| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A MESA DIRETORA A PROMOVER A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE E USO DO PODER LEGISLATIVO, INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SEM UTILIDADE PARA AS SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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NTE CARLO] u a Carlo - SG govbr - e-mail: cvrnontecarioQ)gmail.corm PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2017 “AUTORIZA A MESA DIRETORA A PROMOVER A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE E USO DO PODER LEGISLATIVO, INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SEM UTILIDADE PARA AS SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art.1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a promover doações de bens móveis integrantes do seu ativo mobiliário, inservíveis, obsoletos e sem utilidade para as atividades funcionais do Poder Legislativo, mas em regulares condições de uso, doações estas que obedecerão os princípios, normas, condições e critérios estabelecidos neste Decreto Legislativo. Art.2º. As doações ora autorizadas, serão realizadas à favor de entidades associativas, filantrópicas, sem fins lucrativos e beneficentes, legalmente constituídas e em pleno funcionamento no Município de Monte Carlo. que se manifestarem interessadas, que apresentarem credenciamento e preencherem os critérios e requisitos estabelecidos no Artigo 3º deste Decreto Legislativo. Art.3º Entidades interessadas em receber a doação dos bens, deverão cumprir e comprovar as seguintes condições e requisitos: I- ter suas atividades associativas, filantrópicas e beneficentes no Município de Monte Carlo; Il. estar em pleno funcionamento e devidamente inscrita nos Conselhos Municipais referentes a sua área de atuação; HiE- ser declarada de utilidade pública por Lei Municipal; f 4 t R E] | cgov.br e-mail. cvmontecarloQDgmail.com ] IV- responsabilizar-se pelo transporte dos bens adquiridos pela doação, sem custas para o Poder Legislativo Municipal; V- comprometer-se através de termo assinado por seu representante legal, a não alienar os bens doados e a dar utilidade aos mesmos ou até mesmo transformá-los através de reciclagem. Art.4º. As doações autorizadas, serão promovidas mediante Decreto Legislativo Específico, mediante proposta apresentada pela Mesa Diretora da Câmara, devendo ser em cada caso de doação: É. identificada detalhadamente a entidade donatária; Il- aferidos e comprovados os critérios e requisitos estabelecidos para a doação; Hl-discriminados e quantificados os bens móveis objeto da doação. Art.5º. As doações autorizadas por este Decreto Legislativo obedecerão todos os trâmites de baixa e desafetação dos bens doados, no setor responsável pelo patrimônio e mobiliário da Câmara Municipal. Art.6º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Art.7º, Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Carlo, 1º de Junho de 2017. A / rá - ADEMIR VALDUGA JOEL DE OLIVEIRA - PRESIDENTE + NICE PRESIDENTE MARIA CRISTINA DICK RIGO DIRCEU DE SOUZA 1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO