| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO PORTARIA Nº 10/2020 DE 1º DE JUNHO DE 2020 DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39, ll e 58, VII, ambos da Lei Orgânica do Município e no artigo 21, XI, do Regimento Interno; RESOLVE: avaliação especial de desempenho, para os fins do art. 41, 84º da CRFB cfc art. 28, 84º da Lei Orgânica e Leis Complementares Municipais n. 17/2006 c/c 109/2019, dos servidores Art. 2º A avaliação de que trata o art. 1º será realizada semestralmente, dando-se ciência ao servidor no mês subsequente ao semestre, do resultado da avaliação, assegurado O direito ao contraditório e a ampla defesa. $1º O servidor será notificado do conceito gue lhe foi atribuído, podendo requerer reconsideração da avaliação, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara. 8 2º Contra a decisão relativa ao pedido de reconsideração caberá recurso hierárquico de ofício e voluntário, endereçado às autoridades previstas no Artigo 14 da Lei Complementar 17/2006, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese de confirmação do conceito de desempenho atribuído ao servidor. 8 3º O recurso previsto no parágrafo anterior deverá ser decidido no prazo de 10 (dez) dias, Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Carlo/SC, 1º de junho de 2020. VOLNIR STRATMANN Presidente ] | DIRCEU DE SOUZA LUIZINHO CORDEIRO 1º Secretário 2º Secretário Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro -- Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632 Www.montecarlo.sc.leg.br :