| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS OU SOLENES, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PORTARIA Nº 18/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS OU SOLENES, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, Il da Lei Orgânica do Município e no artigo 21, Il, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas, até 19 de novembro de 2020, as sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Monte Carlo, bem como a concentração e permanência de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, em atenção aos Decretos Estaduais nºs. 562, de 17 de Abril de 2020, 582, de 28 de abril de 2020, 587, de 30 de abril de 2020, 724, de 17 de julho de 2020, 740, de 24 de julho de 2020, 792, de 14 de agosto de 2020 e 890, de 14 de outubro de 2020, que, dentre outros, declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n. 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19. Art. 2º. As medidas previstas neste documento poderão ser revistas sempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública Art. 3º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, ficando revogadas eventuais disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Monte Carlo/SC, em 27 de outubro de 2020. VOLNIR STRATMANN Presidente