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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-11-22
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id983

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-01 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-11-23 Proposição aprovada — —
2022-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-23 Proposição aprovada — —
2022-11-23 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2022-11-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-23 Proposição distribuída às comissões — —
2022-11-23 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-11-22 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-23T19:23:22.599381-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2022-11-23T19:12:11.901412-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 551/2022.
Monte Carlo, 22 de novembro de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar o projeto nº 63/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
die,
e apreço.
Sec
Sec. Educação: (49) 3546.0524
o/S(
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139
52 km24 - Centro - CEP 8 a
ontecarlo.se.gov.bt
Prefeitura - Rod. SC 4
se.gov.br E-mail: gabineteom
Home Page: www.montecarl
Saúde: (49) 3546
a Estado de Santa Catarina
-— je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
TO DE LEI Nº 63/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a
promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 - Atenção Básica
Projeto/Atividade 2033- Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 11 — 3.1.90.00.00.00.00.01.02.0002
Valor: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 02 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2032- Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento Despesa 05 — 3.1.90.00.00.00.00.01.02.0002
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cingiienta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 06 — Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade 2035- Vigilância em Saúde — Endemias/Epidemiológica
Elemento Despesa 24 — 3.1.90.00.00.00.00.01.02.0002
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec Educação: ( 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEF 000 - Mor
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E Estado de Santa Catarina
mg» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.05
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEF 000 - N
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmor
E Estado de Santa Catarina
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ss
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo,
aprovado pela Lei nº 1262/21, para o exercício de 2022, por anulação de dotação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas com folha de pagamento do Fundo Municipal de Saúde, com recursos
próprios.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
/ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
j comprometidos:
[...]
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteQOmontecarlo.sc.gov br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP & 8-000 - Monte Carlo/SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA pRRagER fi
Í Data de emissão: 22/11/2022
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO pesa
Relação de Despesas Despesa: Saido Atual
ENTIDADE(S): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO
ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO
11.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 350.535,03
2.032 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 350.535,03
5 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE 350.535,03
11.003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / ATENÇÃO BÁSICA 271.777,33
2.033 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 271.777,33
11 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE 211.777,33
11.006 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / VIGILÂNCIA EM SAÚDE 57.073,89
2.035 - VIGIILÂNCIA EM SAÚDE - ENDEMIAS/EPIDEMIOLÓGICA 57.073,89
24 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE 57.073,89
Total Entidade: 679.386,25
Total Geral: 679.386,25
Monte Carlo, 22/11/2022
MONTE CARLO = SE

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