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norma nº 9/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-08-23
EmentaANULA TODOS OS ATOS DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 01/2018, OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA E O PARECER EXARADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0301627-21.2018.8.24.0024, REINICIA OS TRABALHOS, DESDE INÍCIO, DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 01/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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“ athy ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Fone/Fax: (49) 3546-0632
Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09 DE 27DE SETEMBRO DE 2018
“ANULA TODOS OS ATOS DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO: ELETIVO Nº 01/2018,
OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA E- 'PARECER EXARADO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO! DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NOS:AUTOS DE: MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0301627-21.2018.8.24.0024, REINICIA OS TRABALHOS, DESDE INÍCIO, DO
PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 01/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela promulga o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1º. Fica anulado todos os atos do Processo de Cassação de Mandato Eletivo nº 01/2018,
observando o princípio da autotutela administrativa e o parecer exarado pelo Ministério Público
do Estado Santa Catarina nos autos de Mandado de Segurança nº 0301627-21.2018.8.24.0024.
Art.2º. Reinicia-se os trabalhos, desde o início, acerca da Denúncia referente ao Processo de
Cassação nº 01, com distribuição aos Vereadores de cópia da denúncia e dos documentos que a
instruem.
Art.3º. Na primeira Sessão Ordinária a ser realizada, dia 04/10/2018, será a denúncia lida em
sua íntegra, bem como consultado o Plenário da Câmara sobre o seu recebimento, nos termos
do artigo 58, Il, do Decreto-Lei 201/67.
Art. 4º. Decidido pelo recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma Sessão será
constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os
quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Art. 5º. Decidido pelo arquivamento, a denúncia será imediatamente arquivada.
Art. 6º. Será imediatamente comunicado o Poder Judiciário, nos autos de Mandado de
Segurança nº 0301627-21.2018.8.24.0024, em trâmite na 22 Vara da Comarca de Fraiburgo/SC,
acerca da anulação dos atos do Processo de Cassação de Mandato Eletivo nº 01 e do reinício
dos trabalhos desde o início.
Art.7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art.8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
MARIARISTINA DICK RIGO
(Mime
VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO
Vice-Presidente
www.camaramontecario.sc.gov.br - e-mail: cvmontecarloG)gmail.com

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