| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO érci º - — Monte Cario — SC — Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro e-mail: cvmontecarloDgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 DECRETO LEGISLATIVO Nº03 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica fixado em 9 (nove) o número de cadeiras e de Vereadores na Câmara Municipal de Monte Carlo, para a Legislatura que iniciar-se-á em 1º de Janeiro de 2013 e terminará em 31 de Dezembro de 2016. Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a promover a comunicação da decisão contida neste Decreto Legislativo à J ustiça Eleitoral. Art. 3º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam Tevogadas as disposições em contrário. Monte Carlo, 13 de Setembro de 2012 C. CORDEIRO 1 SEQRETÁRIA Este Decreto Legislativo, foi Registrado na Secretaria e Publicado no Átrio da Câmara Municipal dájdhta de 13 de Setembro de 2012. j | | Angelita dé Oliveira Car Eneeutva