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norma nº 9/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaREVOGA A PORTARIA Nº. 08/2021, DISPÕE SOBRE AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS PRESENCIAIS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, BEM COMO O TRABALHO DAS COMISSÕES TÉCNICAS NOS TERMOS REGIMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“e E
PESE da
PORTARIA Nº 09/2021 DE 26 DE MAIO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº. 08/2021, DISPÕE SOBRE
AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
PRESENCIAIS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, BEM COMO O TRABALHO DAS
COMISSÕES TÉCNICAS NOS TERMOS REGIMENTAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, Il da Lei
Orgânica do Município e no artigo 21, Il, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam retomadas as sessões ordinárias ou extraordinárias
presenciais, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Monte Carlo, bem como
os trabalhos das comissões técnicas nos termos regimentais.
81º. Fica vedada a presença de público no plenário, a fim de evitar
concentração e aglomeração de pessoas, sendo que somente terão acesso
autorizado os vereadores e servidores indispensáveis ao trabalho, vez que ocorre à
transmissão das sessões, ao vivo, no canal da Câmara de Vereadores cujo acesso
está disponível no portal da Câmara (www. montecarlo.sc.leg.br).
82º. Torna-se obrigatório o uso de máscara nas dependências da Câmara
de Vereadores, em especial no plenário e a aferição da temperatura para ingresso
no plenário, mantendo-se, ainda, todas as áreas ventiladas, devendo ocorrer a
higienização das mãos com a frequência recomendada pelas autoridades da saúde.
Art. 2º. As medidas previstas neste documento poderão ser revistas
sempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde
pública, sem prejuizo, inclusive, do retorno das sessões remotas. '
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, ficando revogadas
eventuais disposições em contrário, inclusive a Portaria nº. 08/2021.
Monte Carlo/SC, em 26 de maio de 2021.
-
DIRCEU DE SOUZA
Presidente
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.se.leg.br

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