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norma nº 2/2011

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA E AFASTAMENTO PARA VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id116

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarto(O gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
DECRETO LEGISLATIVO Nº02 DE 05 DE MAIO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA E
AFASTAMENTO PARA VEREADOR E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLASTIVO:
Art. 1º. Fica concedido Licença e Afastamento Temporário, por prazo
indeterminado, ao Vereador IVO SALOMAR DE SOUZA para que o mesmo
possa desempenhar Missão Temporária de Interesse do Município, no
exercício do cargo de Secretário Municipal de Transportes Obras e Serviços
Públicos, do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão e Confiança do
Poder Executivo Municipal, cujo afastamento lhe está sendo concedido com
fundamento no Artigo 43, Inciso Il e Parágrafo Único e 44 da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo, combinado com o Artigo 67, 84 3º e 4º do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º. O Vereador Licenciado, durante o período de Licença e
afastamento concedido por este Decreto Legislativo, receberá á titulo de
subsídios, os valores fixados na Lei Complementar Municipal, Nº013/2005, de
12 de Dezembro de 2005, para o cargo de Secretário Municipal de Agricultura,
o qual será pago com recursos provenientes do Orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a promover a
convocação do respectivo suplente.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Ficam revogas as disposições me contrário.
Este Decreto Legislativo, foi Registrado
na Secretariae publicado no Átrio da
de 2011.
ecretária Executiva

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