| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-09-28 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS OU SOLENES, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PORTARIA Nº 16/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS OU SOLENES, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59, Il, ambos da Lei Orgânica do Município e no artigo 21, Il, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas, até 15 de outubro de 2020, as sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Monte Carlo, bem como a concentração e permanência de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, em atenção aos Decretos Estaduais nºs. 562, de 17 de Abril de 2020, 582, de 28 de abril de 2020, 587, de 30 de abril de 2020, 724, de 17 de julho de 2020, 740, de 24 de julho de 2020 e 792, de 14 de agosto de 2020, que, dentre outros, declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n. 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19. Art. 2º, As medidas previstas neste documento poderão ser revistas sempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública Art. 3º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, ficando revogadas eventuais disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Monte Carlo/SC, em 28 de setembro de 2020, > BIN VOLNIR STRATMANN Presidente