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norma nº 1/2011

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-02-17
EmentaNOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cymontecario(Dgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
PORTARIA Nº 01/2011 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
“NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 59,
Inciso |I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 21, Inciso Il, do
Regimento Interno da Câmara Municipal e com fundamento nos Artigos 1º, 2º,
3º e 6º Inciso XVI da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
D)
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações da
Câmara Municipal de Monte Carlo, a qual será integrada pelos seguintes
membros:
|- ANGELITA DE OLIVEIRA, servidora pública municipal efetiva,
investida no cargo de Secretária Executiva, do Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal;
il- HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS, servidor público
efetivo, investido no cargo de Contador, do Quadro de Pessoal de Provimento
Efetivo do Poder Legislativo Municipal;
Ill- VOLNEI DE OLIVEIRA, servidor público efetivo, investido no
cargo de Técnico em Contabilidade do Quadro de Pessoal de Provimento
Efetivo do Poder Executivo Municipal;
)
IV- ANDRESSA PAULA DE SOUZA, Secretária Executiva da
Câmara de Dirigentes Lojistas de Monte Carlo, Representante da Sociedade
Civil.
Parágrafo Único. A comissão de que trata esta Portaria, será
Presidida pela Servidora ANGELITA DE OLIVEIRA, Secretariada pelo Servidor
HELTON JAX DOS SANTOS e terá como membros as pessoas de VOLNEI
FRANCISCO DE OLIVEIRA E ANDRESSA PAULA DE SOUZA.
Art.2º. À Comissão Permanente de Licitações da Câmara
Municipal, além de outras atribuições previstas em lei, compete
exclusivamente:
|- promover a abertura de todos os processos licitatórios realizados
pela Câmara Municipal de Monte Carlo, em todas as modalidades, com a
finalidade de aquisição de bens, construção de obras, locação de imóveis e a
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarioGDgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
FL.02
Il- realizar o cadastramento de fornecedores, prestadores de
serviços, e licitantes;
ll- efetuar o recebimento, análise, exame e julgamento das
propostas apresentadas pelos proponentes licitantes, bem como realizar a
adjudicação das propostas mais vantajosas para a Câmara Municipal;
IV — executar a avaliação de bens móveis e imóveis para efeito de
locação, alienação e aquisição pela Câmara Municipal;
V — expedir os editais de licitação, em todas as modalidades, os
quais deverão ser assinados pela Presidente da Câmara e pelo Presidente da
Comissão Permanente de Licitações e vistados pela Assessoria Jurídica da
Câmara Municipal;
VI — desempenhar outros atos, funções e atribuições que estejam
relacionadas e afetas com a sua órbita de competências e que forem
solicitadas, designadas e incumbidas pela Mesa Diretora e pela Presidência da
Câmara
Art. 3º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se no Átrio da Câmara.
Monte Carlo, 17 de Fevereiro de 2011
Esta Portaria foi registrada nesta Secretaria
e publicada no átrio da Câmara Municipal,
na data de 17 de Fevereiro de 2011
ANGELITA DE OLIVEIRA
SEÇRETÁRIA EXECUTIVA

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