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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-10-25
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id952

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-03 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-10-27 Proposição aprovada U —
2022-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-27 Proposição aprovada — —
2022-10-27 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2022-10-27 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-27 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-27 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-27 Proposição distribuída às comissões — —
2022-10-27 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-10-25 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-31T08:52:01.802310-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2022-10-31T08:10:28.413679-03:00 Aprovado, por maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 5

A je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
e Estado de Santa Catarina
Ofício nº 520/2022.
Monte Carlo, 25 de outubro de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar o projeto nº 56/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Monte Carlo
2 km24 - Centro - CEF
E-mail: gabineteOmontecarlo. sc gov.br
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139
Prefeitura - Rod. sC 4
Home Page: www.montecarlo.sc gov.br
ER Estado de Santa Catarina
he PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Elas
VaiffirrO DE LEI Nº 56/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a
promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 05- Atenção de Média e Alta Comple. Ambulatorial
Projeto/Atividade 2036- Atenção de Média e Alta Comple Ambu. e Hospitalar
Elemento Despesa 19 — 3.3.90.00.00.00.00.01.00.0002
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
contrário.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educ ação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618 000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc gov.br E-mail: gabineteOOmontecarlo.sc.gov.bi
di
(
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.113
Prefeitura - Rod. SC 457 4 - Centro - CEP 89618 arlo/S%
Estado de Santa Catarina
he PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1.262/21, para o exercício de 2022.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
despesas de custeio, do hospital municipal, recursos próprios.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[.]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...)
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Home Page: www.montecarlo sc gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo <« gov.br
c. Educação: (49) 3546.0524 - Sex. Saúde: (49) 3546.0596
E e a Estado de Santa Catarina
je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
e
(
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139
Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24
Centro - CEP 8 3-000 - Monte Carlo/S(
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br
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