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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 21 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E ACRESCENTA NO REFERIDO ARTIGO OS §§5º E 6º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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i CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
& Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo - SC - e-mail: cymentecarludigmail.com Fone: (0xx49) 3546-0532
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 21 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL E ACRESCENTA NO REFERIDO
ARTIGO OS 885º E 6º E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 59, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos
os habitantes do Município, que, a Câmara de Vereadores aprovou e
ela promulga a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica alterada a redação do Artigo 21 do Regimento
interno do Município de Monte Carlo, cujo dispositivo este que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. [...]
S1ºL..]
82º[...]
83ºL..]
S4º[...]
85º Quanto a movimentação dos recursos Financeiros e
Orçamentários, compete exclusivamente ao Presidente da
Câmara, a pratica dos seguintes atos:
I- emitir cheques;
H- emitir eletronicamente saldos e extratos;
HI- abrir contas de depósitos;
IV- autorizar cobrança;
V- receber, passar recibo e dar quitação;
VI. requisitar talonários de cheque;
VII. retirar cheques devolvidos;
VIII- endossar cheques;
IX- sustare contra ordenar cheques;
ra À PODER LEGISLATIVO
HE PCAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro - Monte Caro - SC - e-mail. evmontecarlo) gmail.com Fone: (0xx49) 3546-0632
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XI- baixar Cheques;
XII- efetuar e resgatar aplicações financeiras;
XIII- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XIV- efetuar Pagamentos por meio eletrônico;
XV- emitir comprovantes;
XVI- encerrar contas de depósito.
86º Os atos e atribuições a que se refere o 85º do Art.21 serão
realizados pessoalmente pelo Presidente da Câmara ou
conjuntamente com o servidor público efetivo, vinculado ao Quadro
de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, investidos nos cargos de
Tesoureiro, Contador ou Secretário Executivo, ou outro cargo publico
de provimento efetivo.
Art.2º, Esta Emenda ao Regimento Interno da Câmara entra em
vigor na data de sua promulgação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 09 de Fevereiro de 2017.
IR VALDUGA
PRESIDENTE
Esta Resolução foi registrada e publicada na
Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal
na data de 09 de Fevereiro de201 7, conforme
estabelece a Lei Orgânica do Município.
ANGELIT OLIVEIRA
Secretária Executiva

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