| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-02-17 |
| Ementa | NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cymontecario(Dgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 PORTARIA Nº 01/2011 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 “NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 59, Inciso |I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 21, Inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal e com fundamento nos Artigos 1º, 2º, 3º e 6º Inciso XVI da Lei Federal Nº 8.666/93, RESOLVE: D) Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Monte Carlo, a qual será integrada pelos seguintes membros: |- ANGELITA DE OLIVEIRA, servidora pública municipal efetiva, investida no cargo de Secretária Executiva, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal; il- HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS, servidor público efetivo, investido no cargo de Contador, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal; Ill- VOLNEI DE OLIVEIRA, servidor público efetivo, investido no cargo de Técnico em Contabilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal; ) IV- ANDRESSA PAULA DE SOUZA, Secretária Executiva da Câmara de Dirigentes Lojistas de Monte Carlo, Representante da Sociedade Civil. Parágrafo Único. A comissão de que trata esta Portaria, será Presidida pela Servidora ANGELITA DE OLIVEIRA, Secretariada pelo Servidor HELTON JAX DOS SANTOS e terá como membros as pessoas de VOLNEI FRANCISCO DE OLIVEIRA E ANDRESSA PAULA DE SOUZA. Art.2º. À Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal, além de outras atribuições previstas em lei, compete exclusivamente: |- promover a abertura de todos os processos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Monte Carlo, em todas as modalidades, com a finalidade de aquisição de bens, construção de obras, locação de imóveis e a dm tmb = na “. , amntratanão dn amminan do inbnnanom modloo oo notar ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecarioGDgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 FL.02 Il- realizar o cadastramento de fornecedores, prestadores de serviços, e licitantes; ll- efetuar o recebimento, análise, exame e julgamento das propostas apresentadas pelos proponentes licitantes, bem como realizar a adjudicação das propostas mais vantajosas para a Câmara Municipal; IV — executar a avaliação de bens móveis e imóveis para efeito de locação, alienação e aquisição pela Câmara Municipal; V — expedir os editais de licitação, em todas as modalidades, os quais deverão ser assinados pela Presidente da Câmara e pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações e vistados pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal; VI — desempenhar outros atos, funções e atribuições que estejam relacionadas e afetas com a sua órbita de competências e que forem solicitadas, designadas e incumbidas pela Mesa Diretora e pela Presidência da Câmara Art. 3º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Afixe-se no Átrio da Câmara. Monte Carlo, 17 de Fevereiro de 2011 Esta Portaria foi registrada nesta Secretaria e publicada no átrio da Câmara Municipal, na data de 17 de Fevereiro de 2011 ANGELITA DE OLIVEIRA SEÇRETÁRIA EXECUTIVA