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norma nº 1/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 150 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id120

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarioG)gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2012
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 150 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59,
Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes
do Município, que, a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
Art.1º. Fica alterada a redação do Artigo 150 do Regimento Interno
do Município de Monte Carlo, cujo dispositivo passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.150. As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de
Monte Carlo, serão realizadas sempre nos dias úteis, com a
duração de 2 (duas) horas, no horário compreendido entre às
18:00 às 20:00 horas, sem intervalo, exceto quando a sessão for
interrompida para a emissão de parecer sobre proposição para
a qual tenha sido concedido o Regime de Tramitação ep
Urgência Especial, conforme previsto no Artigo 145, S 2º degte >;
determinada pelo Plenário, por proposta do Presidente ou a |
requerimento verbal de vereador, pelo tempo estritamente
de votação de matéria já discutida.
|8 2º O tempo de prorrogação será previamente estipulado v
“no requerimento, e somente será apreciado se apresentado até
O (dez) minutos antes do esgotamento do prazo regimental.
S 3º Antes de escoar-se a prorrogação autorizada, o
Plenário poderá prorrogá-la à sua vez, obedecido, no qu
couber, o disposto no parágrafo anterior, devendo o novo
/ requerimento ser oferecido até 05 (cinco) minutos antes do
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarlo() gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
FL.02
S 4º Havendo 02 (dois
Prorrogação, será votado o
os demais.
) ou mais pedidos simultâneos de
que visar menor Prazo, prejudicados
Art. 2º. Esta Emenda ao Regimento Interno da Câmara entra em
vigor na data de sua promulgação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposiçã
)
ALTAMIR MARQUES DA SILVA
VEREADOR AUTOR

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