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norma nº 16/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaPRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS OU SOLENES, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PORTARIA Nº 16/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS
SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
OU SOLENES, NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA FINS DE
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59, Il, ambos da
Lei Orgânica do Município e no artigo 21, Il, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas, até 15 de outubro de 2020, as sessões
ordinárias, extraordinárias ou solenes, no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Monte Carlo, bem como a concentração e permanência de pessoas nas dependências
da Câmara Municipal, em atenção aos Decretos Estaduais nºs. 562, de 17 de Abril de
2020, 582, de 28 de abril de 2020, 587, de 30 de abril de 2020, 724, de 17 de julho de
2020, 740, de 24 de julho de 2020 e 792, de 14 de agosto de 2020, que, dentre outros,
declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do
COBRADE n. 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à
COVID-19.
Art. 2º, As medidas previstas neste documento poderão ser revistas sempre
que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, ficando revogadas
eventuais disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Monte Carlo/SC, em 28 de setembro de 2020,
>
BIN
VOLNIR STRATMANN
Presidente

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