| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 21 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E ACRESCENTA NO REFERIDO ARTIGO OS §§5º E 6º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2%. i CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO & Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo - SC - e-mail: cymentecarludigmail.com Fone: (0xx49) 3546-0532 RESOLUÇÃO Nº 01 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 21 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E ACRESCENTA NO REFERIDO ARTIGO OS 885º E 6º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que, a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art.1º. Fica alterada a redação do Artigo 21 do Regimento interno do Município de Monte Carlo, cujo dispositivo este que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. [...] S1ºL..] 82º[...] 83ºL..] S4º[...] 85º Quanto a movimentação dos recursos Financeiros e Orçamentários, compete exclusivamente ao Presidente da Câmara, a pratica dos seguintes atos: I- emitir cheques; H- emitir eletronicamente saldos e extratos; HI- abrir contas de depósitos; IV- autorizar cobrança; V- receber, passar recibo e dar quitação; VI. requisitar talonários de cheque; VII. retirar cheques devolvidos; VIII- endossar cheques; IX- sustare contra ordenar cheques; ra À PODER LEGISLATIVO HE PCAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro - Monte Caro - SC - e-mail. evmontecarlo) gmail.com Fone: (0xx49) 3546-0632 FL.02 XI- baixar Cheques; XII- efetuar e resgatar aplicações financeiras; XIII- cadastrar, alterar e desbloquear senhas; XIV- efetuar Pagamentos por meio eletrônico; XV- emitir comprovantes; XVI- encerrar contas de depósito. 86º Os atos e atribuições a que se refere o 85º do Art.21 serão realizados pessoalmente pelo Presidente da Câmara ou conjuntamente com o servidor público efetivo, vinculado ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, investidos nos cargos de Tesoureiro, Contador ou Secretário Executivo, ou outro cargo publico de provimento efetivo. Art.2º, Esta Emenda ao Regimento Interno da Câmara entra em vigor na data de sua promulgação. Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Carlo, 09 de Fevereiro de 2017. IR VALDUGA PRESIDENTE Esta Resolução foi registrada e publicada na Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data de 09 de Fevereiro de201 7, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. ANGELIT OLIVEIRA Secretária Executiva