| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | REVOGA A PORTARIA Nº. 08/2021, DISPÕE SOBRE AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS PRESENCIAIS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, BEM COMO O TRABALHO DAS COMISSÕES TÉCNICAS NOS TERMOS REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO “e E PESE da PORTARIA Nº 09/2021 DE 26 DE MAIO DE 2021 REVOGA A PORTARIA Nº. 08/2021, DISPÕE SOBRE AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS PRESENCIAIS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, BEM COMO O TRABALHO DAS COMISSÕES TÉCNICAS NOS TERMOS REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, Il da Lei Orgânica do Município e no artigo 21, Il, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Ficam retomadas as sessões ordinárias ou extraordinárias presenciais, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Monte Carlo, bem como os trabalhos das comissões técnicas nos termos regimentais. 81º. Fica vedada a presença de público no plenário, a fim de evitar concentração e aglomeração de pessoas, sendo que somente terão acesso autorizado os vereadores e servidores indispensáveis ao trabalho, vez que ocorre à transmissão das sessões, ao vivo, no canal da Câmara de Vereadores cujo acesso está disponível no portal da Câmara (www. montecarlo.sc.leg.br). 82º. Torna-se obrigatório o uso de máscara nas dependências da Câmara de Vereadores, em especial no plenário e a aferição da temperatura para ingresso no plenário, mantendo-se, ainda, todas as áreas ventiladas, devendo ocorrer a higienização das mãos com a frequência recomendada pelas autoridades da saúde. Art. 2º. As medidas previstas neste documento poderão ser revistas sempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública, sem prejuizo, inclusive, do retorno das sessões remotas. ' Art. 3º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, ficando revogadas eventuais disposições em contrário, inclusive a Portaria nº. 08/2021. Monte Carlo/SC, em 26 de maio de 2021. - DIRCEU DE SOUZA Presidente Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632 www.montecarlo.se.leg.br