| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL AMIGOS DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CARLO * Monte Carlo — SC — bne: (0x49) 3546-0632 CAMARA Rua: Do Gg Comércio, Nº 665 - e-mail: cvmontecarioDgmail.c PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2010 “AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL AMIGOS DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente dã Camara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: A Art.1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, | autorizado a celebrar convênio com- a Associação Comunitária e Cultural Amigos de Monte Carlo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ sob Nº 04.779.845/0001-88, com sede funcional na Rua Enio Lopes de Albuquerque, S/Nº, centro, na cidade de Monte Carlo, a qual possui concessão e permissão legal para o funcionamento da Rádio Comunitária conhecida publicamente como “Rádio Cidade FM 104.9”, convênio este que obedecerá os princípios, normas, condições e critérios estabelecidos neste Decreto Legislativo. 4 Art.2º. O convênio autorizado por este Decreto Legislativo, têm como finalidade e objetivos precípuos, cumprimento, atendimento e obediência ao Prinélbio Constitucional da Publicidade inserido no Artigo 37 “Gaput da Consiituição Federal, através da publicação e divulgação periódica egirequente gos legais, regimentais e oficiais de competência do Poder EBgislativo ifipal, mediante transmissão radiofônica, Art.3º. Os atos legais, regimentais e oficiais de competência do Poder Legislativo Municipal, que serão divulgados e publicados mediante transmissão radiofônica, em razão do convênio autorizado por este Decreto Legislativo são os seguintes: . + |- sessões ordinárias, extraordinária e solenes realizadas pela Câmara Municipal, durante a vigência do convênio: Il- proposições de iniciativa do Prefeito Municipal, dos Vereadores e das Comissõês Técnicas tais como: a) projetos de emendas à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno da Câmara; . b) flrojetos de lei complementar e ordinária de iniciativa do Prefeito Municipal, dos Vereadores e das Comissões Técnicas. VÍ ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: eymontecarloG)gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2010 FL.02 c) projetos de Decreto Legislativo e de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, dos Vereadores e das Comissões Técnicas; d) requerimentos, pedidos de iniciativa da Mesa Diretora da Cã Técnicas; informações, moções e indicações de mara, dos Vereadores das Comissões e) substitutivos e emendas apresentadas pelos Vereadores e pelas Comissões Técnicas sobre as Proposições que tramitarem na Câmara; f) pareceres emitidos pelas Comissões Técnicas e submetidos à EN apreciação do Plenário. Im. publicação e divulgação dos atos oficiais, legais e regimentais de competência do poder legislativo municipal tais como: : a) portarias: b) editais; C) audiências publicas; d) balancetes mensais e balanço anual das receitas e despesas da Câmara Municipal; e) convites e avisos de interesse público relevante. Art.4º. O convênio au & torizado por este Decreto Legislativo, terá o prazo by de vigência de 08 (oito) meses, durante o período compreendido entre a data de 03 de Maio de 2010 a 31 de Dezembro de 2010. Art.5º. Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a promover a título de contra partida, a transferência de recursos financeiros do orçamento da Câmara Municipal, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em oito parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob a forma de apoio cultural, a favor da Associação Comunitária e Cultural Amigos de Monte Carlo, destinado ao custeio das despesas realizadas pela Rádio FM 104.9, Comunitária com a publicação, divulgação e transmissão radiofônica dos atos legais, regimentais e oficiais de competência do Poder Legislativo Municipal, relacionados e especificados no Artigo 3º deste Decreto Legislativo. Art.6º, A Associação Comunitária e Cultural Amigos de Monte Carlo, prestará contas dos Recursos Financeiros que lhe forem transferidos à título de partida e d € apoio cultural, na forma e prazos estabelecidos pela legislação vigente, Promovendo também a assinatura dos documentos exigidos pela contabilidade pública, sob pena de bloqueio do repasse das parcelas, / 5», pé / o meça. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua:-Do Comércio; 'Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cymontecarioGDgmail.com - Fone: (0049) 3546-0632 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2010 FL.o3 Art.7º. Os horários para a publicação, divulgação e transmissão dos atos legais, regimentais e oficiais da Câmara Municipal, relacionados e especificados no Artigo 3º deste Decreto Legislativo, serão fixados e estabelecidos no Termo de Convênio. Art.8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.9º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Carlo, 08 de Abril de 2010