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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaALTERA-SE A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 69, II; 71; 79, II, §1º; E 150, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA ESTABELECER OS CRITÉRIO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DE VEREADORES E ADEQUAR OS HORÁRIOS DE INÍCIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
RESOLUÇÃO Nº 1/2019, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO/SC.
Altera-se a redação dos artigos 69, Il; 71;
79, 1, 81º; e 150, todos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de
| Vereadores do Município de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, para
estabelecer os critério de convocação de
| suplentes de Vereadores e adequar os
| horários de início das sessões ordinárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO DE
SANTA CATARINA, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 69, Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte
redação:
[...]
Il — Para tratar de interesses particulares, sem remuneração, por prazo
nunca superior a 120 (cento e vinte) e não inferior a 30 (trinta) dias por
sessão legislativa.
Art. 2º - O art. 71, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte
redação.
Pp 9/4 Art. 71 — Convocar-se-á o suplente nos casos de vacância e investidura
<p previstos neste Regimento Interno e nos casos de licença superior a 30
V (trinta) dias.
Pá
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
8 1º Em caso de vaga, investidura ou licença o Presidente convocará
imediatamente o suplente, que deverá tomar posse dentro do prazo de
15 (quinze) dias, salvo motivo justo.
8 2º Considera-se motivo justo, doença ou ausência do País,
devidamente comprovadas.
8 3º Uma vez empossado, o suplente fica sujeito a todos os direitos e
obrigações dos Vereadores, salvo ser votado como membro da Mesa e
Presidente de Comissão, quando empossado em caráter de
substituição temporária.
8 4º O suplente tomará posse perante a Câmara Municipal em sessão
ordinária ou extraordinária, exceto em períodos de recesso, quando ela
se dará perante a Mesa.
8 5º Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for
preenchida, calcular-se-á o quórum para as deliberações, em função
dos Vereadores remanescentes.
Art. 3º -O art. 79, Ile 8 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte
, redação.
[...]
Il — Licenciado pela Câmara por motiva de doença ou, para tratar, sem
| remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o
| afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
|
|
8 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em
funções previstas neste artigo, ou de licença previstas nesse Regimento
Interno.
Art. 4º - O art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte
redação. /
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 150 - As sessões ordinárias, serão realizadas sempre nos dias úteis
com a duração de 2 (duas) horas, das 18h30min às 20h30min, sem
intervalo, exceto quando a sessão for interrompida para a emissão de
Parecer sobre proposição para a qual tenha sido concedido o regime de
tramitação em URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto no artigo 145, &
2º deste Regimento Interno ou a requerimento de Líder ou Bancada
Partidária devidamente aprovado pelo Plenário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 25 de abril de 2019.
AD, APRLUIZ GONÇALVES IRCEU DE SOUZA
Presidente Vice-Presidente
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1º Secretário 28 Secretária

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