| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | ANULA TODOS OS ATOS DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 01/2018, OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA E O PARECER EXARADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0301627-21.2018.8.24.0024, REINICIA OS TRABALHOS, DESDE INÍCIO, DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 01/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
“ athy ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Fone/Fax: (49) 3546-0632 Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC DECRETO LEGISLATIVO Nº 09 DE 27DE SETEMBRO DE 2018 “ANULA TODOS OS ATOS DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO: ELETIVO Nº 01/2018, OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA E- 'PARECER EXARADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO! DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NOS:AUTOS DE: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0301627-21.2018.8.24.0024, REINICIA OS TRABALHOS, DESDE INÍCIO, DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 01/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO: Art.1º. Fica anulado todos os atos do Processo de Cassação de Mandato Eletivo nº 01/2018, observando o princípio da autotutela administrativa e o parecer exarado pelo Ministério Público do Estado Santa Catarina nos autos de Mandado de Segurança nº 0301627-21.2018.8.24.0024. Art.2º. Reinicia-se os trabalhos, desde o início, acerca da Denúncia referente ao Processo de Cassação nº 01, com distribuição aos Vereadores de cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. Art.3º. Na primeira Sessão Ordinária a ser realizada, dia 04/10/2018, será a denúncia lida em sua íntegra, bem como consultado o Plenário da Câmara sobre o seu recebimento, nos termos do artigo 58, Il, do Decreto-Lei 201/67. Art. 4º. Decidido pelo recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma Sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. Art. 5º. Decidido pelo arquivamento, a denúncia será imediatamente arquivada. Art. 6º. Será imediatamente comunicado o Poder Judiciário, nos autos de Mandado de Segurança nº 0301627-21.2018.8.24.0024, em trâmite na 22 Vara da Comarca de Fraiburgo/SC, acerca da anulação dos atos do Processo de Cassação de Mandato Eletivo nº 01 e do reinício dos trabalhos desde o início. Art.7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Art.8º Ficam revogadas as disposições em contrário. MARIARISTINA DICK RIGO (Mime VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO Vice-Presidente www.camaramontecario.sc.gov.br - e-mail: cvmontecarloG)gmail.com