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Estado de Santa Catarina
je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 547/2022.
Monte Carlo, 18 de novembro de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar o projeto nº 62/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeito Mur
Educação: (49) 3546.052 Sec. Saúde: (49) 3546.0596
arlo/SC
itura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 ;
Centro - CE 8-000 onte (
segov.br
Prefeitura - Rod. SC 45 É
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AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CREDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a
promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.199.735,14 (um
milhão cento e noventa e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos)
nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto./Atividade: 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento de Despesa: 11 - 3.1.90.00.00.00.00.0.1.00.0000
Valor: R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais)
Órgão: 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto./Atividade: 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento de Despesa: 14 - 3.3.90.00.00.00.00.0.1.00.0000
Valor: R$ 80.000,00(oitenta mil reais)
Órgão: 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária: 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto./Atividade: 2.004 — Manutenção da Secretaria de Fazenda
Elemento de Despesa: 18 - 3.1.90.00.00.00.00.0.1.00.0000
Valor: R$ 47.000,00(quarenta e sete mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 86 — 3.1.90.00.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) o
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 45 24 - Centro - CEP 8-000 - Monte Carlo/SC
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je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
544 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01- Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2008 — Manutenção do Fundo de Assistência Social
Elemento Despesa 101 — 3.1.90.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
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Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01- Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2008 — Manutenção do Fundo de Assistência Social
Elemento Despesa 101 — 3.1.90.00.00.00.01.65.0064.0040
Valor: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 06 — Educação Infantil — Pré Escolas
Projeto/Atividade 2010 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escolar
Elemento Despesa 61-3.1.90.00.00.00.01.18.0018
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2011 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 51 — 3.1.90.00.00.00.01.18.0018
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2011 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 52 — 3.3.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2011 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 53 — 4.4.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 87.245,00 (oitenta e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 06 — Educação Infantil — Pré Escolas
Projeto/Atividade 2010 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escolar
Elemento Despesa 62- 3.3.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89
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07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.014 — Merenda Escolar - Fundamental
Elemento Despesa 54 — 3.3.90.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 07 — Ensino Infantil - Creches
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche
Elemento Despesa 69 — 3.3.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 07 — Ensino Infantil - Creches
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche
Elemento Despesa 70 — 4.4.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 06 — Educação Infantil — Pré Escolas
Projeto/Atividade 2010 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil — Pré Escolar
Elemento Despesa 62- 3.3.90.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 06 — Educação Infantil — Pré Escolas
Projeto/Atividade 2010 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil — Pré Escolar
Elemento Despesa 63- 4.4.90.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 84.490,14 (oitenta e quatro mil quatrocentos e noventa reais e quatorze
centavos)
Órgão 05 — Secretaria Muni. de Agricultura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Muni. de Agricultura
Projeto/Atividade 2.026 — Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura
Elemento Despesa 22 — 3.1.90.00.00.00.01.01.0000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 05 — Secretaria Muni. de Agricultura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Muni. de Agricultura
Projeto/Atividade 2.026 — Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura
Elemento Despesa 24 — 3.3.90.00.00.00.01.01.0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 87 — 3.3.90.00.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de novembro de 2022.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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À je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rd
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.199.735,14
(um milhão cento e noventa e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e quatorze
centavos), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº
1262/21, para o exercício de 2022, pelo provável excesso de arrecadação de recursos do
fundeb e recursos prorios.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas de folha de pagamento, despesas de custeio das secretarias e aquisição de
equipamentos para educação.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...)
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 000
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E o Estado de Santa Catarina
mg: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
AN
mio
My ví
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139
Prefeitura - Rod. SC 45 24 - Centro - CEP 89
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