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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-11-21
Ementa"INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FMMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO".
native_id979

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Encaminhado ao Poder Executivo para providências S —
2022-12-01 Proposição aprovada S —
2022-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2022-11-23 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-23 Proposição aprovada — —
2022-11-23 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia P —
2022-11-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-23 Proposição distribuída às comissões — —
2022-11-23 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-11-21 Incluso na pauta para leitura no expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T18:56:26.437233-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2022-11-23T19:25:34.141736-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2022-11-23T19:12:50.330811-03:00 Aprovado, por maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

E ad Estado de Santa Catarina
de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
+
Of, nº 546/2022-GAB.
Monte Carlo, 17 de novembro de 2022.
Ao Ilmo. Senhor
Dirceu de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
Complementar nº 04/2022, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Em anexo segue também previsão de impacto financeiro
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.11
Prefeitura
Home Page: www.mo
E ad Estado de Santa Catarina
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE — FMMA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Monte
Carlo, no uso de suas atribuições e na forma da Lei faz saber a todos os habitantes, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA no âmbito do
Município de Monte em conformidade com as disposições desta Lei.
Art.2º OFMMA, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Saneamento Ambiental (SMDU), tem por objetivo proporcionar recursos € meios
para o desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à proteção, recuperação e
conservação do meio ambiente no Município de Monte Carlo.
Art3º OFMMA será gerido e administrado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (SMDU), com o
acompanhamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA, constituído pelos
seguintes recursos:
I — dotações consignadas no orçamento municipal para a política de proteção,
gonservação € recuperação do meio ambiente;
! II — recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atribuições do CMMA e
da política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
Ê III — recursos oriundos da celebração de acordos, contratos, consórcios e convênios;
a IV - recursos oriundos da arrecadação de multas e seus acessórios, previstos na
legislação ou oriundos de decisão judicial, de termos de ajuste de conduta ou similares;
a é V - recursos oriundos de promoções com finalidades específicas de aplicação em ações
ligadas ao meio ambiente;
VI - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
VII — as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais;
vIII — a Taxa de prestação de serviços ambientais e outras relativas ao exercício do
poder de polícia;
IX — outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FMMA.
$ 1º As contas e os relatórios do FMMA serão submetidos à apreciação do CMMA.
' $2º A aprovação das contas do FMMA pelo CMMA não exclui a fiscalização do
Controle Interno do Município, do Poder Legislativo Municipal e do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Os recursos do FMMA serão destinados a:
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec Educação: ( 3546.052 Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEF arlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov br E-mail gabineteOmontecarlo se.gov.bt
a Estado de Santa Catarina
A je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Sd
1 - financiar total ou parcialmente programas, projetos, ações € serviços desenvolvidos
pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da política ambiental
de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente;
II — atender às diretrizes e metas contempladas nas leis municipais que ver sem sobre a
política ambiental de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, inclusive o Plano
Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
WI — adquirir equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de
programas ou de ações de assistência, proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e
saneamento ambiental;
Iv - desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e planejamento,
administração e controle das ações inerentes à proteção, preservação e recuperação do meio
ambiente;
V — proporcionar eficiente aplicação das leis federais, estaduais e municipais que
estabeleçam disposições inerentes à política ambiental;
VI — financiar total ou parcialmente programas, planos, projetos de conservação,
licenciamento e preservação ambiental, através de Consórcio Público.
$ 1º Prioritariamente os recursos serão aplicados em projetos e ações sugeridos pelo
CMMA.
$ 2º O CMMA, com o apoio técnico dos órgãos ambientais governamentais dos entes
federados, poderá propor ao Poder Executivo a liberação dos recursos do FMMA para
atendimento de situações emergenciais e prioritárias.
Ast.5º Os responsáveis pelos projetos ou atividades, beneficiados com recursos deste
Fundo, deverão prestar contas nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo, 17 de novembro de 2022.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546 0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura Rod. SC 452 km24 - Centro - € E 8-000 - Monte Carlo/S
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov br
Estado de Santa Catarina
je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores (as) Vereadores (as) da Câmara Municipal de Monte
Carlo:
O presente Projeto de Lei nº 04/2022 cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente
(EMMA).
Além do objetivo de promover à proteção do meio ambiente, o presente projeto de lei,
ao criar o FMMA, permitirá ao Município que promova O licenciamento ambiental, atualmente
suspenso por ordem judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5001749-
51.2020.8.24.0024.
Solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei por esta colenda Casa
Legislativa.
Sendo o qu a e distinta
consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação (49) 3546 Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. S A - Centro - CEP 89618-000 - Mc
aov.bi
Home Page: www.montecarlo.sc.gov br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc

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