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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-11-03
Ementa"ALTERA O ANEXO DA LEI 706, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id964

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-11-07 Proposição aprovada — —
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-07 Proposição distribuída às comissões — —
2022-11-03 Matéria lida em plenário — —
2022-11-03 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T16:02:03.725871-03:00 Aprovado, por maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 04/2022, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2022
ALTERA O ANEXO DA LEI 706, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, aprova:
Art. 1º. O anexo único, da Lei 706/2009, de 22 de setembro de 2009 passa a
vigorar com as alterações indicadas no anexo desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo/SC, 03 de novembro de 2022.
ANEXO ÚNICO
VALOR DAS DIÁRIAS OU FRAÇÃO, NOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DAS
MICRORREGIÕES DA AMPLASC E AMARP E CIDADES LIMÍTROFES
AGENTES POLÍTICOS DO CARGOS DE
ASSESSORAMENTO,
PODER LEGISLATIVO, q
| RESIDENTE DIREÇÃO, CHEFIA E
DIARIAS a mate DEMAIS SERVIDORES
VICE-PRESIDENTE, Pí
R a UBLICOS EFETIVOS OU
SECRETÁRIOS E À
VEREADORES TEMPORÁRIOS DO
AD PODER LEGISLATIVO
MEIA DIÁRIA R$ 202,50 R$ 121,50
UMA DIÁRIA R$ 405,00 R$ 243,00
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MON TE CARLO
VALOR DAS DIÁRIAS OU FRAÇÃO, NOS MUNICÍPIOS
DE CAPITAIS BRASILEIRAS
AGENTES POLÍTICOS DO CARGOS DE
PODER LEGISLATIVO, ASSESSORAMENTO,
] PRESIDENAS DIREÇÃO, CHEFIA E
DIÁRIAS DEMAIS SERVIDORES
VICE-PRESIDENTE, L
S PÚBLICOS EFETIVOS OU
SECRETÁRIOS E TEMPORÁRIOS DO
VEREADORES
PODER LEGISLATIVO
R$ 295,00 R$ 221,50
R$ 590,00 R$'443,00
MEIA DIÁRIA
UMA DIÁRIA
VALOR DAS DIÁRIAS OU FRAÇÃO, NOS DEMAIS
MUNICÍPIOS DO PAÍS
[>>
AGENTES POLÍTICOS DO
CARGOS DE
PODER LEGISLATIVO, DIREÇÃO OMENTO,
PRESIDENTE JE REÇÃO, CHEFIA
DIÁRIAS VICE-PRESIDA TE DEMAIS SERVIDORES
” "| PÚBLICOS EFETIVOS OU
SECRETÁRIOS E
VEREADORES
TEMPORÁRIOS DO
PODER LEGISLATIVO
R$ 182,50
R$ 365,00
MEIA DIÁRIA
UMA DIÁRIA
R$ 243,00
R$ 486,00
VALOR DAS DIÁRIAS OU FRAÇÃO, NAS VIAGENS REALIZADAS
PARA O DISTRITO OU CAPITAL FEDERAL
CARGOS DE
ASSESSORAMENTO,
DIREÇÃO, CHEFIA E
DEMAIS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS OU
AGENTES POLÍTICOS DO
PODER LEGISLATIVO,
PRESIDENTE,
VICE-PRESIDENTE,
DIÁRIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
SECRETÁRIOS E TEMPORÁRIOS DO
VEREADORES
PODER LEGISLATIVO
MEIA DIÁRIA R$ 375,00 R$ 281,50
JUSTIFICATIVAS
A presente Proposição tem por finalidade atualizar os valores das diárias, definida
pela lei como uma concessão para efeito de cobertura e indenização de despesas de
alimentação, hospedagem e locomoção urbana em viagens realizadas fora da circunscrição do
Município de Monte Carlo, desde que em missão de interesse público ou no desempenho das
atribuições, funções e: tarefas relacionadas com as suas respectivas áreas de atuação, aos
agentes políticos e servidores do Poder Legislativo.
Desde que instituída, no ano de 2009, a legislação de diárias não havia recebido
atualizações, sendo ajustada em fevereiro deste ano de 2022, a fim de que fosse corrigido o
Neste sentido, a Proposição busca ajustar os valores preservando-se a necessária
Correção para os exercícios vindouros.
Válido salientar, conforme entendimento do Tribunal de Contas tombado no
Prejulgado 1253, de que é possível o Pagamento de diárias ao Vereador que se afastar
temporariamente do Município-sede, para o cumprimento de sua finalidade pública,
reconhecida pelo órgão legislativo, observada, também, a existência de dotação orçamentária
específica e recursos disponíveis.
Prejulgado: 1253
1. Sem prejuizo ao subsídio à que tem direito pelo exercício de mandato eletivo, é
possível o pagamento de diárias ao Vereador que se afastar temporariamente do
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Município-sede, para o cumprimento de sua finalidade pública, reconhecida pelo
órgão legislativo.
2. Referidos gastos submetem-se, como os demais atos administrativos, ao
princípio da legalidade, razão pela qua! devem estar previstos em ato normativo
próprio e, por tratar-se de despesa pública, sujeitam-se à existência de dotação
orçamentária específica e recursos disponíveis.
3. As despesas deverão sempre estar subordinadas às suas finalidades, sob pena de
ilegalidade do ato, não convalidável, por desvio de finalidade.
Processo: 204993377; Parecer: COG-422/02; Decisão: 3036/2002; Origem:
Câmara Municipal de Maravilha; Relator: Auditor Altair Debona Castelan; Data
da Sessão: 18/1 1/2002; Data do Diário Oficial: 09/04/2003
Diante do exposto, solicita-se aos vereadores a aprovação da proposição,
visando a produção dos jurídicos e legais efeitos.
y
DIRCEU DE SOUZA
Presidente
dese Ouve LUIZINHO CORDEIRO
Vice-Presidente 1º Secretário
ORAVIO CORDEIRO
2º Secretário
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.se.leg.br

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