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norma nº 2/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaAUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO APROVADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: do Comércio, Nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC -
e-mail: cvmontecarloO gmail.com - Fone (0xx49)3546-0632
end:Site Câmara: www.camaramontecarlo.sc.gov.br
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTE CARLO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
APROVADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ORÁVIO CORDEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições legais e regimentais, com fundamento e amparo
nos Artigos 7º “ Caput”, 41, Inciso | e 42 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de Março de 1967,
- combinado com os Artigos 58, Inciso IV e 80 da Lei Orgânica do Município e com os
Artigos 4º e 9º da Lei Municipal Nº 935 de 16 de Dezembro de 2014, faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal e Monte Carlo, através do
seu Presidente, autorizada a promover a abertura de um Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento da Câmara de Vereadores, aprovado pela Lei Municipal Nº 935 de 16 de
Dezembro de 2014 para o Exercício Financeiro de 2015, no valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Entidade 01 — Câmara Municipal de Monte Carlo
Órgão 01 — Câmara de Vereadores de Monte Cario
Unidade Orçamentária 01 — Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 2.001 — Manutenção do Poder Legislativo
o Elemento da Despesa 3.1:90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas
Valor R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Art. 2º. Para a cobertura e suporte da abertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o Artigo 1º deste Decreto Legislativo, ficam anulados os
valores da dotação abaixo discriminada:
Entidade 01 — Câmara Municipal de Monte Carlo
Órgão 01 — Câmara de Vereadores de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 03 — Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 2.001 — Manutenção do Poder Legislativo
Elemento da Despesa 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas
Valor R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: do Comércio, Nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC -
e-mail: cvmontecarloGO gmail.com - Fone (0xx49)3546-0632
end:Site Câmara: Www.camaramontecarlo.sc.gov.br
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DECRETO LEGISLATIVO Nº01 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
FL.02
Art. 3º, Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo-SC, 17 de Dezembro de 2015.
Lord Loule
ORÁVIO CORDEIRO
VICE-PRESIDENTE
Este Decreto Legislativo, foi registrado
nesta Secretaria e Publicado no Átrio da
Câmara Municipal, na data de 17/12/2015.
Ange e Oliveira
ecyetária Executiva

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