| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | REVOGA A PORTARIA Nº. 04/2021 QUE REGULOU O RETORNO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS E DE REUNIÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS PRESENCIAIS NO PODER LEGISLATIVO DE MONTE CARLO E DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS E DE REUNIÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS ATRAVÉS DO PLENÁRIO VIRTUAL, EM ATENÇÃO ÀS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO PORTARIA Nº 05/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 REVOGA A PORTARIA Nº. 04/2021 QUE REGULOU O RETORNO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS OU E | AS E DE REUNIÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS cias o PODER A DE MONTE CARLO E DISPÕE SOBRE A RETOMAD) AORDINÁRI DO PLENÁRIO VIRTUAL, EM ATENÇÃO AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Camara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, Il da Lei Orgânica do Município e no artigo 27, 11, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas, até 26 de março de 2021, as sessões ordinárias ou extraordinárias presenciais, no ambito do Poder Legislativo do Município de Monte Carlo, bem como à concentração e permanência de pessoas nas dependencias da Camara Municipal, em atenção ao Decreto Estadual nº. 562, de 17 de Abril de 2020. que, dentre outros, declarou estado de calamidade pública em todo o temitório catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19 e ao Decreto Estadual nº. 1.168, de 24 de fevereiro de 2021 que estabeleceu, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense: Parágrafo único. Os trabalhos legislativos, assim como as sessões ordinárias e extraordinárias ocorrerão, nos termos da Resolução 01/2020, enquanto vigente esta pontaria, através de videoconferência, em Plenário Virtual Art. 2º. Permanecem válidas as obrigações de uso de máscara para acesso nas dependências da Câmara às situações em que exigido trabalho presencial por parte dos agentes políticos ou servidores, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial da população (por telefone (49) 3546-0632 ou e-mail secretaria montecarlo.sc.leg.br), devendo-se manter, ainda, todas as áreas ventiladas do prédio da Câmara, com frequente higienização de mãos e dos espaços utilizados. Art. 3º. As medidas previstas neste documento poderão ser revistas sempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública. — Ant. 4º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, ficando revogadas eventuais disposições em contrário, em especial a Portaria 04/2021. Publique-se. Cumpra-se. Monte Carlo/SC, em 24 de fevereiro de 2021 DIRCEU DE SOUZA Presidente Av: Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632 www.montecarlo.sc.leg.br