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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-11-07
Ementa"RATIFICA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIS-AMURES".
native_id967

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-11-16 Proposição aprovada — —
2022-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-16 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-16 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-16 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-16 Proposição distribuída às comissões — —
2022-11-16 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI N. 59 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. RATIFICA A ALTERAÇÃO NO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS-AMURES. Ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras, a realização de serviços de interesse comum com outros municípios ou com o Estado, ou com a União, mediante acordo ou consórcios, mediante autorização da Câmara Municipal. Tratando-se de alteração estatutária, a norma de regência, Lei 11.107/2005, art. 12, exige instrumento específico, aprovado em assembleia, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. Hipótese de projeto de lei que depende de complementação de instrução, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
2022-11-16 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2022-11-07 Matéria lida em plenário — —
2022-11-07 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T19:06:06.755300-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 32

OO 7 em
Estado de Santa Catarina
e de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
o
Ofício nº 527/2022.
Monte Carlo, 03 de novembro de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar o projeto nº 59/2022. (alteração estatuto Cis Amures)
nta para o momento, colhemos o ensejo para
Sendo o que se aprese
reiterar a Vossa Excelê cia, presta de alta/estima e distinta consideração
e apreço.
6.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 Saúde: (49) 3546.0596
) € a (
se.gov.br
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 35
Prefeitura - Rod. SC 45 :
E-mail: gabineteOmonte arlo
Home Page: www montecarlo
Ao Estado de Santa Catarina
RA je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 59 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
RATIFICA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
CIS-AMURES
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ratificada à alteração do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal
de Saúde — CIS-AMURES, aprovado em assembleia geral ordinária no dia 07 de outubro de
2022 e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
unicípio, 03 de outubro de 2022
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 45
Home Page: www.montecarlo sc gov.br E-mail: gabinetemontecarlo «« gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
MENSAGEM LEGISLATIVA
(Referente ao Projeto de Lei nº 59)
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
A proposta ora submetia à consideração de Vossas Excelências visa aprovação por
esse Poder Legislativo da alteração do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde
— CIS-AMURES, realizado em assembleia geral extraordinária no dia 14 de fevereiro de
2020.
A ratificação pelo Legislativo Municipal da alteração promovida pela Assembleia
Geral da entidade é exigência do art. 49 do referido Estatuto Social, o que solicitamos pelo
presente Projeto de Lei.
Dessa forma, solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada
pelos membros dessa Casa com a celeridade de praxe.
N
Monte Carlo 03 de outubro de 2022
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec Educação: (49) 3546.05 s Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - R Centro - CEP! Mc s«
a monte o.sc.go
Home Page: www.montecarlo v.br E-mail: gabineteDmontecarl gov.br
(u€) Diário Oficial
Municípios de Santa Catarina
Sexta-feira, 21 de outubro de 2022 às 16:06, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4267807: ATA Nº 04/2022 - CISAMURES
ENTIDADE
CIS/AMURES - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro região da AMURES
httos:/Awww.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4267807
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
encourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https:/Avww. diariomunicipal.sc.gov.br
Rua Gen. Liberato Bitt
ICP
Rest Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
ATA Nº 4 — ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 07 DE OUTUBRO DE 2022
atendimento alcançada pela UTI e faz explanação futuras ações de melhoria no setor, relata alguns
problemas em relação estado de equipamentos dos centros cirúrgicos, fala a respeito de alguns
atendimentos que necessitam de certa urgência, aponta a conquista de nível de certificação ONA.
Questionado acerca dos desafios, o presidente então repassa que existe um alto custo administrativo
devido ao alto desempenho da instituição, informa que houve um aumento de 200% nos custos em
frente a um cenário pós pandêmico, relata a escassez de alguns insumos, devido a essas € outras
adversidades existe uma certa dificuldade da instituição em manter o saldo positivo, levanta que se
faz necessário saldo positivo para manter a qualidade dos atendimentos e evolução da instituição
como todo, expôs que alguns gastos já estão sendo controlados cita por exemplo a água, na qual
vem sendo feito um trabalho para gerar economia e evitar desperdício, relata que o futuro aumento
do piso salarial irá refletir diretamente na economia do hospital, tendo em vista que o mesmo traria
um aumento mês de 387 mil reais em folha de Pagamento, fala a respeito da preocupação com a
depreciação da estrutura da instituição, trás a tona o direcionamento no qual a instituição caminha,
finaliza convidando a todos para acompanharem de perto o trabalho que vem sendo feito pela
instituição em prol da Serra Catarinense. Levanta-se a existe algum questionamento acerca do
assunto, dado a ausência de pronunciamentos, o mesmo segue, e informa que a pauta será tratada
posteriormente, de acordo com o que for pela assembleia, foi ressaltado que seria interessante
participação do hospital em serviços de média complexidade, conclui se que futuramente seja
elaborado uma proposta à assembleia. 2 CISAMURES; 2.1 ESTRUTURA FÍSICA
CISAMURES,; Passado a palavra ao Presidente Erlon que após fazer os comprimentos, passa a
palavra ao Dr. Heitor, que conduziu os assuntos em virtude das férias da diretora executiva Beatriz
Bleyer Rodrigues, o representante do cumprimentou os presentes, e iniciou o assunto sinalizando os
atuais problemas na estrutura do prédio do CISAMURES, fez ressalvas de quanto a precariedade da
estrutura, infiltrações, vazamentos dentre outros, completa ainda que o modo em que o prédio se
pesquisa em relação a logística e qualidade do imóvel, após discussão e encerradas as tratativas o
ponto foi deliberado pelos presentes estando APROVADO por unanimidade. 2.2 RECURSO
EMENDA PARLAMENTAR (atualização); Dr Heitor, abre a segunda pauta, informando da
emenda parlamentar disponibilizada pela Deputada Carmen Zanotto, e reforça acerca da
disponibilidade, acompanhamento e uso dos Tecursos, exposto os fatos e realizada discussões acerca
do assunto a assembleia declara-se ciente. 2.3 RECURSO ALESC; Exposto a importância do
recurso para o orçamento foi solicitado aos deputados que fosse feito o acompanhamento do recurso
e informado que o pagamento do mesmo estará disponível ainda no mês de outubro, exposto os
fatos e realizada discussões acerca do assunto a assembleia declara-se ciente. 2.4 ASSUNTOS
GERAIS: Foi apresentado uma proposta de alteração a um item do estatuto, objetivando a alteração
de dois empregos públicos de provimento efetivo não ocupados, para cargos comissionados sendo
um cargo para um elaborador de projetos e outro para assessor administrativo, sendo assim
suprimido o cargo de advogado e transformado no cargo de assessor de projetos e um cargo de
secretário que seria transformado em assessor administrativo, foi reforçado que essas alterações não
impacta na folha de Pagamento dado que a mudança afetaria somente a natureza do cargo, foi pelo
exposto Presidente Erlon que em reunião com conselho consultivo foi discutido acerca desta
alteração, foram reforçados os pontos positivos da mesma, Dr. Heitor registra que essa alteração, se
aprovada, depende de ratificação pelas câmaras de municípios, após discussão e encerradas as
tratativas o ponto foi deliberado pelos presentes estando APROVADO por unanimidade. 2.4.1
UNIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS; Exposto a necessidade de uma
unificação dos instrumentos contratuais, transformando o contrato de rateio e o contrato de
manutenção em um único contrato, pontuado também acerca da dependência de ratificação pelas
câmaras de municípios, após discussão e encerradas as tratativas o ponto foi deliberado pelos
presentes estando APROVADO por unanimidade. Não havendo mais assuntos a serem discutidos a
assembleia é dada por encerrada.
A presente ata após apresentada aos participantes da assembleia e aprovada, será devidamente
assinada pelos presentes e posteriormente publicada em Diário Oficial dos Municípios.
Fizeram-se presente:
Ademilson Conrado
Prefeito de Cerro Negro
Secretária Municipal de
Assistência Social de Rio Rufino
Antônio Marcos Cavalheiro
Flores
Prefeito de Painel
Cleves Couto
Chefe de Gabinete Dep. Marcius
Machado
Eliézer Rodrigues Gomes
Secretário Municipal de Saúde de
São Cristóvão do Sul
Erlon Tancredo Costa
Prefeito de Rio Rufino
Adelar José de Morais
Vice-prefeito de Cerro Negro
André da Rold
Vice-prefeito de Frei Rogério
Prefeito de Lages
Claudiane Varela Pucci
Prefeita de Campo Belo do
Sul
Edson Julio Wolinger
Prefeito de Ponte Alta
Erison Furtado
Superintendente Banco do
BRASIL de Bom Jardim da
Serra
Evandro Frigo Pereira
Prefeito de Urupema
Prefeito de São Joaquim
Jean Rocha
Administrativo de Abdon
Batista
João Eduardo Della Justina
Prefeito de Bocaina do Sul
Fernanda de S. Cordova
Prefeita de Palmeira
Heitor Frutuoso
Assessor Jurídico do
CISAMURES
João Cidinei da Silva
Prefeito de Anita Garibaldi
José Dirceu da Silva
Prefeito de São José do Cerrito
—doscane Simones | ——— Juliano Polese
Secretário Municipal de Saúde Vice-prefeito de Lages
de Abdon Batista
Luizangelo Grassi E Marcius Machado
Prefeito de Celso Ramos Doo Deputado Estadual
Marinês Walkowski Eser Mariza Costa
Secretaria de Indústria, Prefeita de Urubici
Comércio e Turismo de
Pedro Luiz Ostetto Paus) Ronny Albert Westphal
Prefeito de Bom Jardim da Presidente do Hospital Nossa
Serra Senhora dos Prazeres
Sandro Masselai La Selênio Sartori
Vice-prefeito de Palmeira a Diretor CISAMA
Simone de Quadra [O TC mica
Assessora Secretário de Secretário Municipal de Saúde de
Saúde de São Cristóvão do Campos Novos
Sul
Volnei Webber E
Deputado Estadual. | TT |]
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1
ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS/AMURES
PREÂMBULO
(6) CIS/AMURES, em Assembleia Extraordinária realizada em 30 de setembro de
2013 e, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação em um só instrumento de todas
as normas regimentais, bem como de sua adequação as novas exigências legais e
funcionais necessárias ao pleno funcionamento do Consórcio dando' maior mobilidade e
dinâmica a obtenção de seus objetivos;
CONSIDERANDO a alteração de sua natureza jurídica cuja deliberação se deu na
Assembleia Extraordinária do dia 19 de novembro de 2012, ocasião em que todos os
Municípios que integram o CIS/AMURES firmaram o protocolo de intenções;
CONSIDERANDO que até a presente data 20 (vinte) Municípios ratificaram o
Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público junto ao Poder Legislativo;
RESOLVE aprovar o seguinte Estatuto Social:
TÍTULO!
DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO ||
DA SUBSCRIÇÃO
“
“Art, 1º. O CIS/AMURES é constituído pelos Municípios que, por meio de Lei,
ratificaram o Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público, firmado em 19 de
novembro de 2012, conforme discriminado a seguir:
- MUNICÍPIO DE LAGES, autorizado pela Lei Municipal nº 3932/2012;
- MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL, autorizado pela Lei Municipal nº 606/2012;
- MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, autorizado pela Lei Municipal nº 1204/2013;
- MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, autorizado pela Lei Municipal nº 2155/2012;
- MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL, autorizado pela Lei Municipal nº 1896/2013;
- MUNICÍPIO DE CERRO NEGRO, autorizado pela Lei Municipal nº 611/2013;
- MUNICÍPIO DE PALMEIRA, autorizado pela Lei Municipal nº 546/2013;
- MUNICÍPIO DE PONTE ALTA, autorizado pela Lei Municipal nº 1318/2013;
- MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, autorizado pela Lei Municipal nº 505/2012;
- MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO, autorizado pela Lei Municipal nº 905/2013;
- MUNICÍPIO DE URUBICI, autorizado pela Lei Municipal nº 1707/2013;
- MUNICÍPIO DE URUPEMA, autorizado pela Lei Municipal nº 863/2013;
- MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO, autorizado pela Lei Municipal nº 728/2013;
- MUNICÍPIO DE VARGEM, autorizado pela Lei Municipal nº 638/2012;
- MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, autorizado pela Lei Municipal nº
- MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, autorizado pela Lei Municipal nº 1713/2018:
- MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, autorizado pela Lei Municipal nº 823/201%;
COCO Ceevevewveseuuneeeveos
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—.
2
g 2º. A ratificação realizada após dois anos da subscrição somente será válida após
homologação da Assembleia Geral do Consórcio, a contar da Assembleia Estatuinte do
Consórcio.
, 83º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar,
cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo. i
- CAPÍTULO!
DA ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS
. Art. 2º. É facultado o ingresso de novos associados ao CIS/AMURES, desde que
seja Município, ou seja, pessoa jurídica de direito público, criado na forma da lei.
Parágrafo Único. O ente da Federação não designado no Protocolo de Intenções
somente poderá integrar o Consórcio mediante aprovação da Assembleia Geral, por maioria
absoluta dos entes Consórcios, e posterior ratificação, mediante lei, no Município
interessado.
TÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÃOES PRELIMINARES
. CAPÍTULO III |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E PRAZO
Art. 3º. O Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/AMURES, é pessoa jurídica de direito
público interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica e integra a administração
Indireta de todos os entes consorciados.
Art. 4º. O CIS/AMURES tem sede na Rua João de Castro, nº 367, Centro, Lages/SC.
Parágrafo Único. A sede do Consórcio poderá ser transferida para outro Município
consorciado diante de decisão do Conselho dos Prefeitos, sendo necessário o voto de no
mínimo 2/3 (dois terços) dos consorciados.
Art. 5º. O CIS/AMURES vigorará por prazo indeterminado. ps
CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES
Art. 6º. São finalidades do Consórcio: Eca
| - prestar serviço público em regime de gestão associada que copys “ém execução, por
meio de cooperação federativa, de toda e qualquer atividade Zebra om o objetivo de
permitir aos usuários o acesso a um serviço público com Cafacteristicas e padrões de
qualidade determinados pela normas que regulam o Sistema Único-de Saúde - SUS;
Il - representar seus integrantes, em assuntos de interesse comum perante quaisquer
entidades, especialmente das esferas constitucionais de governo;
III - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção da saúd
het A A RN a 2 RN ,
º Es . f right
3
IV - compartilhar ou usar em comum instrumentos e equipamentos, inclusive, de gestão,
manutenção, informática, pessoal técnico e licitações;
V - gerenciar, com auxílio das Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados, dos
recursos técnicos e financeiros pactuados em Contrato de Rateio;
VI - organizar o sistema micro e/ou macro-regional de saúde;
VII - solicitar assistência técnica e administrativa a serem prestados pela Secretaria de
Estado da Saúde — SES, através dos órgãos regionais envolvidos, universidades e afins;
VIII - produzir informações ou estudos técnicos sobre as condições epidemiológicas da
região oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais ações;
IX - executar programas de saúde pública no âmbito da atenção básica do SUS, que lhe
tenham sido outorgadas, transferidas ou autorizadas; .
X - apoiar e fomentar o intercâmbio de experiências e de informações entre os entes
consorciados;
XI - criar instrumentos e prestar serviços para controle, avaliação e acompanhamento dos
serviços de saúde prestados à população dos entes consorciados;
XII - fornecer assistência técnica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento dos profissionais
e serviços de saúde pública;
XIll - desenvolver ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto
epidemiológica; ,
XIV - adquirir ou administrar bens para uso compartilhado dos entes consorciados, bem
como medicamentos, órteses, próteses, serviços e materiais;
XV - estabelecer relações cooperativas com outros Consórcios regionais que, por sua
localização, no âmbito macro-regional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas;
XVI - incentivar, apoiar e ampliar para estruturação dos serviços básicos de saúde nos
municípios consorciados, objetivando a universalidade e a uniformidade de atendimento
médico e de auxílio diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos através do
Consórcio.
XVII - outras finalidades definidas pela Assembleia Geral.
Parágrafo Unico. Para o cumprimento de suas is alidades, o Consórcio poderá:
| - adquirir os bens que entender necessários, que integrarão seu patrimônio:
Il - firmar convênios de cooperação, contratos, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de governo;
HI - prestar serviços de qualquer natureza, em especial os de assistência técnica, a
execução de obras e o fornecimento de bens e/ou recursos humanos à administração direta
ou indireta dos entes;
IV - desenvolver contrato de rateio e aplicá-lo entre os consorciados, referente a despesas
necessárias e realizadas e não previstas no orçamento anual;
V - ser contratado pela Administração direta ou indireta dos municípios consorciados,
dispensada a licitação;
VI - promover desapropriações e instituir servidões, desde que haja declaração de utilida ela
ou necessidade pública emitida pelo ente consorciado em que o bem ou direito se situs
CAPITULO V rd
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
Art. 7º. São direitos dos entes consorciados: Á =”
| - participar ativamente das sessões da Assen eia Geral e discutir assuntos submetidos
à apreciação dos consorciados, através de pr. osições, debates e deli ções através do
voto, desde que adimplente com suas obrigaçé 3 operacionais e findfy ;
Il - exigir dos entes consorciados o pleno « mprimento das de à s estabelecidas neste
Protocolo, no Estatuto, nos Contratos de Prc ama, nos Contratós Rateio, desde que
adimplente com suas obrigações operacionais - financeiras; e.
Ill - operar a compensação dos pagamentos rt alizados a servidor cedido ao CIS/AMURES
com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no contrato de rateio; R
IV - votar e ser votado para os cargos da Presidência, do Conggho de Administração e do
Conselho Fiscal; | N
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V - propor medidas que visem atender os objetivos e interesses dos Municípios e o
aprimoramento do CIS/AMURES;
VI - usufruir dos serviços oferecidos pelo Consórcio obedecendo o princípio da equidade, o
tratamento igualitário, mediante ordem de chegada nos procedimentos clínicos/médicos
especializados e dos demais serviços oferecidos; .
VII - retirar-se da sociedade, atendidas as disposições aqui descritas.
Art. 8º. São deveres dos entes consorciados:
| - colaborar com os poderes públicos como órgão de saúde no atendimento em busca de
solução dos problemas que se relacionem com a categoria de prestação de serviços para a
qual foi criado; .
Il - promover a harmonia e integração dos associados; '
Hll - incentivar e promover seu desenvolvimento, com a busca da excelência na prestação de
serviços de saúde à comunidade associada;
IV - participar, de acordo com cota a ser estipulada em Assembleia, de contrato de rateio,
destinado a custear as despesas fixas do Consórcio;
V - pagar pontualmente suas contribuições mensais fixadas por meio de Contrato de Rateio;
VI - participar das Assembleias, acatar as decisões delas emanadas, em especial as
obrigações constantes dos contratos de programa e de rateio, firmados nos termos da lei
11.107/2005 e Decreto 6.017/2007;
VII - prestigiar o Consórcio por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito
associativo entre os afins;
VIII - cumprir as disposições do presente Protocolo;
IX - exercer o direito de voto;
X - oferecer sugestões e auxílios para o desenvolvimento da sociedade;
XI - ceder, se necessário for, servidores para o CIS/AMURES;
XII - incluir em sua Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes para
suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CIS/AMURES, devam ser
assumidas por meio de contrato de rateio e contrato de programa, conforme o caso;
XIII - compartilhar recursos e pessoal para execução de serviços, programas, projetos,
atividades e ações no âmbito do CIS/AMURES, nos termos de contratos de Programa;
XIV — responsabilizar-se pelo encaminhamento do paciente, mediante prévio aviso, para
utilização dos serviços.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9º. O Consórcio terá a seguinte estrutura:
| - Assembleia Geral; .
Il - Conselho Administração; /
HI - Conselho Fiscal; A
IV - Conselho Consultivo; Fá
V - Diretoria Executiva. / Es
ed
SEÇÃO | à
DA ASSEMBLEIA GERAL AM os
LT
á e ,
Art. 10. A Assembleia é a instância deliberativa máxima “do CISIAMURES, sendo
constituída, exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dof entes consorciados.
8 1º. No caso de impedimento ou ausência do Chefe do Poder Executivo, este poderá ser
representado pelo seu substituto legal, vice-prefeito, mediante documento próprio.
8 2º. Ninguém poderá represtar dois entes consorciados na mesma Assembleia Geral,
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Art. 11. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão escolhidos
em Assembleia Geral, pela maioria simples dos prefeitos dos municípios consorciados, para
mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma única vez.
$ 1º. As eleições do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão realizadas na
primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, sendo que o mandato iniciará no dia
01 de janeiro do ano subsequente. No primeiro ano de mandato dos prefeitos, as eleições
serão realizadas no mês de janeiro, podendo ser a Assembleia convocada pelo Diretor
Executivo.
8 2º. Ocorrendo empate, considerar-se-á eleito o candidato maior idade.
8 3º. Poderão concorrer à eleição para o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, os
prefeitos dos municípios consorciados em dia com suas obrigações contratuais, até 90
(noventa) dias antes da eleição, em no máximo três chapas completas para os dois órgãos.
Art. 12. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração
ou, na sua falta, pelo primeiro vice-presidente.
Art. 13. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, para examinar e deliberar sobre
matérias de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada, sempre que
possível coincidindo com as Assembleias da AMURES, na forma deste instrumento.
$ 1º, As convocações da Assembleia Geral ocorrerão por meio eletrônico ou fax, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
8 2º. A Assembleia Geral reunir-se-á:
| - em primeira convocação, presentes a maioria absoluta dos entes consorciados;
Il - em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido para a primeira
convocação, com qualquer número de entes consorciados, deliberando por maioria simples
de votos, ressalvadas as matérias que exigem maioria absoluta, nos termos deste
instrumento.
Art. 14. Cada município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral.
Parágrafo Único. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos
casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade aos servidores do
CIS/AMURES ou a ente consorciado.
Art. 15. Compete à Assembleia Geral:
| - eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração;
| - eleger ou destituir os membros do Conselho Fiscal;
HI - deliberar sobre:
a) a alteração do Contrato de Consórcio Público do CIS/AMURES;
b) a suspensão e exclusão de ente consorciado;
c) o ingresso no Consórcio de ente que não tenha sido subscritor inicial do protocolo de
intenções;
d) a entrega de recursos financeiros a ser definida em contrato de rateio;
e) a criação e forma de remuneração de novos cargos e vagas necessários ao pleno
funcionamento do CIS;
f) assuntos de interesse geral do CIS/AMURES;
IV - aprovar:
a) orçamento anual do CIS/AMURES, bem como os respectivos créditos adicionais,
inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventu is
contratos de rateio; -s
b) plano de trabalho;
c) relatório Anual de Atividades;
d) prestação de contas, após a análise do Conselho Fiscal;
e) a extinção do Consórcio; a
f) mudança de sede para outro Município; JA
V - autorizar: », Y
Ed
a) realização de operações de crédito; e
b) alienação e a oneração de bens imóveis do CIS/AMURES.
CO rr wvemsvo ves
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Art. 16. O quorum de deliberação da Assembleia Geral será de:
| - maioria absoluta de votos de todos os consorciados presentes às Assembleias para as
competências dispostas nos incisos III, alínea “a”, IV alínea “e” e “f”, em Assembleia Geral
extraordinária, convocada especificamente para tais fins;
Il - maioria simples de votos de todos os consorciados presentes às Assembleias para as
demais deliberações;
Parágrafo Primeiro - Compete ao Presidente, além do voto normal, o voto de minerva.
Parágrafo Segundo - Havendo consenso entre seus membros, as deliberações sujeitas ao
voto da maioria simples dos consorciados presentes poderão ser efetivadas através de
aclamação. '
Art. 17. A Assembleia Geral será convocada, observadas as prescrições anteriores e
quando o Presidente do Conselho de Administração, a requerimento de 1/5 (um quinto) dos
consorciados e de 2/3 (dois terços) do Conselho Fiscal a convocar.
Art. 18. As Assembleias Ordinárias serão realizadas, anualmente, para tomada de contas e
para discussão e aprovação do orçamento e; para eleição do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal;
Parágrafo Único. As Assembleias Ordinárias para tomada de contas serão realizadas na 22
quinzena de junho e na 22 quinzena de novembro de cada ano, respectivamente, podendo
nelas se tratar de assuntos gerais.
Art. 19. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
! - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia
Geral, indicando o nome e município do representante:
Il - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos
que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral;
ll - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação
expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de
resultados.
8 1º. No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da
votação.
8 2º. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia
Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo; a decisão
será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa
e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo.
8 3º. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a
lavrou, por quem presidiu e pelos entes consorciados com direito a voto na Assembleia
Geral.
Art. 20. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia
Geral será publicada no sítio que o Consórcio manter na rede mundial de computadores —
internet ou no diário oficial dos municípios.
Parágrafo Único. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da
ata será fornecida para qualquer do povo.
SEÇÃO II .
DO CONSELHO ADMINISTRAÇÃO
Art. 21.0 Conselho de Administração é constituído por 3 (três) Prefeitos d
consorciados, escolhidos em Assembleia Geral, dentre eles: um Presid
Presidente e 2º Vice-Presidente, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduai
uma vez, Pd
E
Se
(
Art. 22. Compete ao Presidente:
| - escolher o Diretor Executivo do CIS/AMURES;
Il - aprovar e modificar o Regimento Interno do CIS/AMURES;
HIT - definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e Os programas de
investimento do CIS/AMURES;
IV - prestar contas ao órgão concedente dos auxílios e subvenções que a venha a receber;
V- contratar serviços de auditoria interna e externa;
VI - autorizar a alienação de bens móveis inservíveis do Consórcio;
VII - autorizar o Diretor Executivo a contratar estagiários;
VIII - autorizar o Diretor Executivo a contratar serviços terceirizados para atendimento das
finalidades do CIS/AMURES; .
IX - aceitar a cessão onerosa de servidores do ente consorciadó ou conveniado ao
CIS/AMURES;
X - autorizar a celebração de convênios;
XI - autorizar a contratação de profissionais por processos seletivos e concursos públicos;
XI - apresentar em Assembleia Geral, até 15 de novembro de cada ano, o plano de trabalho
para o exercício seguinte e respectiva proposta orçamentária, devidamente justificada.
XIII - convocar e presidir as Assembleias Gerais do CIS/AMURES, as reuniões do Conselho
de Administração e proferir o voto de minerva;
XIV - tomar e dar posse aos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
XV - representar o CIS/AMURES ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores “ad negotia” e “ad
juditia", podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Diretor Geral;
XVI - ordenar as despesas e a movimentação financeira dos recursos do CIS/AMURES,
podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente ao Diretor Executivo;
XVII - nomear o Diretor Executivo do Consórcio, indicado pelo Conselho de Administração;
XVII! - homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio;
XIX - expedir resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Administração para dar
força normativa às decisões estabelecidas;
XX - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de competência
do Presidente do CIS/AMURES;
XI - julgar em primeira instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação,
homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a servidores do Consórcio.
XIl - delegar competência ao Diretor Executivo.
Art. 23. Aos demais prefeitos membros do Conselho de Administração compete substituir os
titulares e colaborar para o funcionamento adequado do CIS/AMURES.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIS/AMURES e será composto por 3
(três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
EP
Art. 25. Compete ao Conselho Fiscal:
| - fiscalizar a contabilidade do CISAMURES;
Il - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, as Ea Tações
stração a
contratação de auditorias;
Ill - emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, gfedenciamentos,
proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidos à
Assembleia Geral pelo Conselho de Administração e pelo Diretor Executivo
econômicas ou financeiras da entidade e propor ao Conselho de Z
DO
IV - eleger entre seus pares ea Presidente. Ed Tá Ed
na ci eee o A A is
8
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal, por seu Presidente e por decisão da maioria de seus
membros, poderá convocar o Conselho de Administração e o Diretor Executivo para prestar
escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas
legais, estatutárias ou regimentais.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 26. O Conselho Consultivo será constituído por 1 (um) representante do Conselho de
Saúde, de cada ente consorciado. ,
Art. 27. Compete ao Conselho Consultivo atuar como órgão consultivo da Assembleia Geral
do Consórcio:
| - propor planos e programas de acordo com as finalidades do Consórcio;
Il - sugerir formas de melhor funcionamento do CIS/AMURES;
E - propor a elaboração de estudos e pareceres sobre as atividades desenvolvidas no
onsórcio;
Parágrafo Único. O estatuto do Consórcio disporá sobre composição, mandato, organização
e funcionamento do Conselho Consultivo.
SEÇÃO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 28. À Diretoria Executiva compete:
| - participar das reuniões do Conselho de Administração;
Il - movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente, bem como
elaborar os boletins de caixa e de bancos;
Hll - praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa, em conjunto
com a Diretoria Administrativa, dentre os quais:
a) promover o lançamento das receitas, inclusive de taxas, tarifas e outros preços públicos;
b) inscrever em dívida ativa os débitos não adimplidos e promover, por meios próprios ou
contratados, a sua cobrança judicial e extrajudicial;
c) emitir as notas de empenho de despesa;
d) examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos e as requisições de
adiantamento, rejeitando-os quando não revestidos das formalidades e do atendimento às
prescrições legais ou da boa administração;
e) preparar a emissão de cheques, de ordem de pagamento e de transferências de
recursos;
f) realizar pagamentos e das quitações;
9) providenciar a manutenção da escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial;
h) providenciar, subscrever e, solidariamente com o presidente, responsabilizar-se pelos
balancetes, balanços e outros documentos e apuração contábil e de prestação de contas do
Consórcio; DA
IV - exercer a gestão patrimonial, providenciando, dentre outros, os seguintes atos:
a) aquisição, o recebimento, o registro, o almoxarifado, a manutenção, a di
alienação dos bens movimentados pelo Consórcio;
b) cadastro ou o tombamento, a classificação, a numeração, o controle e
mobiliários e imobiliários; .
c) baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis pkrdidos ou destruídos;
d) manutenção da integridade da posse dos bens imóveis; o a
e) seguro dos bens patrimoniais: Bá
f) programação e controle do uso de veículos; A
9
9) elaboração de relatórios sobre o Uso de combustíveis e lubrificantes, despesas de
manutenção e condições de uso dos veículos e equipamentos;
h) limpeza, a conservação, a manutenção e a segurança de áreas e edificações ocupadas
pelo Consórcio;
V - velar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio,
providenciando a sua adequada guarda e arquivo;
VI - praticar atos relativos à administração de pessoal, cumprindo e se responsabilizando
pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista, inclusive:
a) providenciar a formalização dos atos necessários à contratação, à dispensa e à punição Í
dos empregos;
b) manter os registros e os assentos funcionais; ,
6) elaborar a folha de pagamento do pessoal e das guias de recolhimento de contribuições
previdenciárias e trabalhistas;
d) fixar o expediente de trabalho, incluída sua antecipação, prorrogação e turnos de
plantões; |
e) elaborar a escala anual de férias e promover o seu cumprimento; |
f) propor ao presidente os valores de ajudas de custo e de diárias;
9) planejar e promover a capacitação de pessoal, incluído a dos serviços locais;
VII - promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for
prevista em Lei, no Contrato de Consórcio Público ou nestes estatutos;
8 1º. Além das atribuições previstas neste artigo, o Diretor Executivo poderá exercer, por
delegação, atribuições de competência do presidente.
8 2º. A delegação de atribuições do presidente dependerá de ato escrito e publicado, até um
ano após a data de término da delegação no sítio que o Consórcio manterá na rede mundial
de computadores — Internet.
8 3º. Para o exercício da função de diretor Executivo será exigida formação profissional de
nível superior.
8 4º. A substituição do Diretor Executivo proposta pelo Presidente deverá ser homologada
em Assembleia por dois terços dos membros do CIS/AMURES.
. CAPÍTULO Vil .
DO PATRIMÓNIO E DA GESTÃO ECONÔMICA
Art. 29. O patrimônio do Consórcio será constituído pelos bens e direitos que adquirir a
qualquer título, de entidades públicas ou privadas;
Art. 30. Constituem recursos financeiros do Consórcio:
| - as contribuições mensais dos associados decorrentes do contrato de rateio, anualmente
formalizado;
Il - a remuneração dos próprios serviços;
Ill - os auxílios, contribuições e subvenções recebidos de entidades públicas ou particulares;
IV - os recursos recebidos por meio de convênios, contratos de repasse, ajustes, termos de
cooperação técnica;
V-as rendas de seu patrimônio;
VI - os saldos de exercício;
VII - as doações e legados; | * ação
VIII - o produto da alienação dos seus bens; a
IX - o produto de operações de crédito:
X- as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações de capitais;
XI - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratua)/óu por decisão
judicial. .
8 1º. A quota de contribuição mensal será o valor dos serviços solicitados pelos municípios
consorciados, de acordo com os valores negociados em Assembleia Geral Npor.p posta do
Presidente e será paga até o aja 10 do mês subsequente, ficando autor O débitô em
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8 2º. Os municípios que deixarem de efetuar o pagamento da parcela mensal no prazo
estipulado conforme reza o parágrafo anterior, sofrerão um reajuste, a título de multa, de
0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento)
do valor de cada contribuição atrasada.
Art. 31. É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o
atendimento de despesas genéricas.
Art. 33. Para a contabilidade do CIS/AMURES será adotado o sistema de Contabilidade
Pública, prestando contas anualmente dos recursos provenientes de entidades públicas, nos
moldes da Constituição Federal e legislação pertinente. )
8 1º. As prestações de contas serão submetidas sempre que solicitadas ao Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina, cujo parecer será apreciado pelo Conselho Fiscal de
Prefeitos.
8 2º. Os recursos financeiros provenientes de entidades públicas serão segregados em
conta bancária específica, a fim de atender-se à respectiva prestação de contas.
$ 3º. A contratação de bens, obras e serviços obedecerão as normas de licitações públicas,
contratos públicos e demais leis que tratam da matéria.
Art. 34. O CIS/AMURES elaborará e tornará público as seguintes demonstrações contábeis
financeiras das suas operações:
| - balanço patrimonial, composto dos agrupamentos: ativo, passivo e patrimônio líquido;
Il - demonstrativo de resultados do exercício;
HI - balanço financeiro.
CAPÍTULO VII!
DOS RECURSOS HUMANOS E DO REGIME DE TRABALHO
Art. 35. O quadro de pessoal do CIS/AMURES será composto pelos cargos em comissão e
empregos públicos no número, denominação, carga horária e vencimentos e atribuições
previstos no Anexo |.
8 1º. O ingresso nos empregos públicos se dará mediante seleção e aprovação em
concurso público.
8 2º. O regime de trabalho dos empregados do Consórcio será o da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT.
8 3º. Os empregados do CIS/AMURES não poderão ser cedidos, inclusive para os entes
consorciados.
8 4º. Admite-se para os cargos, comissionados e de emprego público; cuja jornada de
trabalho semanal seja de 40 (quarenta) horas, jornada de 20 (vinte) horas e, cuja jornada de
trabalho semanal seja de 20 (vinte) horas, jornada de 10 (horas), com vencimento
proporcional.
=»
8 5º. Os empregados incumbidos da gestão do consórcio não responderão pessoalmente
pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo son
a lei ou com as disposições dos seus Estatutos.
$ 6º. Os empregados não terão direito estabilidade no emprego;
8 7º. Os empregados serão subordinados ao Regime Geral de Previdência Sogiál;
8 8º. Poderão ser concedidas férias coletivas, na forma prevista na CLT: Á
S 9º. Aos empregados são assegurados os direitos trabalhistas garantidos p =
Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. A <N
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e o O E.” -rÊÉÀJx-
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Assembleia Geral.
8 1º. O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas nos incisos do art.
36, com exceção do inciso , dar-se-á mediante Processo seletivo simplificado, cujos critérios
serão estabelecidos em edital, com ampla divulgação.
$ 2º. A remuneração dos contratados temporariamente não será superior a fixada para as
funções correlatas ao emprego público constante do Anexo |, deste Estatuto, para a mesma
jornada de trabalho.
83º. Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado até atingir o prazo máximo de 2 (dois) anos.
Art. 37. Cabe a Assembleia Geral deliberar sobre a remuneração, a concessão de
vantagens pecuniárias, bem como, sobre a revisão anual da remuneração dos empregados
do CIS/AMURES.
Art. 38. Fica autorizada a instituição de diárias para fins de ressarcimento das despesas de
deslocamento dos empregados públicos, nos valores e termos fixados no Regimento Interno
do CIS/AMURES.
Ar. 39. Os entes consorciados, ou os que tenham firmado convênio com o CIS/AMURES,
poderão ceder servidores, na forma e condição de cada ente.
8 1º. Os servidores cedidos para o CIS/AMURES permanecerão com o regime jurídico e a
remuneração do ente cedente, podendo ser-lhe concedida gratificação equivalente a até
50% (cinquenta por cento) da remuneração originária, sem que a concessão configure
vínculo novo do servidor cedido, inclusive, para apuração de responsabilidade trabalhista ou
previdenciária,
8 2º, Poderá a cessão dar-se com ônus para o CIS/AMURES, desde que aceito pelo
Presidente.
8 3º. Caso o ente consorciado assuma o ônus integral da disponibilização do servidor,
poderá contabilizar tal despesa para fins compensatórios em relação aos compromissos
assumidos no Contrato de Rateio.
Art. 40. À utilização de estagiários pelo CIS/AMURES, nos termos da Lei nº 11.788, de 26
de setembro de 2008, depende de autorização do Presidente.
Art. 41. As disposições complementares da estrutura administrativa do CIS/AMURES, ”
obedecido o disposto nos seus atos constitutivos, serão definidas no Regimento Interno. Ed
= ad
CAPÍTULO IX , Ed
DA RETIRADA E EXCLUSÃO /
Art. 42. Qualquer associado poderá retirar-se do CIS/AMURES a qualquer ts : tlésde
que manifeste sua intenção à Assembleia Geral com antecedência de 90 (nove dias com
comunicação posterior ao seu Poder Legislativo. RO
/
[dá
Art. 43. Os bens destinados pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou
retrocedidos, salvo em caso de extinção do Consórcio.
Parágrafo Único. A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre [o
consorciado que se retira e o ai
y
Parágrafo Unico. Poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente
consorciado “que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 45. Será igualmente excluído O consorciado inadimplente por mais de 90 (noventa) dias
com as obrigações assumidas em contrato de rateio.
Parágrafo Único. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento
de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente,
Art. 46. Será excluído o ente consorciado que, sem autorização dos demais consorciados,
subscrever protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades
iguais, assemelhadas ou incompatíveis.
Art. 47. Os associados que se retirarem espontaneamente e os excluídos do quadro social
somente participarão da reversão dos bens e recursos do CIS/AMURES quando da sua
extinção. .
Art. 48. Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à
Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e deverá ser interposto no prazo de 10
(dez) dias contados da ciência da decisão.
CAPÍTULO X .
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
Art. 49. A alteração ou a extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, ratificada mediante lei por
todos os entes consorciados.
8 1º. Os bens, direitos, encargos e obrigações do Consórcio reverterão aos consorciados
proporcionalmente aos investimentos feitos ao CIS/AMURES.
8 2º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
$ 3º. Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de
origem.
8 4º. A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas,
inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas. .
8 5º. A Alteração ou a extinção do Contrato de Consórcio Público deverá ser publicada no .-z?
NA
Diário Oficial dos Municípios.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. O CIS/AMURES sujeitar-se-á ao princípio da publicidade, veicúlando todas as
decisões, termos dos contratos de gestão, termos de parceria, contrato de rateio anual
através do órgão da imprensa que vier a ser adotado. LO) mm Ed
Parágrafo Único. As publicações acima referidas poderão ser resumidas, Mesde que
indiquem o local e sítio da internet em que possa ser obtida a versão integrados referidos
documentos. (mo 4
ba
Art. 51. O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano. dy
| 1 Val
vo 1
je !
Lioati t
TO TE ow osss=vo-w =
Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 53. O presente Estatuto passará a vigorar após a sua publicação, na imprensa oficial,
podendo ser por extrato, desde que reste indicado o local onde poderá ser obtido na integra.
Art. 54. Fica eleito o foro da comarca de Lages para a solução de eventuais conflitos
resultantes deste Estatuto.
Por estarem firmes e acordados, os Prefeitos Municipais assinam o presente Estatuto em 04
(quatro) vias de igual teor e forma. .
Lages, 30 de Setembro de 2013.
Edelvai nes Topanoti
Presidente
Rua Paulino Gamba, 179
Bairro Divino Espírito Santo
Bom Jardim da Serra SC.
Casado, Brasileiro, Prefeito de Bom J. da Serra
RG nº 1759000 e CPF nº 507.326.509-25
ca IX, q
Sirlei Kley Varela
1º Vice-Presidente
Rua Octaviano Kley, nº 30
Centro — Ceryo Negro SC
Viúva, brasilgira, Prefeita de Cerro Negro
RG nº 1.820.947-5 e CPF nº 540.875.209-78
AU.
ua Jogo Vieira de Oliveira, s/n
entro —- CEP 88548-000
apão Alto - SC
Casado, brasileiro, Prefeito de Capão Alto,
RG nº 1.430.732-04 CPF nº 436.492.979-49
Q. . rd
Edilson/José de Souz
Rua Major Teodósio, nº 100, apto 02
Centro) Belo do Sul.
Solteiro, brasileiro, Prefeito de Campo Belo do Sul
RG nº 1.823.208 e CPF nº 610.553.529-53
FS stoAE E E T UP mu
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f
Arno Tadei pr
RuaAnacleto Silva Ortiz, 437
Centro, São J! Cerrito sc
Casado, brasileiro, », Prefeito de São J. Cerrito
RG nº 125.378-68 e OPF nº se2. 333, 248-34
á “ PR
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Ivonir Farnahdes da Silva
Rua José Pagno, 164 :
Centro — Anita Garibaldi sé
Cas ando Prefeito de A. Garibaldi
RG nº$82986-1 e CPF nº 347.783.229-91
Casado, forasileiro, Prefeitê de Bocaina do Sul
RG nº 3/048.292-5 e CPF n4892.787.399-87
RG nº5. 155.41 3e CPF nº 464.164.559-00
TT rms sa]
Carlos Luiz Moraes.
Rua Frei Rogério, s/n,
Centro, Ponte Alta SC.
Casado, Brasileiro, Prefeito de Ponte Alta,
RG nº 377.787 e CPF nº 182.284.299-91
GER Asa
Flávio RMEntô Neto da Silva
Rua SC 439 Km 2 - Painel SC
Casado, Brasileiro, Prefeito de Painel
RG nº1626158-2 e CPF nº 499.572.449-49
Sjleiro, Prefeito de Frei Rogério
4068 e CPF nº 569.572.629-87
dA LASZZATIET TE
s.Padilh
Rua Pedro Hugo Amaral Neto s/n
Centro - Bom Retiro.
Casado, Brasileiro, Prefeito de Bom Retiro
RG nº856968 e CPF nº 618.287.349-34
Nelson Ghsperj
Rua Benjamin Mafgotti
Centro - Vargem
Cas ado, Brasileirô, Prefeito de Vargem
RG nº 3538483 e CPF nº 021.962.759-21
Fidelis Schappo
Rua Argemiro Batista de Souza — 1570
Centro — Urubici - SC
Casado, Brasileiro, Prefeito de Urubici
RG nº 89826-0 e CPF nº 029.893.449-34
Al N
” Rua Preeigento Kenedy - 229
Centro — Correia Pinto SC
“Casado, BraSfeiro, Prefeito de Correia Pinto
RG nº 1824028 é CPF nº 664.496.859-72
Ademar de Bona Sartor
Rua Estrada Geral, Rio de Areia sjn
Interior — Rio Rufino
Casado, Brasileiro, Prefeito de Rio' Rufino
RG nº 147.919-9 e CPF nº 259.870.009-78
GARASL ui Gaio
“Rua Juvelino Vieira de Souza, 100
* Centro - Urupema
Casado, Brasileiro, Prefeito de Urupema
RG nº 3.259.233-6 e CPF nº 479.034.819-91
AAA YSS
É [Ow w
Domingos Scariót Junior
Av.. Nereu Ramos, Ed. Cristina Scariot, Ap. 7
. Sêntro — Santa Cecília SC
Casado, Brasileiro, Prefeito de Santa Cecília
RG nº 1915967 e CPF nº 522.097.689-34
Humberto Luiz Brighenti
Rua Lauro Brighenti, nº 13
Vila Brighenti - São Joaquim SC
Casado, Brasileiro, Prefeito de São Joaquim
RG nº 254449 e CPF nº 207.450.010-68
“lizeu Mattos
A Rua Pernambuco - 508
Bairro São Cristóvão — Lages SC
Casado, Brasileiro, Prefeito de Lages
RG nº 1627823 e CPF nº 538.246.369-72
Casado, Brasileiro, Prefeito de Otacílio Costa
RG'hº 3445802-6 e CPF nº 023.513.209-80
de
Inês Teresinha Pegokaro Schons
Rua José Martinelli - s/n — Centro
Celso Ramos - SC
Casada, Brasileira, Prefeita de Celso Ramos
G nº 28283104 e CPF nº 026.559.619-00 me
R6Gn e 1000 zo
E ud
Marcos Ra Corrêa Siqueira
Rua Ênio Lopes querque - s/n
Casado
eiro, Prefeito de Monte Carlo SC
nº 850.169.429-00
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Silvio Graríemann Calomeno
Rua João da Silva Calomeno, 243
Centro — Ponte Alta do Norte SC
Casado, Brasileiro, Prefeito de Ponte Alta do Norte SC
RG nº 532226 e CPF nº 304.320.149-34
Sisi Blin
'Rua Loreno de Souza, 213
Monte Alegre — São Cristóvão do Sul
Casada, Brasileira, Prefeita de São Cristóvão do Sul
RGnº 1333850 e CPF nº 538.607.219-68
NEN CD TT VEs Es UUoosS
ANEXO I
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Nº Vagas ] Denominação/Carga Horária Vencimento
01 |. Diretor Executivo/20 R$ 5.500,00
01 Assessor Contábil/20 R$ 2.500,00
01 Assessor Jurídico/20 R$ 2.500,00
01 Coordenador Administrativo R$ 2.300,00
Financeiro/40 : 1
01 | Coordenador de Regulação em | “R$2.300,00
Saúde/40
01 Coordenador Técnico R$ 2.168,00
Administrativo/40
01 Coordenador Técnico R$ 2.168,00
Enfermagem/40
DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Nº Vagas Denominação/Carga Vencimento
Horária
01 Advogado/20 4 R$ 1.250,00
01 Contador/40 R$ 2.030,00
02 do Enfermeiro/20 R$ 2.168,47
06 Auxiliar Administrativo/40 R$ 1.059,00 =
03 Auxiliar Serviços Gerais/40 | R$825,53
03 [| Técnico Enfermagem/40 R$ 1.300,00
03 Digitador R$ 1.059,00
02 Secretária R$ 1.059,00 —
|
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Cargos
Comissionados
Atribuições
Habilitação Mínima
Diretor Executivo
Desenvolver além das atividades previstas no
contrato de consórcio público, atividades
relacionadas a organização, direção e
supervisão dos serviços do Consórcio, bem
como representar oficialmente ao Consórcio e
despachar os expedientes a ele dirigidos;
conduzir a elaboração e implementação dos
planos estratégicos e operacionais, em todas
as áreas da empresa, visando a assegurar o
seu desenvolvimento, crescimento e
continuidade; definir as políticas e objetivos
específicos de cada área, coordenando a
execução dos respectivos planos de ação,
facilitando e integrando o trabalho das
equipes, visando a otimizar os esforços para a
consecução dos objetivos da empresa:
identificar oportunidades, avaliar a viabilidade
e fazer recomendações sobre novos
investimentos ou desenvolvimento de novos
negócios, visando a garantir um retorno
adequado aos acionistas e resguardar a
segurança dos ativos da empresa; coordenar
os processos de mudanças na cultura da
organização, visando conquistar fo)
engajamento de todos os seus integrantes e
garantir a consolidação de uma cultura
organizacional orientada para a contínua
busca da qualidade e de altos padrões de
desempenho individual e coletivo; demais
competências previstas no artigo 28 do
Contrato Público CIS/Amures.
Nível superior
Assessor Contábil
Desenvolver atividades relacionadas com
contabilidade do Consórcio, supervisionar,
coordenar, orientar e realizar a escrituração
dos atos ou fatos contábeis; examinar e
elaborar processos de prestação de contas;
auxiliar na elaboração da proposta
orçamentária do consórcio; examinar e realizar
empenhos de despesas, verificando sua
classificação e a existência de saldo nas
dotações orçamentárias; informar, através de
relatórios sobre a situação financeira e
patrimonial do Consórcio, elaborar os balanços
e balancetes patrimoniais; planejar os
sistemas de registros e operações contábeis
atendendo as necessidades administrativas e
as exigências legais, acompanhar a
formalização de contratos no aspecto contábil;
supervisionar, coordenar e fiscalizar a
implantação e a execução de sistemas
financeiros e contábeis; desenvolver e
Nível superior em
Ciências ad
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gerenciar controles auxiliares, quando
necessário; elaborar e assinar relatórios,
balancetes, balanços e demonstrativos
econômicos, patrimoniais e financeiros;
executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função; cumprir demais atividades
próprias da função, especificadas no artigo 3º
da Resolução CFC 560/83, além das previstas
no contrato do Consórcio Público.
Assessor Jurídico
| Representar o Consórcio nos feitos em que ele
seja autor, réu ou interessado; prestar
assessoria jurídica extrajudicial, emitir
pareceres sobre questões jurídicas de
interesse do Consórcio; examinar,
previamente, as minutas de editais, de
contratos, acordos, convênios ou ajustes e
demais instrumentos jurídicos, quando
solicitados; redigir ou formatar documentos
jurídicos, elaborar minutas de atos normativos;
orientar e preparar processos administrativos e
outros; auxiliar nos trabalhos das comissões
instituídas; analisar a legislação e orientar a
sua aplicação no âmbito da Instituição;
executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
Nível Superior em
Direito
Coordenador
Administrativo
Financeiro
Monitorar e controlar diariamente saldos e
extratos bancários das contas; programar
pagamentos de títulos, impostos, salários,
obrigações e benefícios dos funcionários do
CIS; efetuar transferências on-line para
pagamentos diversos; encaminhar
documentos à Contabilidade para o empenho
dos mesmos; lançar e controlar planilhas
financeiras diversas e emitir cheques para
aprovação e assinatura; elaborar e enviar
recibos com valores a serem pagos pelos
municípios consorciados; fazer levantamento
de pagamentos e recebimentos e emitir
relatórios à Coordenação; manter contato com
o banco responsável pelas contas correntes,
visando um bom relacionamento com o
mesmo para solução de possíveis problemas;
efetuar relatórios de reembolsos de despesas
de viagem para contabilidade.
Nível superior em
Administração 7
Coordenador de
Regulação em
Saúde
Coordenação do cadastramento de
estabelecimentos e profissionais no sistema
do CIS/Amures; credenciamento para a
prestação de serviços; contratualização de
serviços seguindo normas e políticas
específicas do ClS/Amures ou do SUS;
controle de serviços da PPlI-Programação
Pactuada Integrada, que estiver sob a
responsabilidade do CIS/Amures; supervisão e
Nível Médio
controle e produção, avaliação de
x
| desempenho dos serviços; avaliação e
controle das condições da estrutura do
CIS/Amures; utilização dos sistemas de
informação para apresentar resultados da
produção e controle dos serviços prestados
mensal e anual.
Coordenador
Técnico
Administrativo
Gerenciamento de equipe; elaboração de
escalas de trabalho; elaboração e execução
de projetos; elaborar documentos
administrativos, tais como oficio informação ou
parecer técnico, memorandos; atender ao
público interno e externo; prestar apoio
técnico-administrativo em atividades
relacionadas à organização e execução de
tarefas que envolvam função de suporte;
trabalhar seguindo as normas de segurança,
qualidade, produtividade, higiene e
Nível Médio
Coordenador
Técnico
enfermagem
| preservação ambiental.
Planejar, organizar, coordenar, executar e
avaliar os serviços de assistência de
enfermagem; gerenciamento de equipe;
elaboração de escalas de trabalho;
atendimento e orientação em saúde;
supervisão de estágios; elaboração e
execução de projetos; executar outras
atividades pertinentes à sua área de atuação;
trabalhar seguindo as normas de segurança,
qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental; compra e controle de
materiais médicos/hospitalares; atendimento e
orientação em saúde; planejar ações de
enfermagem, levantar necessidades e
problemas, diagnosticar situação, estabelecer
| prioridades e avaliar resultados.
Nível superior em
Enfermagem
Empregos
Públicos
Atribuições
Habilitação Mínima
Advogado
Representar o Consórcio em juízo ou fora
dele, nas ações em que for autora, ré ou
interessada, acompanhando o andamento do
processo, prestando assistência jurídica,
apresentando recursos em qualquer instância,
comparecendo a audiência em outros atos,
para defender direitos ou interesses: realizar
estudos específicos sobre temas e problemas
jurídicos de interesse do Consórcio; formalizar
parecer técnico-jurídico; analisar fatos,
relatórios e documentos; definir natureza
documentos jurídicos; auxiliar nos trabalhos
das comissões instituídas; analisar a
legislação e orientar a sua aplicação no âmbito
da Instituição; preparar relatórios, planilhas,
informações para expedientes e processos
sobre matéria própria do Órgão e proferir
despachos interlocutórios e preparatórios de
decisão superior; participar de programa de
J treinamento, quando convocado; participar, |
jurídica da questão; redigir ou formatar
Nível-Superior em
Direito
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“erre os
conforme a política interna do Consórcio, de
projetos, cursos, eventos, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão;
executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função; analisar todos os tipos de
contratos firmados pelo Consórcio e avaliar os
riscos envolvidos, visando garantir uma
situação de segurança jurídica em todas as
negociações e contratos firmados com
terceiros; orientar todas as áreas do Consórcio
em questões relacionadas com a área jurídica,
visando garantir que as decisões e
procedimentos adotados estejam dentro da lei;
acompanhar a participação nos processos
licitatórios, tomando todas as providências
necessárias para resguardar os interesses da
empresa, inclusive fazendo impugnações
quando necessário; recomendar
procedimentos internos, com objetivos
preventivos, visando manter as atividades da
empresa. dentro da legislação e evitar
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Contador
| prejuízos. :
Organizar e controlar os trabalhos inerentes à
contabilidade; planejar os sistemas de
registros e operações contábeis atendendo as
necessidades administrativas e as exigências
legais; acompanhar a formalização de
contratos no aspecto contábil: analisar,
acompanhar e fiscalizar a implantação e a
execução de sistemas financeiros e contábeis;
desenvolver e gerenciar controles auxiliares,
quando necessário; elaborar e assinar
relatórios, balancetes, balanços e
demonstrativos econômicos, patrimoniais e
financeiros; executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o
- | exercício da função.
Nível Superior em
Ciências Contábeis 7
Enfermeiro
Gerenciamento de equipe; elaboração de
escalas de trabalho; atendimento e orientação
em saúde; organizar e agendar cirurgias;
auxilio em procedimentos médicos;
agendamentos de exames; supervisão de
estágios; elaboração e execução de projetos;
executar outras atividades pertinentes à sua
área de atuação; trabalhar seguindo as
normas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação
ambiental.
Nível Superior em
Enfermagem
Auxiliar
Administrativo
Desenvolver atividades relacionadas com o
auxílio de técnicos e outros profissionais,
executando tarefas de menor complexidade na
elaboração e desenvolvimento de atividades
Nivel Médio
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22
inerentes à área de Planejamento; organizar
Os prontuários nas portas dos consultórios e
encaminhar para as consultas; contagem de
senhas; colar os informativos dos médicos nas
portas; guardar relatórios e guias de consultas
e profissionais do dia; troca de lençóis das
macas; preencher requisições de ECG;
fechamento de consultas mensal; fechamento
de ECG mensal; auxilio na elaboração e
execução de projetos; impressão de guias dos
pacientes que não compareceram na consulta;
organização dos prontuários e auxilio nas
consultas na Policlínica; lançamento de guias
dos exames; fechamento dos relatórios dos
exames, impressão de guias de pacientes
faltosos; colocar no sistema o comparecimento
ou não nas consultas dos pacientes;
impressão das folhas de consultas;
organização dos prontuários para realização
das consultas do dia seguinte; arquivar todos
Os prontuários que foram utilizados no dia;
confecção e controle da movimentação de
todos os prontuários que saem para consulta
na Policlínica; separação dos médicos e
confecção de informativo porta da frente/
fundos; atendimento e orientação em saúde;
elaboração e execução de projetos;
responsável pelo TFD (tratamento fora a
domicilio), estes são encaminhados pelo
município, assim é encaminhado para os
devidos médicos realizarem o preenchimento,
após isso é feito a conferencia e se necessário
inclui o código, retornando para o município;
fazer contatos, efetuar orçamentos através de
contato com fornecedores para aquisição de
materiais de consumo, manutenção, bens
patrimoniais e serviços; efetuar compras
diversas; recolher | memorandos para
autorização de compras futuras; recebimento
de compras e encomendas, efetuar a
conferencia e a distribuição aos diversos
setores; estocar e distribuir materiais; elaborar
ordens de compra; realizar devoluções ou
troca de materiais: controlar cadastro
atualizado de fornecedores: marcar e
desmarcar consultas e exames quando
necessário; liberar cotas de consultas para os
municípios; marcar e organizar mutirões de
consultas quando houver: conferir e comprovar
as agendas dos médicos; monitorar de forma
geral todas as consultas e exames, bem como
resolver problemas; contato com as clinicas
conveniadas ao Consórcio para agendamento
de exames; organização de pacientes para
cirurgias; fazer contatos, efetuar orçamentos
através de contato com fornecedores para
aquisição | de materiais de consumo,
23
manutenção, bens patrimoniais e serviços;
colher assinaturas nas folhas de pagamento
dos funcionários e encaminhá-las a
contabilidade para arquivamento; executar
atividades de controie de frequência dos
funcionários, como folhas ponto e ponto
eletrônico; atender, orientar e prestar
esclarecimentos aos funcionários nos
assuntos relativos à administração de pessoal;
executar outras atividades correlatas à função.
Auxiliar Serviços
Gerais
Realizar atividades de limpeza e higiene das
instalações do Consórcio, serviços de copa,
cozinha e bar; verificar a existência de material
de limpeza e outros itens relacionados com
seu trabalho, comunicando ao superior
imediato a necessidade de reposição quando
for o caso; executar outras atribuições afins.
Nível Médio
Técnico
enfermagem
preservação ambiental,
- [Atendimento e orientação em saúde;
agendamento de exames de US (ultrassom);
operar e executar exames de ECG
(eletrocardiograma); auxiliar nos exames de
US; preenchimento de fichas e protocolo de
US: lavagem de materiais; realizar pequenos
procedimentos de. enfermagem; executar
outras atividades pertinentes à sua área de
atuação; trabalhar seguindo as normas: de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e
Nível Médio
Digitador
Atuar com digitação de laudos, laudos
médicos de mamografia, tomografia,
ultrassonografia e densitometria entre outros;
executar as instruções operacionais de
digitação; conferir . dados digitados; operar
terminal de computador e microcomputador;
interpretar as mensagens fornecidas pela
máquina para, identificação dos registros
incorretos; identificação de falhas nos
sistemas; executar ou auxiliar tarefas ou
trabalhos relacionados com as atividades meio
e fim do órgão de lotação nas áreas de
informática e computação; verificação das
condições de operação dos computadores,
respeitando as normas técnicas e os
regulamentos dos serviços cumprindo com
ética e responsabilidade sua função ou cargo;
executar outras atividades correlatas à função.
Nível Médio
/
Secretária
| Realizar atividades relacionadas à datilografia,
digitação, arquivo e protocolo e envio de
correspondências, tarefas auxiliares de
escritório e secretaria, envolvendo registros,
controles e preenchimentos de fichas,
atendimentos de ligações telefônicas e
atendimento ao público; digitação de ofícios,
atas e documentos diversos; arquivamento de
documentos; contato com os Municípios,
Clínicas, Hospitais, Prestadores de Serviços
ao Consórçio.
Nível Médio
1 A 1

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