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norma nº 3/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaAUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO APROVADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC - e-mail: cvmontecarlo(bgmail.com Fone: (0xx49) 3546-0632
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
ANTÔNIO CARLOS SCHUMACHER, Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento e amparo nos Artigos 7º “ Caput”, 41, Inciso | e 42 da Lei Federal Nº 4.320
de 17 de Março de 1967, combinado com os Artigos 58, Inciso IV e 80 da Lei Orgânica
do Município e com o Artigos 42 e 6º dalei Municipal Nº 982 de 27 de Novembro de
2015, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele Promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal e Monte Carlo, através do
seu Presidente, autorizada a promover a abertura de um Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento da Câmara de Vereadores, aprovado pela Lei Municipal Nº 982 de 27 de
Novembro de 2015 para o Exercício Financeiro de 2016, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Entidade 01 Câmara Municipal de Monte Carlo
Órgão 01-- Câmara de Vereadores de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 —- Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 2.001 — Manutenção do Poder Legislativo
Elemento da Despesa 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas
Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º. Para a cobertura e suporte da abertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o Artigo 1º deste Decreto Legislativo, ficam anulados os
valores da dotação abaixo discriminada:
Entidade 01 - Câmara Municipal de Monte Carlo
Órgão 01 - Câmara de Vereadores de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 - Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 2.001 — Manutenção do Poder Legislativo
Elemento da Despesa 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas
Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
PODER LEGISLATIVO
ARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
: . a 32
Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC - e-mail: cymontecario(Gigmail.com Fone: (0xx49) 3546-063
FL.02
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
AM 3, Este Decreto Legislativo entrará em Nigor na data de sua publicação.
“Ar. 48, Ficam revogadas as disposições em contrário.
1º SECRETÁRIO
Este Decreto Legislativo, foi registrado
nesta Secretaria e Publicado no Átrio da
Câmara Municipal, na data de 22/12/2016.
Angelita de Oliveira
Secrêtária Executiva

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