| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO APROVADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC - e-mail: cvmontecarlo(bgmail.com Fone: (0xx49) 3546-0632 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 ANTÔNIO CARLOS SCHUMACHER, Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e regimentais, com fundamento e amparo nos Artigos 7º “ Caput”, 41, Inciso | e 42 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de Março de 1967, combinado com os Artigos 58, Inciso IV e 80 da Lei Orgânica do Município e com o Artigos 42 e 6º dalei Municipal Nº 982 de 27 de Novembro de 2015, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal e Monte Carlo, através do seu Presidente, autorizada a promover a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara de Vereadores, aprovado pela Lei Municipal Nº 982 de 27 de Novembro de 2015 para o Exercício Financeiro de 2016, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária: Entidade 01 Câmara Municipal de Monte Carlo Órgão 01-- Câmara de Vereadores de Monte Carlo Unidade Orçamentária 01 —- Câmara de Vereadores Projeto/Atividade 2.001 — Manutenção do Poder Legislativo Elemento da Despesa 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art. 2º. Para a cobertura e suporte da abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º deste Decreto Legislativo, ficam anulados os valores da dotação abaixo discriminada: Entidade 01 - Câmara Municipal de Monte Carlo Órgão 01 - Câmara de Vereadores de Monte Carlo Unidade Orçamentária 01 - Câmara de Vereadores Projeto/Atividade 2.001 — Manutenção do Poder Legislativo Elemento da Despesa 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) PODER LEGISLATIVO ARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO : . a 32 Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC - e-mail: cymontecario(Gigmail.com Fone: (0xx49) 3546-063 FL.02 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 AM 3, Este Decreto Legislativo entrará em Nigor na data de sua publicação. “Ar. 48, Ficam revogadas as disposições em contrário. 1º SECRETÁRIO Este Decreto Legislativo, foi registrado nesta Secretaria e Publicado no Átrio da Câmara Municipal, na data de 22/12/2016. Angelita de Oliveira Secrêtária Executiva