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norma nº 5/2012

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-11-08
EmentaCONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvymontecarioG)gmailt.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
PORTARIA Nº05/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos
Artigos 58, Inciso VII e 59, Incisos IL e V, da Lei Orgânica do Município e,
com fundamento no Artigo 22, 8 1º, Inciso Ill e € 4º, da Lei Complementar
Municipal Nº017 de 06 de Março de 2006, com a redação que lhe foi dada
pela Lei Complementar Nº042/2010, de 26 de Outubro de 2010;
CONSIDERANDO, os Requerimentos formulados pelos Servidores
Angelita de Oliveira, Hélton Jax Cordeiro dos Santos e Anízio de Souza
Gomes, dirigidos ao Presidente da Câmara e submetidos à apreciação da
Mesa Diretora, através dos quais os servidores requerentes pleiteiam a
concessão da Progressão Funcional de Incentivo a Formação Continuada;
CONSIDERANDO TAMBÉM, a existência de amparo legal para a
concessão do pleito no Artigo 22, 8 1º, Inciso Il e 8 4º, da Lei
Complementar Municipal Nº017 de 06 de Março de 2006, com a redação
que lhe foi dada pela Lei Complementar Nº042/2010, de 26 de Outubro
de 2010; CONSIDERANDO AINDA, a documentação comprobatória
apresentada pelos requerentes, a qual da conta de que a Requerente,
Angelita de Oliveira, na data de 10 de Dezembro de 2005, concluiu o
Curso de Educação Infantil e Series Iniciais com Ênfase em
Psicopedagogia, em Nível de Pós-Graduação Lato Sensu, junto a
Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras, da Cidade de
Curitiba Estado do Paraná e os Requerentes Helton Jax Cordeiro dos
Santos e Anízio de Souza Gomes, na data de 06 de Dezembro de 2008,
concluíram o curso de Pós-Graduação, em Nível de Especialização, na
Modalidade “Formação para o Mercado de Trabalho”, em administração
publica oferecido pela Universidade do Oeste de Santa Catarina —
UNOESC, Joaçaba; CONSIDERANDO FINALMENTE, o Parecer Jurídico
Nº04/2012, de 04 de Outubro de 2012, expedido pela Assessoria Jurídica
da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido aos Servidores Angelita de Oliveira, Hélton
Jax Cordeiro dos Santos e Anizio de Souza Gomes, a Progressão
Funcional de Incentivo à Formação Continuada prevista no Artigo 22, 8
1º, Inciso WI e 8 4º, da Lei Complementar Municipal Nº017 de 06 de Março
de 2006, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar
Nº042/2010, de 26 de Outubro de 2010, através do Avaríço Prodessivo,
na Escala Horizontal de Salários, com a ap icáção do gira ou Percentual
Ao REVECRINOA EXLROL FENVES Sado Leds Lero ft mim mm mem
Rua: Do Comércio. Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarlog)gmail.com - Fone: (Do49) 3546-0632
Art. 2º. A Progressão Funcional de Incentivo a Formação
Continuada, ora concedida aos Requerentes terá efeito jurídico e
financeiro a contar da data de 01 de Dezembro de 2012, devendo o 1º
pagamento ocorrer juntamente com os salários do mês de Dezembro de
2012 e aos demais sucessivamente.
Art. 3º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam Revogadas as Disposições em contrario.
Monte Carlo,08 de Novembro de 2012
ANTONIO CARLOS SCHUMACHER osM A 3) A JA
Presidente SaficE peido
E VEDOVATTO
1º Secretária R * Sepretária
Esta Portaria foi registrada na
Secretaria e publicada no átrio
da Câmara Municipal na data de
08 de Novembro de 2012.
q
ANGELITA DE OLIVEIRA
Secretária Executiva

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