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norma nº 5/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaREVOGA A PORTARIA Nº. 04/2021 QUE REGULOU O RETORNO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS E DE REUNIÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS PRESENCIAIS NO PODER LEGISLATIVO DE MONTE CARLO E DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS E DE REUNIÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS ATRAVÉS DO PLENÁRIO VIRTUAL, EM ATENÇÃO ÀS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PORTARIA Nº 05/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº. 04/2021 QUE REGULOU O
RETORNO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS OU
E | AS E DE REUNIÃO DAS COMISSÕES
TÉCNICAS cias o PODER A
DE MONTE CARLO E DISPÕE SOBRE A RETOMAD)
AORDINÁRI
DO PLENÁRIO VIRTUAL, EM ATENÇÃO AS MEDIDAS
DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Camara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, Il da Lei
Orgânica do Município e no artigo 27, 11, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas, até 26 de março de 2021, as sessões ordinárias
ou extraordinárias presenciais, no ambito do Poder Legislativo do Município de Monte
Carlo, bem como à concentração e permanência de pessoas nas dependencias da
Camara Municipal, em atenção ao Decreto Estadual nº. 562, de 17 de Abril de 2020.
que, dentre outros, declarou estado de calamidade pública em todo o temitório
catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19 e ao Decreto
Estadual nº. 1.168, de 24 de fevereiro de 2021 que estabeleceu, em caráter
extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território
catarinense:
Parágrafo único. Os trabalhos legislativos, assim como as sessões
ordinárias e extraordinárias ocorrerão, nos termos da Resolução 01/2020, enquanto
vigente esta pontaria, através de videoconferência, em Plenário Virtual
Art. 2º. Permanecem válidas as obrigações de uso de máscara para acesso
nas dependências da Câmara às situações em que exigido trabalho presencial por
parte dos agentes políticos ou servidores, sendo necessário prévio agendamento para
atendimento presencial da população (por telefone (49) 3546-0632 ou e-mail
secretaria montecarlo.sc.leg.br), devendo-se manter, ainda, todas as áreas
ventiladas do prédio da Câmara, com frequente higienização de mãos e dos espaços
utilizados.
Art. 3º. As medidas previstas neste documento poderão ser revistas
sempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde
pública.
— Ant. 4º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, ficando revogadas
eventuais disposições em contrário, em especial a Portaria 04/2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Monte Carlo/SC, em 24 de fevereiro de 2021
DIRCEU DE SOUZA
Presidente
Av: Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br

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