| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA E AFASTAMENTO PARA VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail. cymontecario()gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA E AFASTAMENTO PARA VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica concedido Licença e Afastamento Temporário, por prazo indeterminado, a Vereadora ANNA CATARINA CASTANHA CORDEIRO, para que a mesma possa desempenhar Missão Temporária de Interesse do Município, no exercício do cargo de Secretária Municipal de Bem Estar Social, do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão ou Confiança do Poder Executivo Municipal, cujo afastamento lhe está sendo concedido com fundamento no Artigo 43, Inciso II e 44 da Lei Orgânica do Município de Monte Carlo, combinado com o Artigo 67 $ 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 2º. A Vereadora Licenciada, durante o período de licença e afastamento concedido por este Decreto Legislativo, receberá à título de subsídios, os valores fixados na Lei Complementar Municipal Nº 013/2005, de 12 de Dezembro de 2005, para o cargo de Secretário Municipal de Bem Estar Social, o qual lhe será pago com recursos provenientes do orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a promover a convocação do Suplente de Vereador, bem como a oficiar a Justiça Eleitoral sobre a Licença Concedida e sobre a convocação do respectivo suplente. Art. 4º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Carlo, 17 de Fevereiro de 2011 o. VALDUGA PRESIDENT Este Decreto Legislativo foi registrado na Secretaria IVO SALOMAR, ZA epublicado no Átrio da Câmara Municipal na data 1º SECRETÁRI