| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 150 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecarioG)gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2012 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 150 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que, a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art.1º. Fica alterada a redação do Artigo 150 do Regimento Interno do Município de Monte Carlo, cujo dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação: “Art.150. As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Monte Carlo, serão realizadas sempre nos dias úteis, com a duração de 2 (duas) horas, no horário compreendido entre às 18:00 às 20:00 horas, sem intervalo, exceto quando a sessão for interrompida para a emissão de parecer sobre proposição para a qual tenha sido concedido o Regime de Tramitação ep Urgência Especial, conforme previsto no Artigo 145, S 2º degte >; determinada pelo Plenário, por proposta do Presidente ou a | requerimento verbal de vereador, pelo tempo estritamente de votação de matéria já discutida. |8 2º O tempo de prorrogação será previamente estipulado v “no requerimento, e somente será apreciado se apresentado até O (dez) minutos antes do esgotamento do prazo regimental. S 3º Antes de escoar-se a prorrogação autorizada, o Plenário poderá prorrogá-la à sua vez, obedecido, no qu couber, o disposto no parágrafo anterior, devendo o novo / requerimento ser oferecido até 05 (cinco) minutos antes do ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecarlo() gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 FL.02 S 4º Havendo 02 (dois Prorrogação, será votado o os demais. ) ou mais pedidos simultâneos de que visar menor Prazo, prejudicados Art. 2º. Esta Emenda ao Regimento Interno da Câmara entra em vigor na data de sua promulgação. Art.3º. Ficam revogadas as disposiçã ) ALTAMIR MARQUES DA SILVA VEREADOR AUTOR