| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | ALTERA-SE A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 69, II; 71; 79, II, §1º; E 150, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA ESTABELECER OS CRITÉRIO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DE VEREADORES E ADEQUAR OS HORÁRIOS DE INÍCIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO RESOLUÇÃO Nº 1/2019, DE 25 DE ABRIL DE 2019. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC. Altera-se a redação dos artigos 69, Il; 71; 79, 1, 81º; e 150, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de | Vereadores do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, para estabelecer os critério de convocação de | suplentes de Vereadores e adequar os | horários de início das sessões ordinárias. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, RESOLVE: Art. 1º - O art. 69, Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Il — Para tratar de interesses particulares, sem remuneração, por prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) e não inferior a 30 (trinta) dias por sessão legislativa. Art. 2º - O art. 71, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação. Pp 9/4 Art. 71 — Convocar-se-á o suplente nos casos de vacância e investidura <p previstos neste Regimento Interno e nos casos de licença superior a 30 V (trinta) dias. Pá ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO 8 1º Em caso de vaga, investidura ou licença o Presidente convocará imediatamente o suplente, que deverá tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo. 8 2º Considera-se motivo justo, doença ou ausência do País, devidamente comprovadas. 8 3º Uma vez empossado, o suplente fica sujeito a todos os direitos e obrigações dos Vereadores, salvo ser votado como membro da Mesa e Presidente de Comissão, quando empossado em caráter de substituição temporária. 8 4º O suplente tomará posse perante a Câmara Municipal em sessão ordinária ou extraordinária, exceto em períodos de recesso, quando ela se dará perante a Mesa. 8 5º Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á o quórum para as deliberações, em função dos Vereadores remanescentes. Art. 3º -O art. 79, Ile 8 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte , redação. [...] Il — Licenciado pela Câmara por motiva de doença ou, para tratar, sem | remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o | afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. | | 8 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo, ou de licença previstas nesse Regimento Interno. Art. 4º - O art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação. / ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Art. 150 - As sessões ordinárias, serão realizadas sempre nos dias úteis com a duração de 2 (duas) horas, das 18h30min às 20h30min, sem intervalo, exceto quando a sessão for interrompida para a emissão de Parecer sobre proposição para a qual tenha sido concedido o regime de tramitação em URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto no artigo 145, & 2º deste Regimento Interno ou a requerimento de Líder ou Bancada Partidária devidamente aprovado pelo Plenário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Carlo/SC, 25 de abril de 2019. AD, APRLUIZ GONÇALVES IRCEU DE SOUZA Presidente Vice-Presidente A, «a . —— tn G ema VOLNIR STRATMANN THAN CARULÊ, arils 1º Secretário 28 Secretária