| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro - Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecarlo()gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 DECRETO LEGISLATIVO Nº04/2011 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011 “DISPOE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que, a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art.1º. Ficam aprovadas as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, relativas ao Exercício Financeiro de 2009, de responsabilidade do Prefeito Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves, nos termos do Parecer Prévio Nº 156/2010, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para todos os jurídicos e legais efeitos. Art.2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, autorizado a comunicar ao Tribunal de Contas Estado de Santa Catarina e ao Ministério Público, a decisão contida neste Decreto Legislativo, remetendo aos referidos órgãos os documentos comprobatórios. Art.3º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Carlo, 20 de Outubro de 2011 ADEMIR VALDUGA e O presente Decreto Legislativo, foi registrado na Secretaria e publicado no átrio da Câmara Municipal na data de 20 de Outubro de 2011. Angelita de Oliveira Spcretária Executiva Ro