| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO FoneiFax: (49) 3546-0632 Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC Wwww.camaramontecario.sc.gov.br - e-mail: cvmontecarloDgmail.com RESOLUÇÃO Nº. 001/2018 i j A Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo/SC, nos termos do art. 59, i cd | IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 21, inciso V do Regimento Interno, faz i Po saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte is) | RESOLUÇÃO. Si a! E “Autoriza a transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal e dá aa : outras providências”. á 2 | Art. 1º. Fica autorizada a transmissão das sessões da Câmara Municipal em 5 E tempo real, por via internet, rádio e/ou televisão. 5 É | Art. 2º. As transmissões não podem afetar, de forma alguma, a normalidade e o rito das sessões. Art. 3º. Fica a cargo dos interessados na transmissão, as ações burocráticas para a viabilidade técnica para que se possam transmitir as sessões. Art. 4º. É vedado reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a íntegra do que foi discutido em Plenário, respeitando-se todas as legislações pertinentes, sob pena de incorrer o responsável nas sanções legais, nas esferas administrativa, cível e criminal, bem como lhe ser cassada a autorização para transmissão, ressalvando-se eventuais falhas técnicas. Art. 5º. As emissoras de rádio e televisão devem fazer o credenciamento prévio na Casa e estarem legalizadas e habilitadas junto ao Ministério das Comunicações e ANATEL, apresentando a documentação necessária. Art. 6º. Os profissionais: repórteres, técnicos e comentaristas devem estar credenciados junto à Casa Legislativa por meio de autorização da empresa que representam e, durante as sessões, devem usar crachá de identificação de forma visível. Art. 7º. Os profissionais liberais e O público em geral devem realizar o credenciamento prévio na Casa, apresentando, para tanto, documento pessoal com foto. Art. 8º. As transmissões terão cunho informativo e jornalístico, permitindo o alcance e acompanhamento das sessões ao número máximo de pessoas, vedados comentários de cunho político. Art. 9º. Todas as despesas provenientes das transmissões, montagem técnica e infraestrutura, correrão por parte dos interessados, não podendo haver nenhum ônus para a Câmara Municipal. Art. 10º. Ficam obrigadas as emissoras de rádios, televisão, os provedores de internet, profissionais liberais e o público em geral a fazerem uma cópia de tudo que foi transmitido por eles durante as sessões, incluindo abertura, comentários, chamadas, entrevistas e o encerramento das sessões e entregá-las — Tais | La Ta A Lies TT) q 1 . Fone/Fax: (49) 3546-0632 Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC Wwww.camaramontecarlo.sc.gov.br - e-mail: cymontecarlo)gmail.com no protocolo desta Casa em, no máximo, 4 (quatro) dias após a sessão. Art. 11. As transmissões das sessões ocorrerão sempre que houver o interesse por parte dos veículos e pessoas credenciadas, desde que respeitados o disposto na presente resolução. Art. 12. Fica proibida a transmissão das sessões secretas, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Carlo/SC, 23 de agosto de 2018. ADAIR LUIZ GONÇALVES Vereador ole DE SOUZA LUIZINHO CORDEIRO Vereador Vereador aU Thais Goamulo Fa ag A DE VEIRA THAIS CAMILE FROZZA VA Vereadora if bes ANTONIO CORDEIRO VOLNIR STRATMANN Vereador Vereador