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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-08-23
EmentaAUTORIZA A TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id124

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
FoneiFax: (49) 3546-0632
Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC
Wwww.camaramontecario.sc.gov.br - e-mail: cvmontecarloDgmail.com
RESOLUÇÃO Nº. 001/2018
i j A Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo/SC, nos termos do art. 59,
i cd | IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 21, inciso V do Regimento Interno, faz
i Po saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
is) | RESOLUÇÃO.
Si a! E “Autoriza a transmissão em tempo real das sessões da Câmara Municipal e dá
aa : outras providências”.
á 2 | Art. 1º. Fica autorizada a transmissão das sessões da Câmara Municipal em
5 E tempo real, por via internet, rádio e/ou televisão.
5 É | Art. 2º. As transmissões não podem afetar, de forma alguma, a normalidade e o
rito das sessões.
Art. 3º. Fica a cargo dos interessados na transmissão, as ações burocráticas para
a viabilidade técnica para que se possam transmitir as sessões.
Art. 4º. É vedado reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a
íntegra do que foi discutido em Plenário, respeitando-se todas as legislações
pertinentes, sob pena de incorrer o responsável nas sanções legais, nas esferas
administrativa, cível e criminal, bem como lhe ser cassada a autorização para
transmissão, ressalvando-se eventuais falhas técnicas.
Art. 5º. As emissoras de rádio e televisão devem fazer o credenciamento prévio
na Casa e estarem legalizadas e habilitadas junto ao Ministério das
Comunicações e ANATEL, apresentando a documentação necessária.
Art. 6º. Os profissionais: repórteres, técnicos e comentaristas devem estar
credenciados junto à Casa Legislativa por meio de autorização da empresa que
representam e, durante as sessões, devem usar crachá de identificação de
forma visível.
Art. 7º. Os profissionais liberais e O público em geral devem realizar o
credenciamento prévio na Casa, apresentando, para tanto, documento pessoal
com foto.
Art. 8º. As transmissões terão cunho informativo e jornalístico, permitindo o
alcance e acompanhamento das sessões ao número máximo de pessoas,
vedados comentários de cunho político.
Art. 9º. Todas as despesas provenientes das transmissões, montagem técnica e
infraestrutura, correrão por parte dos interessados, não podendo haver
nenhum ônus para a Câmara Municipal.
Art. 10º. Ficam obrigadas as emissoras de rádios, televisão, os provedores de
internet, profissionais liberais e o público em geral a fazerem uma cópia de tudo
que foi transmitido por eles durante as sessões, incluindo abertura,
comentários, chamadas, entrevistas e o encerramento das sessões e entregá-las —
Tais
| La Ta A Lies TT) q 1 .
Fone/Fax: (49) 3546-0632
Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC
Wwww.camaramontecarlo.sc.gov.br - e-mail: cymontecarlo)gmail.com
no protocolo desta Casa em, no máximo, 4 (quatro) dias após a sessão.
Art. 11. As transmissões das sessões ocorrerão sempre que houver o interesse
por parte dos veículos e pessoas credenciadas, desde que respeitados o disposto
na presente resolução.
Art. 12. Fica proibida a transmissão das sessões secretas, de acordo com o
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 23 de agosto de 2018.
ADAIR LUIZ GONÇALVES
Vereador
ole DE SOUZA LUIZINHO CORDEIRO
Vereador Vereador
aU Thais Goamulo Fa ag
A DE VEIRA THAIS CAMILE FROZZA
VA Vereadora
if bes ANTONIO CORDEIRO VOLNIR STRATMANN
Vereador Vereador

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