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norma nº 2/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaAUTORIZA A MESA DIRETORA A PROMOVER A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE E USO DO PODER LEGISLATIVO, INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SEM UTILIDADE PARA AS SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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u a Carlo - SG
govbr - e-mail: cvrnontecarioQ)gmail.corm
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2017
“AUTORIZA A MESA DIRETORA A PROMOVER A
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE E USO
DO PODER LEGISLATIVO, INSERVÍVEIS, OBSOLETOS
E SEM UTILIDADE PARA AS SUAS ATIVIDADES
FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a promover
doações de bens móveis integrantes do seu ativo mobiliário, inservíveis,
obsoletos e sem utilidade para as atividades funcionais do Poder
Legislativo, mas em regulares condições de uso, doações estas que
obedecerão os princípios, normas, condições e critérios estabelecidos
neste Decreto Legislativo.
Art.2º. As doações ora autorizadas, serão realizadas à favor de
entidades associativas, filantrópicas, sem fins lucrativos e beneficentes,
legalmente constituídas e em pleno funcionamento no Município de Monte
Carlo. que se manifestarem interessadas, que apresentarem credenciamento
e preencherem os critérios e requisitos estabelecidos no Artigo 3º deste
Decreto Legislativo.
Art.3º Entidades interessadas em receber a doação dos bens,
deverão cumprir e comprovar as seguintes condições e requisitos:
I- ter suas atividades associativas, filantrópicas e beneficentes no
Município de Monte Carlo;
Il. estar em pleno funcionamento e devidamente inscrita nos
Conselhos Municipais referentes a sua área de atuação;
HiE- ser declarada de utilidade pública por Lei Municipal;
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cgov.br e-mail. cvmontecarloQDgmail.com
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IV- responsabilizar-se pelo transporte dos bens adquiridos pela
doação, sem custas para o Poder Legislativo Municipal;
V- comprometer-se através de termo assinado por seu
representante legal, a não alienar os bens doados e a dar utilidade aos
mesmos ou até mesmo transformá-los através de reciclagem.
Art.4º. As doações autorizadas, serão promovidas mediante
Decreto Legislativo Específico, mediante proposta apresentada pela Mesa
Diretora da Câmara, devendo ser em cada caso de doação:
É. identificada detalhadamente a entidade donatária;
Il- aferidos e comprovados os critérios e requisitos estabelecidos
para a doação;
Hl-discriminados e quantificados os bens móveis objeto da doação.
Art.5º. As doações autorizadas por este Decreto Legislativo
obedecerão todos os trâmites de baixa e desafetação dos bens doados, no
setor responsável pelo patrimônio e mobiliário da Câmara Municipal.
Art.6º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Art.7º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 1º de Junho de 2017. A / rá
- ADEMIR VALDUGA JOEL DE OLIVEIRA
- PRESIDENTE + NICE PRESIDENTE
MARIA CRISTINA DICK RIGO DIRCEU DE SOUZA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO

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