| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-11-08 |
| Ementa | CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvymontecarioG)gmailt.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 PORTARIA Nº05/2012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Artigos 58, Inciso VII e 59, Incisos IL e V, da Lei Orgânica do Município e, com fundamento no Artigo 22, 8 1º, Inciso Ill e € 4º, da Lei Complementar Municipal Nº017 de 06 de Março de 2006, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Nº042/2010, de 26 de Outubro de 2010; CONSIDERANDO, os Requerimentos formulados pelos Servidores Angelita de Oliveira, Hélton Jax Cordeiro dos Santos e Anízio de Souza Gomes, dirigidos ao Presidente da Câmara e submetidos à apreciação da Mesa Diretora, através dos quais os servidores requerentes pleiteiam a concessão da Progressão Funcional de Incentivo a Formação Continuada; CONSIDERANDO TAMBÉM, a existência de amparo legal para a concessão do pleito no Artigo 22, 8 1º, Inciso Il e 8 4º, da Lei Complementar Municipal Nº017 de 06 de Março de 2006, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Nº042/2010, de 26 de Outubro de 2010; CONSIDERANDO AINDA, a documentação comprobatória apresentada pelos requerentes, a qual da conta de que a Requerente, Angelita de Oliveira, na data de 10 de Dezembro de 2005, concluiu o Curso de Educação Infantil e Series Iniciais com Ênfase em Psicopedagogia, em Nível de Pós-Graduação Lato Sensu, junto a Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras, da Cidade de Curitiba Estado do Paraná e os Requerentes Helton Jax Cordeiro dos Santos e Anízio de Souza Gomes, na data de 06 de Dezembro de 2008, concluíram o curso de Pós-Graduação, em Nível de Especialização, na Modalidade “Formação para o Mercado de Trabalho”, em administração publica oferecido pela Universidade do Oeste de Santa Catarina — UNOESC, Joaçaba; CONSIDERANDO FINALMENTE, o Parecer Jurídico Nº04/2012, de 04 de Outubro de 2012, expedido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Fica concedido aos Servidores Angelita de Oliveira, Hélton Jax Cordeiro dos Santos e Anizio de Souza Gomes, a Progressão Funcional de Incentivo à Formação Continuada prevista no Artigo 22, 8 1º, Inciso WI e 8 4º, da Lei Complementar Municipal Nº017 de 06 de Março de 2006, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Nº042/2010, de 26 de Outubro de 2010, através do Avaríço Prodessivo, na Escala Horizontal de Salários, com a ap icáção do gira ou Percentual Ao REVECRINOA EXLROL FENVES Sado Leds Lero ft mim mm mem Rua: Do Comércio. Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecarlog)gmail.com - Fone: (Do49) 3546-0632 Art. 2º. A Progressão Funcional de Incentivo a Formação Continuada, ora concedida aos Requerentes terá efeito jurídico e financeiro a contar da data de 01 de Dezembro de 2012, devendo o 1º pagamento ocorrer juntamente com os salários do mês de Dezembro de 2012 e aos demais sucessivamente. Art. 3º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Ficam Revogadas as Disposições em contrario. Monte Carlo,08 de Novembro de 2012 ANTONIO CARLOS SCHUMACHER osM A 3) A JA Presidente SaficE peido E VEDOVATTO 1º Secretária R * Sepretária Esta Portaria foi registrada na Secretaria e publicada no átrio da Câmara Municipal na data de 08 de Novembro de 2012. q ANGELITA DE OLIVEIRA Secretária Executiva