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materia nº 190/2020

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 190 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaOFICIO N 190/2020 - COPIAS LEIS 1191 E 1192/2020
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-09 Outros - Remessa ao Arquivo — —
2020-07-09 Matéria lida em plenário — —
2020-07-08 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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texto original #

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possa
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
Oficio nº 190/2020.
Monte Carlo, 07 de julho de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias das leis 1191 e 1192/2020.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
e distinta consideração
reiterar a Vossa Excelênci
e apreço.
Ê Estado de Santa Catarina
k ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
LEI Nº 1191/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal c demais legislações pertinentes,
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 - Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 112- 4.4.90,00.,00.00.00.01.0034
Valor; R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais.)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 34 — Convenio União
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 25 d
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1192/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.036 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento Despesa 47 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0063
Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 63 — Convenio Estado
Art. 3º. Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disp s em contrário.
Monte Carlo, 30 de junho de 2020.
Prefeita Municipal
Pá

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