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norma nº 1/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-04-08
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL AMIGOS DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CARLO
* Monte Carlo — SC —
bne: (0x49) 3546-0632
CAMARA
Rua: Do Gg
Comércio, Nº 665 -
e-mail: cvmontecarioDgmail.c
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2010
“AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E CULTURAL AMIGOS DE MONTE CARLO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente dã Camara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
A Art.1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo,
| autorizado a celebrar convênio com- a Associação Comunitária e Cultural
Amigos de Monte Carlo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ sob Nº 04.779.845/0001-88, com sede
funcional na Rua Enio Lopes de Albuquerque, S/Nº, centro, na cidade de Monte
Carlo, a qual possui concessão e permissão legal para o funcionamento da
Rádio Comunitária conhecida publicamente como “Rádio Cidade FM 104.9”,
convênio este que obedecerá os princípios, normas, condições e critérios
estabelecidos neste Decreto Legislativo.
4 Art.2º. O convênio autorizado por este Decreto Legislativo, têm como
finalidade e objetivos precípuos, cumprimento, atendimento e obediência ao
Prinélbio Constitucional da Publicidade inserido no Artigo 37 “Gaput da
Consiituição Federal, através da publicação e divulgação periódica egirequente
gos legais, regimentais e oficiais de competência do Poder EBgislativo
ifipal, mediante transmissão radiofônica,
Art.3º. Os atos legais, regimentais e oficiais de competência do Poder
Legislativo Municipal, que serão divulgados e publicados mediante transmissão
radiofônica, em razão do convênio autorizado por este Decreto Legislativo são
os seguintes: .
+
|- sessões ordinárias, extraordinária e solenes realizadas pela Câmara
Municipal, durante a vigência do convênio:
Il- proposições de iniciativa do Prefeito Municipal, dos Vereadores e das
Comissõês Técnicas tais como:
a) projetos de emendas à Lei Orgânica do Município e ao Regimento
Interno da Câmara;
. b) flrojetos de lei complementar e ordinária de iniciativa do Prefeito
Municipal, dos Vereadores e das Comissões Técnicas. VÍ
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: eymontecarloG)gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2010
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c) projetos de Decreto Legislativo e de Resolução de iniciativa da Mesa
Diretora da Câmara, dos Vereadores e das Comissões Técnicas;
d) requerimentos, pedidos de
iniciativa da Mesa Diretora da Cã
Técnicas;
informações, moções e indicações de
mara, dos Vereadores das Comissões
e) substitutivos e emendas apresentadas pelos Vereadores e pelas
Comissões Técnicas sobre as Proposições que tramitarem na Câmara;
f) pareceres emitidos pelas Comissões Técnicas e submetidos à
EN apreciação do Plenário.
Im. publicação e divulgação dos atos oficiais, legais e regimentais de
competência do poder legislativo municipal tais como: :
a) portarias:
b) editais;
C) audiências publicas;
d) balancetes mensais e
balanço anual das receitas e despesas da
Câmara Municipal;
e) convites e avisos de interesse público relevante.
Art.4º. O convênio au
& torizado por este Decreto Legislativo, terá o prazo
by de vigência de 08 (oito) meses, durante o período compreendido entre a data
de 03 de Maio de 2010 a 31 de Dezembro de 2010.
Art.5º. Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a promover a
título de contra partida, a transferência de recursos financeiros do orçamento
da Câmara Municipal, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em oito
parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob a
forma de apoio cultural, a favor da Associação Comunitária e Cultural Amigos
de Monte Carlo, destinado ao custeio das despesas realizadas pela Rádio
FM 104.9,
Comunitária com a publicação, divulgação e transmissão radiofônica
dos atos legais, regimentais e oficiais de competência do Poder Legislativo
Municipal, relacionados e especificados no Artigo 3º deste Decreto Legislativo.
Art.6º, A Associação Comunitária e Cultural Amigos de Monte Carlo,
prestará contas dos Recursos Financeiros que lhe forem transferidos à título de
partida e d
€ apoio cultural, na forma e prazos estabelecidos pela
legislação vigente, Promovendo também a assinatura dos documentos exigidos
pela contabilidade pública, sob pena de bloqueio do repasse das parcelas, / 5»,
pé
/ o
meça.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2010
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Art.7º. Os horários para a publicação, divulgação e transmissão dos atos
legais, regimentais e oficiais da Câmara Municipal, relacionados e
especificados no Artigo 3º deste Decreto Legislativo, serão fixados e
estabelecidos no Termo de Convênio.
Art.8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 08 de Abril de 2010

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