações:
ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargos de Provimento Efetivo Vagas Jornada
E]
Er Social da Casa Lar 01 40
Auxiliar de Cuidador da Casa Lar 06 40
uidador da Casa Lar 06 40
Psicólogo da Casa Lar 01 40
[0
ANEXO II
GRUPO I—- GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Código Cargos de Provimento Efetivo Vagas | Vencimento
E] =
1.1.05.01 Assistente Social da Casa Lar 01 I
£]
1.1.23.01 Psicólogo da Casa Lar 01
[1
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139
Prefeitura - Rod. SC 45 Centro
Sec. Educação
CE
49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
A)
00 - Monte Carlo/S€
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Estado de Santa Catarina
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Total [50 -
ANEXO III
GRUPO II - GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL
Código Cargos de Provimento Efetivo Vagas| Vencimentos
2.2.13 |Cuidador da Casa Lar 06 R$ 1.700,00
[..]
ANEXO V
GRUPO IV— GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Código Cargos de Provimento Efetivo Vagas| Vencimentos
Li
44.15 |Auxiliar de Cuidador da Casa Lar 06 R$ 1.400,46
[.:]
ANEXO X
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA
DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| DESCRIÇÃO
| |
ALFABETIZADO E SÉRIES INICIAIS
pe das crianças e adolescentes; Ei na organização do
[...]
15 Auxiliar de Auxilia nas funções do Cuidador da Casa Lar; organiza a rotina |
Cuidador da Casa doméstica e o espaço residencial da Casa Lar; auxilia na |
Lar prestação dos cuidados básicos com alimentação, higiene e |
|
|
e do esêeniês durante a prestação dê serviços de saúde, de |
ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o|
psicólogo, o assistente social ou com outro profissional de nível |
superior, quando o caso o exigir; mantem uma relação atétiual
personalizada e individualizada com cada criança e/ou
adolescente; promove cuidados básicos conra Ena o, higiene |
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À je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais |
atividades; manter organizados, limpos e conservados os.
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; cumpre e |
faz cumprir o Regimento Interno da Casa Lar em'todas as suas |
disposições. |
ENSINO MÉDIO
LJ
Cuidador da Casa
Lar
|
|
|
Organiza a rotina doméstica e o espaço residencial da Casa Lar;
prestar os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção
das crianças e adolescentes; organiza o espaço fisico e as
atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança
ou adolescente; proporciona auxílio à criança e ao adolescente
para lidar com sua história de vida, fortalecendo sua autoestima e
a construção de sua identidade; acompanha as crianças e
adolescentes durante a prestação de serviços de saúde, de ensino e |
demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, o
assistente social ou com outro profissional de nível superior,
quando o caso o exigir; presta apoio na preparação da criança ou
adolescente para o desligamento do Programa, sob a orientação e
a supervisão de psicólogo, de assistente social e dos demais
profissionais que o caso exigir; mantem uma relação afetiva
personalizada e individualizada com cada criança e/ou
adolescente; promove cuidados básicos com alimentação, higiene
e proteção aos acolhidos; organiza o ambiente da Casa Lar
(espaço fisico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento
de cada criança ou adolescente); dirigir veículos leves, mediante
autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades; manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; cumpre e
faz cumprir o Regimento Interno da Casa Lar em todas as suas
disposições.
NÍVEL SUPERIOR
3.
da Casa Lar
2 Assistente Social
ealizar o acompanhamento psicossoci
uas respectivas famílias, com vistas à re
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Prefeitura
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À
$
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1
E and Estado de Santa Catarina
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“atuar na capacitação e acompanhamento dos cuidadores e
“demais funcionários da Casa Lar; Apoiar e acompanhar o
trabalho desenvolvido pelos cuidadores e demais
| funcionários da Casa Lar; encaminhar, discutir e planejar
“ações em conjunto com os integrantes da equipe técnica da
Casa Lar quanto às intervenções necessárias ao
[acompanhamento das crianças e adolescentes e suas
famílias; organizar as informações das crianças e
(adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário
individual; elaborar, encaminhar e discutir com a
autoridade judiciária e Ministério Público os relatórios
periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente
"apontando as possibilidades de reintegração familiar, a
necessidade de aplicação de novas medidas ou, quando
“esgotados os recursos de manutenção na família de origem,
'a necessidade de encaminhamento para adoção; preparar,
em parceria com a equipe de referência, a criança ou o
“adolescente para o desligamento; mediar, em parceria com a
equipe de referência, o processo de aproximação e
fortalecimento ou construção do vínculo com a família de
(origem ou adotiva, quando for o caso; prestar serviços
"sociais orientando os acolhidos e suas famílias sobre seus
(direitos e deveres, sobre serviços e recursos sociais e
programas de educação; planejar, coordenar e avaliar |
| planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas
(saúde, educação, trabalho, jurídica, seguridade, habitação
e outras); desempenhar demais funções relacionadas à
atividade profissional no campo do serviço social, na
“viabilização de ações assistenciais, com a aplicação dos
“princípios e técnicas pertinentes à área, aplicadas ao exame
e solução dos problemas; planejar, coordenar, controlar e
“avaliar programas e projetos na área do Serviço Social,
aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e/ou
“participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e
“ampliação de serviços especializados na área do
“desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento
“de pesquisas médico-sociais e interpretar junto às equipes de
saúde a situação social do individuo e sua família; fornecer
“dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e
periciais; esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e
'deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição,
“cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas,
e facilitar; assessorar na elaboração
| projetos sociais; organizar cursos,
- Sec. Educação: (49) 3546.05
452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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E Estado de Santa Catarina
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ZA
| Planejar políticas sociais; elaborar planos, programas e|
| “projetos específicos; delimitar o problema; definir público-
“alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas;
“estabelecer prioridades e critérios de atendimento;
(programar atividades; pesquisar a realidade social: realizar
(estudo socioeconômico; avaliar cumprimento dos objetivos e
programas, projetos e planos propostos; identificar |
“equipamentos sociais disponíveis na instituição; formar uma
|rede de atendimento; desempenhar tarefas administrativas;
controlar fluxo de documentos; administrar recursos
| A inanceiros; controlar custos; controlar dados estatísticos;
utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de
'mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
“ambiente organizacional; efetuar vistorias, perícias técnicas,
laudos periciais; dar informações e pareceres sobre
“materiais específi cos; dirigir veículos leves, mediante |
"autorização prévia, quando necessário ao exercício das
“demais atividades; manter organizados, limpos e
'conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
“de trabalho.
[..]
33 Psicólogo da Casa | Realizar o acompanhamento psicossocial dos usuários e
Lar uas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
tuar na capacitação e acompanhamento dos cuidadores e
' demais funcionários da Casa Lar; Apoiar e acompanhar o
abalho desenvolvido pelos educadores e demais
funcionários da Casa Lar; encaminhar, discutir e planejar
"ações em conjunto com os integrantes da equipe técnica da
'Cusa Lar quanto às intervenções necessárias ao
acompanhamento das crianças e adolescentes e suas
famílias; organizar as informações das crianças e
“adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário |
individual; elaborar, encaminhar e discutir com a
"autoridade judiciária e Ministério Público os relatórios
periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente
“apontando as possibilidades de reintegração familiar, a
“necessidade de aplicação de novas medidas ou, quando
(esgotados os recursos de manutenção na família de origem,
'a necessidade de encaminhamento para adoção; preparar,
(em parceria com a equipe de referência, a criança ou o
“adolescente para o desligamento; mediar, em parceria coma
equipe de referência, o processo de aproximação (e
fortalecimento ou construção do víndulo com a família de
origem ou adotiva, quando for o casa; realizarstrab alhos
|interdisciplinares c com as famílias e a co
7 4 aa
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3346.0596
Pr efeitura s 2 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
da criança e ou adolescente acolhido, com vistas à
reintegração familiar, de modo a assegurar ao acolhido
retorno ao seu núcleo familiar, com a garantia de seus
'direitos e proteção, estabelecendo ainda contato e parcerias
com a rede socioassistencial; sendo inevitável o afastamento
familiar, deve manter a convivência do acolhido com a
“família da qual foram afastados e seja com outras famílias;
atuar no fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários; capacitar e instrumentalizar a equipe
“multidisciplinar da Casa Lar; mediar a convivência do
(acolhido com a instituição, com a família e também com o
'Poder Judiciário; efetuar trabalhos de psicologia em geral;
executar outras tarefas correlatas mediante determinação
“superior. Atuar também na área de saúde dos acolhidos,
procedendo ao exame dos indivíduos que apresentam
problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar
'ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico
e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e
“técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de
“contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua
“inserção na vida comunitária; dirigir veículos leves,
mediante autorização prévia, quando necessário ao
(exercício das demais atividades; manter organizados, limpos
e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
| de trabalho.
Lo]
ANEXO XI
HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ALFABETIZADO E SÉRIES INICIAIS
22 Auxiliar de | Ensino Fundamental Completo. |
Cuidador da 'Jornada Semanal: 40 horas |
Casa Lar | |
[e]
ENSINO MÉDIO
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
* PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
22 | Cuidador da Casa Lar Ensino Médio Completo e conhecimento em informática. |
Jornada Semanal: 40 horas
Aa SAP
ENSINO SUPERIOR
[..]
32 | Assistente Social da Casa | Curso Superior de Assistência Social, com registro no
Lar Conselho ou Orgão competente.
Jornada Semanal: 40 horas
33 | Psicólogo da Casa Lar Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho ou
Orgão competente.
Jornada Semanal: 40 horas
M, o |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Complementar 1º.64/2013, de 18 de setembro de 2013, que
cria o cargo de Cuidador da Casa Lar em caráter de | comisso e confiança, após o
transcurso do prazo de 6 (seis) meses da publicação desta Lei Complementar.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec: Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores do Poder Legislativo de Monte Carlo.
O projeto de lei complementar que ora submetemos à apreciação dessa
Colenda Câmara de Vereadores, tem por objeto a criação dos cargos de Assistente
Social da Casa Lar, Auxiliar de Cuidador da Casa Lar, Cuidador da Casa Lar e
Psicólogo da Casa Lar.
Referidos cargos se fazem necessário para atender as necessidades da Casa
Lar, em especial em razão de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº
5002751-56.2020.8.24.0024 que determina que os cargos da Casa Lar devem ser de
caráter efetivo, além de seguirem as diretrizes da Resolução Conjunta n. 01/2009 do
CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) e CONANDA (Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Diante do exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei
por esta Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração. À
Monte Carlo, 27 de setembro de 2022.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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