| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MUDANÇA DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO FÍSICO PARA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA 8ª LEGISLATURA, COMPROMISSO DE POSSE E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE CARLO/SC, EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE MUDANÇA DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO FÍSICO PARA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA 8º LEGISLATURA, COMPROMISSO DE POSSE E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE CARLO/SC, EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Mesa Diretora autorizou e a Câmara de Vereadores, em sessão do dia 23 de dezembro de 2020, aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art.1º. Fica autorizada, nos termos do art. 103, 81º, alínea e, do Regimento Interno, a mudança provisória de local de funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal, exclusivamente para a sessão solene de instalação da 8º legislatura, da 5º sessão legislativa, compromisso de posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Monte Carlo/SC, bem como para eleição da mesa diretora, aprazada para o dia 1º de Janeiro de 2021, no auditório da Escola de Educação Básica Erci Dick, na cidade de Monte Carlo/SC, em atenção às medidas de enfrentamento e prevenção ao COVID-19. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Monte Carlo/SC, 23 de dezembro de 2020. VOLNIR STRATMANN DEMIR VÁLDUGA Presidente Vice-Presidente a MESO-CORDEIRO 2º Secretário Dremo DE SOUZA 1º Secretário Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632 www.montecarlo.sc.leg.br