| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecarloQBgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 DECRETO LEGISLATIVO Nº03 DE 12 DE MAIO DE 2011 “DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO RELATIVAS AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas totalmente, as Contas Anuais da Prefeitura Municipal, de Monte Carlo, relativas ao Exercício Financeiro de 2008, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Antoninho Tiburcio Gonçalves, nos termos do Parecer Prévio Nº0171/2009 de 30 de Novembro de 2009, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para todos os jurídicos e legais efeitos. Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, autorizado a comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e ao Ministério Publico, a decisão contida neste Decreto Legislativo, remetendo aos referidos órgãos os documentos comprobatórios. Art. 3º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Carlo, 12 de Maio de 2011 e VALDUGA PRESIDENTE Este Decreto Legislativo, foi Registrado Na Secretaria e publicado no átrio da Câmara Municipal na data de 12 de Maio De 2011. AV q Angelitá de Oliveira Secketária Executiva